DECISÃO JUDICIAL PROÍBE O USO DE “PAREDÕES DE SOM” EM SÃO JOÃO DOS PATOS


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Foto: Google
QUE SIRVA DE EXEMPLO PARA OS REPRESENTANTES DO JUDICIÁRIO DE PARAIBANO / MA, CIDADE ONDE O DESRESPEITO EM RELAÇÃO Á LEI DO SILÊNCIO, PERDURA HÁ ANOS, 

A IMENSA MAIORIA DOS CIDADÃOS DE BEM RECLAMAM CONSTANTIMENTE, PORÉM   NENHUMA "AUTORIDADE" COMPETENTE TOMA PROVIDÊNCIA PARA PROÍBIR TAIS ABUSOS.


NP&R.com

Uma decisão proferida pelo Judiciário proibiu em São João dos Patos a utilização de som automotivo audível pelo lado externo e os chamados “paredões de som” ou assemelhados em vias públicas, locais públicos ou privados de acesso ao público. Segundo a decisão assinada pelo juiz titular Raniel Barbosa Nunes, a proibição não alcança os eventos objeto de alvará e/ou licença pelo Poder Público, devendo este respeitar a legislação mencionada na decisão, notadamente a Lei do Silêncio, o Código de Posturas do Município e Resolução CONAMA nº. 001/90, para fins de permissão.

A ação civil pública enfatizou que é notória a omissão do Estado do Maranhão e do Município de São João dos Patos, em prevenir e combater a poluição sonora na cidade. E ressalta que constantes reclamações chegam ao Ministério Público tratando da grande quantidade de veículos, residências, estabelecimentos comerciais e templos religiosos, emitindo sons acima da quantidade autorizada, inclusive alguns cidadãos chegam a ter problemas de saúde.

“O Município de São João dos Patos encontra-se longe do seu papel fiscalizatório. Foram muitas as idealizações, mas quase nada de ações. O Município de São João dos Patos disse em audiência pública que ia regulamentar a questão de horário dos carros de som, a proibição / permissão de paredões e os locais / horário das festas nesta cidade; acontece que nada disso foi feito (…) Como pode ser visto no documento anexo (…), na Câmara de Vereadores de São João dos Patos tramitou apenas um pré-projeto de lei tratando da poluição sonora na cidade (não chega nem a ser um projeto de lei)”, destacou o MP no pedido.

De acordo com o pedido, o Poder Judiciário não pode se afastar da jurisdição quando verificar violação ou ameaça a um direito (art. 5º, XXXV, da CF), sendo que no caso em voga o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado e à saúde estão sendo violados, motivos pelos quais a Justiça deve condicionar a emissão de poluentes, sob pena de não fazer nada em prol daquele que estão

sendo lesionados/ameaçados. Em razão disso, requereu, inicialmente, a concessão de tutela provisória a fim de que sejam estabelecidos limites quanto ao volume e horário de emissão de ruídos por parte de agentes poluidores, por meio de “portaria judiciária”, e, ao final, a procedência dos pedidos.

A decisão judicial requisita, ainda, ao Comandante da 6ª Companhia Independente da Polícia Militar e aos delegados de polícia lotados em São João dos Patos que façam cumprir a presente ordem, apreendendo todo e qualquer automóvel ou “paredão de som” em desconformidade com os limites estipulados, independentemente de laudo por decibelímetro. “Que seja usada a força tão somente em caso de resistência ao cumprimento da decisão, devendo o condutor ser apresentado à autoridade policial para fins de termo circunstanciado de ocorrência ou inquérito policial”, finaliza o juiz, designando uma audiência de conciliação para o dia 24 de abril.

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Fonte: TJ/MA e Rádio Sertão FM

FÓSSEIS MOSTRAM QUE SUL-AMERICANOS E ASIÁTICOS TÊM ANCESTRAL COMUM


 Mauricio de Paiva/Divulgação


A tese foi construída em cima do estudo morfológico de crânios dos homens que estavam em Lagoa Santa (MG) há 10 mil anos, depois comparados aos de indivíduos contemporâneos

 Ciência

Fósseis encontrados no sítio arqueológico de Lagoa Santa, em Minas Gerais, estão ajudando a recontar a história da ocupação da América. Um estudo publicado na revista Science Advances, com base nos resquícios humanos escavados no local, sustenta que alguns povos sul-americanos compartilham um ancestral comum com populações modernas da Ásia, um resultado de múltiplas ondas migratórias. A tese foi construída em cima do estudo morfológico de crânios dos homens que estavam na região mineira há 10 mil anos, depois comparados aos de indivíduos contemporâneos.

