Amaury Carneiro
Esta modalidade de divulgação estreou nas
eleições de 2010 e será utilizada, pela primeira vez, nas Eleições Municipais
de 2012.
A propaganda na internet estará liberada
a partir de 06 de julho de 2012.
Veja a seguir o que pode e o que não pode na web:
PODE
A partir
do dia 06.07.2012 é possível fazer propaganda eleitoral em sites de partidos e
candidatos, desde que os endereços sejam comunicados à Justiça Eleitoral e
hospedados em provedores estabelecidos no Brasil.
É
permitida, também, a propaganda eleitoral (positiva ou negativa) por meio de blogs, sites de relacionamento (orkut, facebook, twitter,
etc) e sites de mensagens instantâneas.
Importante
lembrar a recente decisão do TSE sobre a proibição de se realizar propaganda
eleitoral antecipada via twitter.
As
propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter
mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento, o
qual deverá ser providenciado no prazo máximo de 48 horas.
Qualquer
pessoa pode manifestar sua preferência política por meio da internet, sendo
vedado o anonimato e assegurado aos ofendidos o direito de resposta e a
retirada do conteúdo ofensivo do ar.
É
autorizada a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja
feita no sítio do próprio jornal, respeitando integralmente o formato e o
conteúdo da versão impressa.
Importante
lembrar, que os custos da montagem do site, por webdesigners frelancers ou
empresas especializadas na prestação destes serviços, deverá ser contabilizada
na prestação de contas do candidato. Portanto, a contratação e o pagamento por
estes serviços somente poderá ser feita após registrada a candidatura, aberta a
conta bancária específica e de posse dos recibos eleitorais.
NÃO PODE
Na
internet não é permitida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral
paga. Neste caso, nenhum site pode comercializar espaços em seus sítios para
candidatos, partidos ou coligações. A única espécie de gasto eleitoral, que
terá divulgação via internet, será a através da reprodução virtual dos jornais,
em site próprio do veículo de comunicação..
Não é
possível, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na
internet em sítios:
- de
pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
-
oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta
ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
É
proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
Estão
proibidos de utilizar, doar ou ceder seus cadastros eletrônico, em favor de
candidatos, partidos ou coligações:
- entidade
ou governo estrangeiro;
- órgão
da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos
provenientes do Poder Público;
-
concessionário ou permissionário de serviço público;
-
entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária,
contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
-
entidade de utilidade pública;
-
entidade de classe ou sindical;
- pessoa
jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
-
entidades beneficentes e religiosas;
-
entidades esportivas;
-
organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; e
-
organizações da sociedade civil de interesse público.
NoticiasdeParaibanoMa.com
fonte: www.eleitoralbrasil.com.br
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