Ministro da Educação ao centro |
Ministro diz ser contra
terceirização de professores e a favor da aposentadoria especial
Terceirização em todas atividades das empresas foi
sancionada por Temer. Aposentadoria especial de professores está em debate
dentro da reforma da Previdência.
EDUCAÇÃO
O ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM), afirmou nesta quarta-feira
(17), em audiência na Câmara dos Deputados, que é contra a terceirização
de professores e é a favor de regime especial de aposentadoria para
docentes.
Mendonça participou, durante quase cinco horas, de reunião na Comissão
de Educação. Entre outros temas, respondeu a perguntas do deputado
Glauber Braga (PSOL-RJ) a respeito de terceirização e aposentadoria.
O projeto que aprova a terceirização
foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março e sancionado pelo
presidente Michel Temer. Ele permite a contratação de serviço
terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.
"Sobre a terceirização de professores, eu pessoalmente sou contra,
professor é uma atividade que exige um nível de vinculação à escola, à
universidade, à entidade. Não é o método adequado (a contratação) via
serviço terceirizado", afirmou o ministro.
"Lógico que a gente vive em federação. Lutarei em favor, no sentido de
os professores serem contratados em regime que leve em consideração o
valor da profissão. Não é uma profissão que possa ser considerada
acessória na escola, é a peça-chave. Um professor qualificado,
incentivado e bem remunerado é decisivo para que a gente possa ter bons
resultados na educação. Sou contra qualquer tipo de terceirização por
qualquer ente da federação", disse o ministro.
Aposentadoria
No caso da aposentadoria, a reforma da Previdência ainda está em tramitação no Congresso. Na primeira versão do texto,
estava previsto que os professores deveriam seguir a regra geral: idade
mínima de 65 anos e contribuição por pelo menos 25 anos.
Na mais recente versão da reforma em tramitação, professores da rede de
ensino federal terão de ter idade mínima de 60 anos para obter a
aposentadoria e 25 anos de contribuição. Entretanto, para ter direito ao
salário integral, serão necessários 40 anos de contribuição.
Ainda segundo o texto em debate, professores das redes estaduais e
municipais podem ter regras próprias que precisam ser votadas no prazo
de até 6 meses após a aprovação da reforma da Previdência. Se isso não
acontecer até lá, terão de seguir a regra nacional.
Atualmente, quem leciona nos ensinos infantil, fundamental e médio pode
pedir o benefício do INSS com 25 anos de contribuição e 50 de idade,
para mulheres; e com 30 de contribuição ou 55 de idade, para homens.
Sem detalhar qual seria a fórmula ideal de idade mínima e tempo de
contribuição, Mendonça disse apoiar regime especial para a categoria.
"Sou favorável a aposentadoria especial dos professores, tendo em vista a
relevância da atividade", disse o ministro da Educação.
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