Câmara aprova proposta de reforma trabalhista; texto segue para o Senado
Projeto recebeu 296 votos favoráveis e 177 contrários; deputados aceitaram somente uma proposta de alteração de um dos pontos do texto e rejeitaram outras 16.
Após quase 14 horas de sessão, a Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação da proposta de reforma trabalhista do governo.
Aprovado por 296 votos a favor (eram necessários pelo menos 257) e 177 contrários, o texto segue agora para o Senado.
Entre outros pontos, a reforma estabelece regras para que acordos entre
empresários e representantes dos trabalhadores passem a ter força de
lei, o chamado "negociado sobre o legislado".
Dos 17 destaques apresentados (propostas de alteração no texto),
somente um foi aprovado. Os demais acabaram sendo rejeitados ou
retirados. O único destaque aprovado estabelece que, nos processos
trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que
a empresa tem com o empregado.
Entre os destaques rejeitados, estava o que mantinha como obrigatória a
cobrança de contribuição sindical por três anos. Depois desse prazo,
segundo o texto do destaque, haveria uma redução gradual no valor nos
três anos seguintes. A proposta foi rejeitada por 259 votos contrários e
159 favoráveis.
Principais pontos do projeto
- Férias - As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;
- Horas extras - Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;
- Contribuição sindical - A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;
- Banco de horas - Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;
- Multa por ausência de registro - Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
- Home office - O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;
- Má-fé - Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas.
- CLIQUE AQUI E LEIA A MATÉRIA NA ÍNTEGRA
- Fonte: G1.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE COM EDUCAÇÃO.