CONVENÇÃO MUNICIPAL DO PMN E DO PRTB EM PARAIBANO/MA



 Prof°. Amaury CArneiro
Os diretórios municipais do PMN e PRTB em Paraibano/MA, definiram oficialmente nesta sexta (29/06),  que vão caminhar juntos nas eleições. municipais  deste ano.  Ambas as siglas homologaram durante a convenção,  a participação de representantes das duas agremiações na coligação majoritária que tem o seguinte slogan, “A força das novas idéias”. A composição terá o advogado Bruno Furtado de Sousa (PRTB) como candidato a vice prefeito e Olivan Coêlho (PMN) como candidato a prefeito.

Aconvenção das legendas foi realizada no Centro de Ensino João Furtado Brito ( Bandeirante) das 13:00 as 17:00 horas, e contou com a presença de correligionários, membros da diretoria e alguns representantes de comunidades. Depois da convenção, os candidatos e convidados foram comemorar a oficialização da coligação na churrascaria do posto São Francisco.

 “Temos um  objetivo, que é melhorar Paraibano na área de saúde, educação, esporte , lazer e emprego para todos,  para ver essa cidade crescer novamente. Tenho certeza que aqui, hoje, está sendo pensado o futuro de nossa município”, disse o candidato a prefeito Olivan Coêlho.

O prefeito do município de São João dos Patos/MA, Zé Mário (PMDB),  dando apoio a Olivan,  disse em suas palavras que no início de sua carreira política para tentar ser prefeito daquela cidade, começou assim,  sem muito apoio, alguns correligionário desacreditados e, depois de muita luta conseguiu ser prefeito de São João dos Patos sendo reeleito.

Lista dos candidatos a vereador pela coligação “A força das novas idéias”.
Partido
Número
Nome do(a) candidato(a)
Grau de instrução
PRTB
28111
Gabriela Furtado Sousa
Superior completo
PRTB
28000
Rafael Silva Soares
Ensino Médio completo
PMN
33567
Alexandra Lima da Silva
Ensino Médio completo
PMN
33000
Antonia Lucilene Rodrigues da Silva
Ensino Médio completo
PMN
33444
Cícero de Oliveira da Silva
Ensino Fundamental completo
PMN
33789
Francisco Dias de Carvalho
Ensino Fundamental completo
PMN
33123
Joaquim Soares Filho
Ensino Fundamental incompleto
PMN
33333
José Afran Mendes de Sousa
Superior completo
PMN
33456
Raniere de Sá Carvalho
Ensino Fundamental completo
PMN
33678
Sebastião Alves dos Reis
Ensino Médio completo

No alto: Prefeito Zé Mário discursando. Em Baixo: Gabriela, Afran e Checa
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TSE AUTORIZA CANDIDATURA DE 'CONTAS-SUJAS' NAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO


Corte reviu decisão que determinava aprovação das contas eleitorais.
Por quatro votos a três, tribunal entendeu que lei não prevê quitação final.

G1.COM


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nesta quinta-feira (28), por quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anular sentença da própria Corte que havia barrado das urnas os políticos que tiveram a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às eleições municipais de outubro.

Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Apesar de ter liberado os contas-sujas a disputar as eleições, a Corte enfatizou que, se houver a comprovação de que as quitações foram forjadas pelos candidatos, a contabilidade será considerada "não-prestada". Neste caso, os concorrentes serão afastados da corrida eleitoral pela Justiça Eleitoral.
A situação dos candidatos com as contas rejeitadas havia começado a ser analisada na última terça-feira (26), mas o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.
O magistrado havia pedido mais tempo para apreciar o caso quando o placar estava empatado em três a três. Falta apenas o voto de Toffoli para que o julgamento fosse concluído. Nesta quinta, o ministro retomou a apreciação do caso e votou pela reconsideração da sentença anterior.
"O requisito deve ser a apresentação das contas de campanha, tal com está na legislação. A mera desaprovação das contas, ainda que por vícios que não configurem necessariamente abuso do poder econômico ou outra irregularidade de natureza mais grave, acarretaria de imediato a inviabilidade da candidatura", defendeu Toffoli.

A mudança nas regras eleitorais havia sido aprovada em março pelos ministros do TSE por quatro votos a três. O PT, no entanto, questionou a exigência, alegando que o tribunal teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”.

O recurso, endossado posteriormente por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS, argumentava que a legislação eleitoral previa apenas a apresentação das contas pelo candidato. Segundo o TSE, cerca de 21 mil pessoas corriam o risco de ficar de fora da eleição devido a problemas na contabilidade eleitoral.
ESTÁ DECISÃO É PARA OS CANDIDATOS QUE TIVERAM CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL REJEITADAS PELO TRE/TSE.  EM PARAIBANO POR EXEMPLO, É O CASO DE MARIINHA GOMES (PMDB), QUE COM ESTA DECISÃO AGORA ESTÁ APTA PARA SE CANDIDATAR.
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ARI FURTADO VENCE DISPUTA E MANTÉM CONTROLE DO PR EM PARAIBANO/MA


 NOS BASTIDORES DA POLÍTICA

 Profº. Amaury Carneiro
A disputa pelo controle do PR (Partido da República) no município, travada pelos dois mais importantes grupos da política de Paraibano-MA, acabou sendo vencida pelo ex-prefeito e líder político do grupo dos “LEÕES”, o senhor Ari Furtado.

Ari Furtado,  chegou a perder o partido do qual é presidente da comissão executiva  municipal,  por pouco mais de 48 horas, quando, na terça-feira (26/06), o grupo do prefeito Sebastião “Pitó”, conseguiu junto a comissão executiva regional do partido em São Luis, uma Resolução Administrativa, assinada pelo presidente da comissão, o Deputado Federal,  Davi Alves Silva Junior, que determinava o PR (Partido  da República) se filiar nas convenções municipais com o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), comandado pelo prefeito “PItó”.que também assumiria o controle do PR.  Dessa forma a vereadora Célia  poderia não concorrer às eleições, pois iria depender da concessão da legenda, pelo presidente do partido.

O senhor Ari Furtado, recorreu da decisão imediatamente, solicitando ao seu sobrinho o  advogado Marcus Vinícius, em Brasília para que tomasse alguma providência,  junto ao diretório nacional do PR, e assim o fez, o advogado entrou em contato com o presidente nacional do partido, o Deputado Federal,  Valdemar Costa Neto, que ordenou ao presidente  da comissão executiva no Estado, o Dep. Davi Alves, a baixar uma nova resolução revogando a anterior. E assim o PR (Partido da Republica) voltou para o comando de Ari Furtado.

Este blog teve acesso exclusivo às resoluções na manhã de ontem, mais por falta de tempo,  não foi possível postar a matéria no mesmo dia.

Veja abaixo cópias das duas resoluções: 

 Resolução Administrativa Nº 006/2012


Resolução Administrativa Nº 008/2012



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