 “Trata-se de um estudo de ancestralidade. Igual ao que faríamos com DNA para testar a paternidade de alguém. A diferença é que, aqui, estamos falando de ancestralidade numa escala de tempo de centenas de gerações e em uma perspectiva populacional”, explica o arqueólogo brasileiro André Strauss, professor visitante da Universidade de Tübingen, na Alemanha, e um dos autores do artigo. “Outra diferença fundamental é que não estudamos o DNA. Em vez disso, comparamos a morfologia dos crânios dos grupos do passado com o grupo do presente. Hoje, sabemos que a morfologia do crânio tem um componente genético que permite fazer inferências de ancestralidade”, diz.

Para estudar os fósseis, os pesquisadores fizeram modelos tridimensionais dos crânios. A análise minuciosa de três regiões — abóbada, face e baserevelou que os homens que viviam em Lagoa Santa compartilham um ancestral com populações atuais do nordeste asiático. Os resultados também confirmam alguns estudos genômicos, incluindo aqueles que sugerem uma ligação entre os povos amazonenses e os australásios. Além disso, o trabalho, de acordo com os autores, dá suporte ao uso do formato craniano para fazer descobertas sobre a história de populações antigas quando as pistas de DNA são escassas.

“Por mais sofisticado que seja um método, ele ainda depende dos dados disponíveis para sua aplicação. No caso da América do início do Holoceno, ainda temos muitos poucos dados genéticos”, afirma Strauss. “Nossos esforços nesse momento estão direcionados justamente no sentido de melhorar a disponibilidade dos dados. Afinal, ainda que a morfologia craniana possa ser usada, as informações moleculares é que são os marcadores de ancestralidade por excelência”, reconhece. 

 

 

FLÁVIO DINO CONFIRMA DOIS NOVOS NOMES EM SEU SECRETARIADO , UM DELES É FILHO DO DEP. PEDRO FERNANDES



Foto de cima: Pastor Porto - em baixo: Pedro Lucas
Por: Leandro Miranda

O governador Flávio Dino (PCdoB) confirmou no inicio da tarde desta quarta-feira (22), através do Twitter, os nomes do vereador Pedro Lucas Fernandes e do ex-vice-governador, Pastor Porto, que agora fazem parte da equipe de Governo. A dupla vai assumir duas novas pastas criadas recentemente.

Pastor Porto foi o escolhido para comandar a recém-criada Secretaria de Relações Institucionais do Governo do Estado.

O vereador Pedro Lucas Fernandes (PTB) assume o comando da Agência Metropolitana, responsável pela integração entre os municípios da grande São Luís.

Com a nomeação de Pedro Lucas, o governador Flávio Dino, fortalece a união com um antigo parceiro do grupo Sarney, o deputado federal Pedro Fernandes. 


CASA LOTADA NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PARAIBANO



Grande presença de público no plenário / Foto: Amaury Carneiro


 Amaury Carneiro

Na segunda- feira dia (20), foi realizado na Câmara Municipal de Vereadores de Paraibano a primeira sessão ordinária 2017, com plenário da casa lotado, “coisa” rara.

Nessa primeira reunião, nenhum projeto foi apresentado, apenas algumas indicações feita pela vereadora Enfermeira Lucimar (SD). A mesma protocolou todas suas indicações junto à vereadora Elisângela Fernandes, presidente da casa legislativa.

No grande expediente, a vereadora Lucimar, explanou sobre suas indicações; duas praças no povoado Varzinha, um poço artesiano no bairro Marajá, implantação do Plano de Carreira e Salários dos servidores municipais e a pavimentação da via que liga o centro da cidade ao bairro Marajá. Está solicitação (pavimentação), inclusive já foi feita em outrora por vereadores nas legislações passadas e, também pelos representantes do PCdoB no município, Professora Geralda Alves, Tico Leite, Amaury Carneiro e Lú Rodrigues; fizemos essa solicitação pessoalmente à Márcio Jerry, secretário de articulação política do governo do estado, em 2015, durante a convenção do partido aqui em Paraibano, mas até agora nada foi feito. Espera-se que agora com o prefeito Zé Hélio, que é aliado do governador Flávio Dino, essa pavimentação saia o quanto antes.

Os demais vereadores parabenizaram a vereadora pela iniciativa e informaram que as solicitações serão analisadas e apresentadas ao prefeito Zé Hélio.

