Possibilidade, aberta por medida provisória, vai atender pedido de municípios que não contam com maternidade
CERTIDÃO
A
naturalidade de uma criança recém-nascida já pode ser definida, no momento do
registro, pela cidade de residência da mãe ou do nascimento do bebê. É o que
autoriza a Medida Provisória 776/2017, publicada na quinta-feira (27), no
Diário Oficial da União. Até então, só era aceita na certidão de nascimento a
cidade onde havia ocorrido o parto do bebê.
A
MP atende a um pedido de municípios que não têm maternidades e que, a partir de
agora, poderão registrar nativos de suas localidades. No Paraná, por exemplo,
de 399 cidades, somente 105 contam com serviços de parto feitos pelo Sistema
Único de Saúde (SUS).
De
acordo com o governo federal, essa decisão também vai facilitar o controle da natalidade com o levantamento mais
seguro dos dados populacionais de cada município do país. Além disso, as
informações devem facilitar o desenvolvimento de ações e políticas públicas da
área de saúde.
Fonte: Senado.leg.br
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