O Ministério Público do Maranhão ajuizou,
em 3 de maio, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
contra Francisco Antunes Camapum Neto, ex-presidente da Câmara de
Vereadores e atual vice prefeito de Pastos Bons. A manifestação,
proposta pelo promotor de justiça Leonardo Soares Bezerra, foi motivada
por irregularidades encontradas no Portal da Transparência da Casa
Legislativa.
HISTÓRICO – Em
janeiro de 2016, a Controladoria Geral da União (CGU) emitiu nota
técnica, relativa aos portais da transparência dos municípios
maranhenses, apontando a inexistência do portal da Câmara de Vereadores
de Pastos Bons.
No mês
seguinte, o MPMA emitiu Recomendação nº 01/2016, recomendando a
Francisco Antunes Camapum Neto, à época presidente da Câmara de
Vereadores, para que promovesse a efetiva e correta implantação do
portal. O chefe do Legislativo municipal assumiu o compromisso de
resolver as pendências no prazo de 90 dias. Esgotado o prazo, o site não
havia sido criado.
Posteriormente,
a Promotoria de Justiça da Comarca de Pastos Bons verificou que o site
havia sido criado, mas não se adequava à lei. Devido a ausência de
informações, o Ministério Público emitiu uma nova Recomendação para a
regularização do portal, no prazo de 30 dias. “À época verificou-se que o
site não disponibilizava nenhuma das informações que deveriam ser
obrigatoriamente publicadas”, afirmou o promotor de justiça.
Foi
verificado que faltavam a divulgação da execução orçamentária e
financeira detalhada, das notas de empenho emitidas e da remuneração dos
servidores, entre outras informações. Relatórios do Tribunal de Contas
do Maranhão e do Ministério Público do Maranhão também apontaram
diversas irregularidades no site, incluindo inexistência de informações
sobre procedimentos licitatórios, programas, ações, projetos e obras;
ausência de ferramenta de pesquisa e para pessoas com deficiência;
impossibilidade de acompanhamento em tempo real de informações
pormenorizadas da execução orçamentária e financeira, entre outras.
PENALIDADES – O
MPMA requereu a condenação de Francisco Antunes Camapum Neto de acordo
com a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), com a
imposição das seguintes penas: perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até
cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e, proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de tês anos e ressarcimento integral do dano, se houver.
Também foi
solicitada a condenação do ex-presidente da Câmara por dano moral
coletivo a fim de reparar o dano causado à coletividade no valor de R$
50 mil, a ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos
Difusos e Coletivos.
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