PF CONCLUI QUE LULA, DILMA E MERCADANTE ATUARAM PARA OBSTRUIR A "LAVA JATO"

 

Lula, Dilma e Mercadante. Fotos:  DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

PF conclui inquérito e diz que Lula, Dilma e Mercadante atuaram para obstruir Justiça

Relatório do inquérito foi enviado ao STF e aponta atuação para 'embaraçar' investigações da Lava Jato. Lula, Dilma e Mercadante negaram todas as acusações.

Um relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal afirma que os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, além do ex-ministro Aloizio Mercadante, atuaram para obstruir as investigações da Operação Lava Jato.


A informação foi divulgada nesta segunda-feira (20) pelo jornal "O Estado de S. Paulo" e confirmada pela TV Globo. 

A conclusão do inquérito aberto para investigar a atuação dos petistas foi enviada na última quinta-feira (16) pelo delegado da Polícia Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, e ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. 

No relatório, a PF sugere que Dilma, Lula e Mercadante sejam denunciados criminalmente por obstrução de Justiça. Ao ex-ministro, também é imputado o crime de tráfico de influência. 

Como nenhum dos três detêm foro privilegiado, o pedido é para que eles respondam aos supostos crimes na primeira instância da Justiça. 

Em nota, a defesa de Lula afirma que a conclusão da PF é "desprovida de qualquer fundamento jurídico" e acusa o delegado de "perseguição" ao ex-presidente (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem). 

Por telefone, o advogado Alberto Toron, que defende Dilma, afirmou que o relatório "representa apenas a opinião do delegado sobre os episódios investigados" e que a ex-presidente nega ter cometido os crimes a ela imputados. 

O advogado Pierpaolo Bottini, que defende Aloizio Mercadante, disse que o ex-ministro recebeu com "surpresa" a manifestação policial e que ele nega qualquer tentativa de obstruir as investigações.

Relatório

Apesar de considerar que "o conjunto probatório é suficiente" para imputar os crimes de obstrução de Justiça e tráfico de influência (no caso de Aloizio Mercadante), a PF não os indiciou formalmente. 

Para a PF, ao nomear o ex-presidente Lula para a chefia da Casa Civil no ano passado, a então presidente Dilma, em conjunto com Lula, provocaram "embaraço ao avanço da investigação da Operação Lava Jato". A nomeação foi, posteriormente, suspensa pelo ministro do STF Gilmar Mendes. 

"No tópico 'embaraço à investigação mediante a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para a chefia da Casa Civil da Presidência da República', também acreditamos haver suficientes indícios de materialidade e autoria do crime [...] atribuível à Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que ambos, de forma consciente, impuseram embaraços ao avanço das investigações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula em razão da sua nomeação para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República", diz trecho do relatório. 

"A nomeação de Lula caracteriza obstrução de Justiça. [...] O conjunto probatório (contra Dilma, Lula e Mercadante) foi suficiente", aponta o delegado da PF. 

No caso de Mercadante, a PF também aponta o crime de tráfico de influência. Ele foi gravado pelo então assessor do senador cassado Delcídio do Amaral, Eduardo Marzagão, durante uma conversa em que teria oferecido ajuda em troca do silêncio de Delcídio, para evitar que o senador fechasse um acordo de delação premiada. 

Para a Polícia Federal, essa conversa retrata "embaraço à colaboração premiada do ex-senador Delcídio do Amaral". No relatório, o delegado Marlon Cajado também afirma que Mercadante "atuou de forma consciente para prejudicar acordo de colaboração premiada de Delcídio do Amaral objetivando embaraçar o avanço das investigações da Operação Lava Jato". 

"[Há a] Existência da materialidade do crime de tráfico de influência [...] com autoria de Aloizio Mercadante. [...] Vez que o mesmo, a pretexto de desestimular o acordo de colaboração premiada de Delcídio do Amaral, jacta-se de que utilizaria seu prestígio para costurar uma 'saída' junto ao Senado Federal com o então presidente (do Senado) Renan Calheiros e o advogado-geral do Senado, Bruno Dantas, e no Supremo Tribunal Federal, com o ministro Ricardo Lewandowski e outros, de modo a conseguir a libertação de Delcídio do Amaral", diz o relatório. 

A Polícia Federal também investigou outro episódio que também teria ocorrido com a intenção de obstruir a Justiça: a indicação do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também envolveria o ex-presidente da Corte, ministro Francisco Falcão. 

De acordo com Delcídio do Amaral, o ministro teria sido indicado para a Corte com o compromisso de conseguir a soltura de empreiteiros presos pela Lava Jato. 

Nesse caso, a PF sugere o desdobramento das investigações, porque tanto Ribeiro Dantas quanto Falcão detêm foro privilegiado no STF. O pedido do delegado é para que os dois ministros continuem sendo investigados.