VEREADOR MURILO, EM DEFESA DOS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS

Amaury Carneiro

Vereador Murilo Ribeiro (PSL)
O vereador Murilo Ribeiro (PSL), encaminhou Projeto de Lei nº 003/2013 de sua autoria à câmara legislativa de Paraibano-MA, o projeto dispõe sobre a reserva de 3% sobre o percentual da oferta de moradia para idosos e deficientes físicos, comprovadamente carentes, assegurado-lhes o direito preferencial de escolha nos programas habitacionais "minha casa minha vida" no município de paraibano.

A câmara aprovou e ficou autorizado ao Poder Executivo, se responsabilizar pela implantação do projeto,  cabendo à secretaria municipal de assistências social a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução da lei.


O parlamentar explicou que seu projeto é baseado no Estatuto do Idoso, assegurando-lhes seus direitos e estendendo aos deficientes físicos. "Esse é apenas um dos muitos projetos que darei entrada na câmara em favor da comunidade e, continuarei a fazer, enquanto estiver atuando nesta casa" Disse o vereador ao titular deste blog de notícias.

Veja abaixo cópia do projeto


 PROJETO DE LEI Nº 003/2013

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 3% SOBRE O PERCENTUAL DA OFERTA DE MORADIA PARA IDOSOS, E DEFICIENTES FISICO COMPROVADAMENTE CARENTES, ASSEGURADO O DIREITO PREFERENCIAL DE ESCOLHA NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS "MINHA CASA MINHA VIDA" NO MUNICIPIO DE PARAIBANO.

Autor: VEREADOR: MURILO RIBEIRO MELO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIBANO ESTADO DO MARANHÃO.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a destinar três por cento do total de oferta de moradia dos Programas Habitacionais da Casa Própria "Minha casa, minha vida" para Idosos e Deficientes Físico, comprovadamente carentes assegurados o direito preferencial de escolha nos programas habitacionais Minhacasa minha vida em Paraibano.
Art. 2º - Caberá à Secretaria de Assistência Social a formulação de diretrizes para viabilizar a plena-execução-desta-lei.
Art. 3º - Fica estabelecido que as moradias relacionadas neste projetodevam ter acessibilidade para o uso de deficientes físico e Idoso.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, 08 de Abril de 2013.


JUSTIFICATIVA

Como justificativa a este Projeto de Lei, reproduzo a seguir alguns artigos doEstatuto do Idoso que assegura a reserva nos programas habitacionais da casa própria para os idosos.


LEI Nº 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.·.
NoticiasdeParaibanoMa.com
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2 comentários:

  1. João Airton Santos Porto
    Excelente iniciativa. Na verdade, o vereador não apresentou requrimento, mas Projeto de Lei de sua autoria. Os vereadores de Paraibano precisam parar de ficar apresentando requerimentos ao poder executivo. Raramente são atendidos. Sobre o Projeto apresentado, o seu objeto é de alta relevâciancia, pois sua aplicação contribuirá para melhorar a qualidade de vida de muita gente. Após aprovação, é fundamental fiscalizar. O uso político dos programas do Governo Federal em Paraibano não é novidade.
    joaoairton@gmail.com

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  2. Ferdinan Vieira.
    Parabéns vereador Murilo, eu sabia que seu desempenho na câmara não seria diferente e que seria destaque nessa legislatura. continue apresentando projetos de relevância para a nossa sociedade. Esqueça as politicagens, tipo criticar fulano, elogiar sicrano, etc.
    Esses discursos o povo está saturado de escutar. Você está no caminho certo. Valeu. Que Deus ilumine seu trabalho.

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