VEREADOR MURILO, DEFENDE MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES EM EVENTOS

Prof. Amaury Carneiro
Vereador Murilo Ribeiro (PSL)

O vereador Murilo Ribeiro (PSL), apresentou à Câmara de Vereadores de Paraibano, projeto de lei nº 002/2013 de sua autoria, para ser votado na casa legislativa e depois ser encaminhado ao Executivo Municipal,  para que o  mais breve possível possa ser sancionado. O projeto defende a meia-entrada aos professores da rede pública  em estabelecimentos que promovam lazer, eventos esportivos, culturais e entretenimento no município de Paraibano-MA. Tal qual já estar em vigor em vários municípios do País.

Murilo disse ao titular deste blog de notícias, que deverá realizar novas propostas no legislativo municipal que venha colaborar com o desenvolvimento da cidade, com a administração municipal e com o melhoramento da vida do povo.

"Conto com a presença maciça dos professores na sessão de segunda-feira, dia  15 de Abril, na câmara de vereadores, para dá apoio à aprovação do projeto" Completou o vereador.

Murilo Ribeiro, está se mostrando um verdadeiro vereador atuante, um legítimo defensor dos direitos dos cidadãos; que sirva de exemplo para os demais colegas da casa legislativa.

 Caros professores,  não esqueçam, marquem sua presença segunda-feira (15/04), a partir das 20 horas, na Câmara de Vereadores,  para dá apoio ao projeto e ao digníssimo vereador que está atuando em prol da categoria.



Veja abaixo cópia do projeto e justificativa      (Exclusiva para esta página de notícias)


PROJETO DE LEI Nº. 002/2013
EMENTA:
ESTABELECE A MEIA-ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER, ENTRETENIMENTO, ESPORTE E CULTURA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PARAIBANO-MARANHÃO, NA FORMA QUE MENCIONA.

Autor: VEREADOR: MURILO RIBEIRO MELO.


CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIBANO ESTADO DO MARANHÃO.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica assegurado aos professores de todos os níveis de ensino público, em atividade ou aposentados, o pagamento de cinqüenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de estádios e praças desportivas, que promovam lazer, entretenimento, esporte e cultura, no MUNICIPIO DE PARAIBANO-MA.

Parágrafo único - A meia-entrada corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente-cobrado.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se casas de diversão, os estabelecimentos fechados ou ao ar livre, que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, esportivos, cinematográficos, de artes plásticas e artísticas em geral.

Art. 3º - A comprovação da condição de professor será feita, para os que ainda estão lecionando, através do contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador. No caso dos professores aposentados, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo órgão competente.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos de sua competência.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

      
JUSTIFICATIVA


O exercício do magistério é uma função nobre, merecendo o professor, todos os incentivos por parte do Poder Público a fim de melhor desempenhar a profissão.

A missão do professor vai além de ministrar aulas. É ele o profissional responsável pela formação de cidadãos e de sua identidade. E como tal, deve estar em constante processo de aperfeiçoamento.

A qualificação do professor se estende às atividades culturais, esportivas, de entretenimento e de lazer, que contribuem para sua formação profissional, visando transmitir mais e melhor conhecimento aos alunos, contribuindo assim para a transformação de nossa sociedade.

É dever dos professores, enquanto agentes multiplicadores de conhecimento, orientar seus alunos em suas atividades culturais, esportivas e de lazer, indispensáveis à formação de um cidadão.

O presente Projeto de Lei visa facilitar o acesso do professor a essas atividades, para melhor difundir educação e conhecimento em sentido amplo para os alunos, contribuindo para a qualificação do educador e conseqüentemente para a formação de cidadãos.

Nada mais justo que democratizar os benefícios para todos os professores de Paraibano, assegurando-lhes a mesma possibilidade de freqüentar espetáculos culturais, esportivos, de entretenimento e de lazer.

De maneira que não se pode olvidar a contribuição dos professores inativos no processo de formação de nossa sociedade, aos quais também devem ser estendidos os benefícios da presente proposição, não somente por uma questão de reconhecimento do seu legado, mas porque, uma vez educador sempre educador será o profissional, ainda que aposentado.
   

Por tais razões, buscando garantir acesso à cultura, esporte e lazer a um segmento de relevante importância na sociedade por seu papel multiplicador, conto com o apoio de meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paraibano-MA, 
11 de Março 2013.
NoticiasdeParaibanoMa.com
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Um comentário:

  1. Maria de Sousa: Vereador vc está de parabéns pela iniciativa pois só a classe em paraibano são mais 300 professores ou seja acompanhado dos familiares são quase mil pessoas, que dependem da classe vereador tem que ser assim defender o os direitos do povo, e professor amaury concordo com vc os professores tem marcar presença maciça. Precisão se unir pro bem da categoria.

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