Corte reviu decisão que determinava aprovação das contas eleitorais.
Por quatro votos a três, tribunal entendeu que lei não prevê quitação final.
G1.COM
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nesta
quinta-feira (28), por quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anular sentença da própria Corte que havia barrado das
urnas os políticos que tiveram a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada
pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão
concorrer às eleições municipais de outubro.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Apesar de ter liberado os contas-sujas a disputar
as eleições, a Corte enfatizou que, se houver a comprovação de que as quitações
foram forjadas pelos candidatos, a contabilidade será considerada
"não-prestada". Neste caso, os concorrentes serão afastados da corrida
eleitoral pela Justiça Eleitoral.
A situação dos candidatos com as contas rejeitadas
havia começado a ser analisada na última terça-feira (26), mas o julgamento foi
interrompido devido a um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.
O magistrado havia pedido mais tempo para apreciar
o caso quando o placar estava empatado em três a três. Falta apenas o voto de
Toffoli para que o julgamento fosse concluído. Nesta quinta, o ministro retomou
a apreciação do caso e votou pela reconsideração da sentença anterior.
"O requisito deve ser a apresentação das
contas de campanha, tal com está na legislação. A mera desaprovação das contas,
ainda que por vícios que não configurem necessariamente abuso do poder
econômico ou outra irregularidade de natureza mais grave, acarretaria de
imediato a inviabilidade da candidatura", defendeu Toffoli.
A mudança nas regras eleitorais havia sido aprovada em março pelos ministros do TSE por quatro votos a três. O PT, no entanto, questionou a exigência, alegando que o tribunal teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”.
O recurso, endossado posteriormente por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS, argumentava que a legislação eleitoral previa apenas a apresentação das contas pelo candidato. Segundo o TSE, cerca de 21 mil pessoas corriam o risco de ficar de fora da eleição devido a problemas na contabilidade eleitoral.
A mudança nas regras eleitorais havia sido aprovada em março pelos ministros do TSE por quatro votos a três. O PT, no entanto, questionou a exigência, alegando que o tribunal teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”.
O recurso, endossado posteriormente por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS, argumentava que a legislação eleitoral previa apenas a apresentação das contas pelo candidato. Segundo o TSE, cerca de 21 mil pessoas corriam o risco de ficar de fora da eleição devido a problemas na contabilidade eleitoral.
NoticiasdeParaibanoMa.com
grandes coisas..hahahahaahah ja era aparecida!!!tem mais chances não trairáaaaa!!!niguém mais confia em vc!!!
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