Amaury Carneiro
Vereador Murilo Ribeiro (PSL) |
A câmara aprovou e ficou autorizado ao Poder Executivo, se
responsabilizar pela implantação do projeto, cabendo à secretaria
municipal de assistências social a formulação de diretrizes para viabilizar a
plena execução da lei.
O parlamentar explicou
que seu projeto é baseado no Estatuto do Idoso, assegurando-lhes seus direitos
e estendendo aos deficientes físicos. "Esse é apenas um dos muitos
projetos que darei entrada na câmara em favor da comunidade e, continuarei a
fazer, enquanto estiver atuando nesta casa" Disse o vereador ao
titular deste blog de notícias.
PROJETO DE LEI Nº 003/2013
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 3% SOBRE O
PERCENTUAL DA OFERTA DE MORADIA PARA IDOSOS, E DEFICIENTES FISICO
COMPROVADAMENTE CARENTES, ASSEGURADO O DIREITO PREFERENCIAL DE ESCOLHA NOS
PROGRAMAS HABITACIONAIS "MINHA CASA MINHA VIDA" NO MUNICIPIO DE
PARAIBANO.
Autor: VEREADOR: MURILO RIBEIRO MELO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIBANO ESTADO DO MARANHÃO.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a destinar três por cento do
total de oferta de moradia dos Programas Habitacionais da Casa Própria
"Minha casa, minha vida" para Idosos e Deficientes Físico,
comprovadamente carentes assegurados o direito preferencial de escolha nos
programas habitacionais Minhacasa minha vida
em Paraibano.
Art. 2º - Caberá à Secretaria de Assistência Social a formulação de diretrizes para viabilizar a plena-execução-desta-lei.
Art. 3º - Fica estabelecido que as moradias relacionadas neste projetodevam ter acessibilidade para o uso de deficientes físico e Idoso.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Art. 2º - Caberá à Secretaria de Assistência Social a formulação de diretrizes para viabilizar a plena-execução-desta-lei.
Art. 3º - Fica estabelecido que as moradias relacionadas neste projetodevam ter acessibilidade para o uso de deficientes físico e Idoso.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, 08 de Abril de
2013.
JUSTIFICATIVA
Como justificativa a este Projeto de Lei, reproduzo a seguir alguns artigos doEstatuto do Idoso que assegura a reserva nos programas habitacionais da casa própria para os idosos.
LEI Nº 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.·.
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“Aqui Você Faz a Notícia”
João Airton Santos Porto
ResponderExcluirExcelente iniciativa. Na verdade, o vereador não apresentou requrimento, mas Projeto de Lei de sua autoria. Os vereadores de Paraibano precisam parar de ficar apresentando requerimentos ao poder executivo. Raramente são atendidos. Sobre o Projeto apresentado, o seu objeto é de alta relevâciancia, pois sua aplicação contribuirá para melhorar a qualidade de vida de muita gente. Após aprovação, é fundamental fiscalizar. O uso político dos programas do Governo Federal em Paraibano não é novidade.
joaoairton@gmail.com
Ferdinan Vieira.
ResponderExcluirParabéns vereador Murilo, eu sabia que seu desempenho na câmara não seria diferente e que seria destaque nessa legislatura. continue apresentando projetos de relevância para a nossa sociedade. Esqueça as politicagens, tipo criticar fulano, elogiar sicrano, etc.
Esses discursos o povo está saturado de escutar. Você está no caminho certo. Valeu. Que Deus ilumine seu trabalho.