MINISTRO DA EDUCAÇÃO DEFENDE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFESSORES

Ministro Mendonça Filho discursa durante audiência na Câmara dos Deputados nesta quarta (17) (Foto: Reprodução/TV Senado)
Ministro da Educação ao centro
 Ministro diz ser contra terceirização de professores e a favor da aposentadoria especial
Terceirização em todas atividades das empresas foi sancionada por Temer. Aposentadoria especial de professores está em debate dentro da reforma da Previdência.


 EDUCAÇÃO
O ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM), afirmou nesta quarta-feira (17), em audiência na Câmara dos Deputados, que é contra a terceirização de professores e é a favor de regime especial de aposentadoria para docentes. 

Mendonça participou, durante quase cinco horas, de reunião na Comissão de Educação. Entre outros temas, respondeu a perguntas do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) a respeito de terceirização e aposentadoria. 

O projeto que aprova a terceirização foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março e sancionado pelo presidente Michel Temer. Ele permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa. 

"Sobre a terceirização de professores, eu pessoalmente sou contra, professor é uma atividade que exige um nível de vinculação à escola, à universidade, à entidade. Não é o método adequado (a contratação) via serviço terceirizado", afirmou o ministro. 

"Lógico que a gente vive em federação. Lutarei em favor, no sentido de os professores serem contratados em regime que leve em consideração o valor da profissão. Não é uma profissão que possa ser considerada acessória na escola, é a peça-chave. Um professor qualificado, incentivado e bem remunerado é decisivo para que a gente possa ter bons resultados na educação. Sou contra qualquer tipo de terceirização por qualquer ente da federação", disse o ministro.

Aposentadoria

No caso da aposentadoria, a reforma da Previdência ainda está em tramitação no Congresso. Na primeira versão do texto, estava previsto que os professores deveriam seguir a regra geral: idade mínima de 65 anos e contribuição por pelo menos 25 anos. 

Na mais recente versão da reforma em tramitação, professores da rede de ensino federal terão de ter idade mínima de 60 anos para obter a aposentadoria e 25 anos de contribuição. Entretanto, para ter direito ao salário integral, serão necessários 40 anos de contribuição. 

Ainda segundo o texto em debate, professores das redes estaduais e municipais podem ter regras próprias que precisam ser votadas no prazo de até 6 meses após a aprovação da reforma da Previdência. Se isso não acontecer até lá, terão de seguir a regra nacional. 

Atualmente, quem leciona nos ensinos infantil, fundamental e médio pode pedir o benefício do INSS com 25 anos de contribuição e 50 de idade, para mulheres; e com 30 de contribuição ou 55 de idade, para homens. 

Sem detalhar qual seria a fórmula ideal de idade mínima e tempo de contribuição, Mendonça disse apoiar regime especial para a categoria. "Sou favorável a aposentadoria especial dos professores, tendo em vista a relevância da atividade", disse o ministro da Educação.

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