PASTOS BONS: MP AJUIZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PEDINDO REGULARIZAÇÃO DOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO

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Falta de transparência do Poder Executivo e Legislativo motiva ACP

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 30 de março, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência com o objetivo de obrigar o Município e a Câmara Municipal de Pastos Bons/MA a regularizarem, no prazo de 30 dias, os respectivos portais de transparência.

As páginas não disponibilizam informações sobre receitas, repasses, recursos financeiros, procedimentos licitatórios, programas, ações, projetos e obras. Também não existem ferramentas de pesquisa e acessibilidade para pessoas com deficiência.

Além disso, o promotor de justiça Leonardo Soares Bezerra, autor da ação, pediu à Justiça que determine ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pastos Bons a criação do portal de transparência da autarquia municipal e a inclusão de todas as informações ausentes nas páginas do Executivo e Legislativo municipais.

De acordo com o MPMA, os portais que o Município e a Câmara Municipal disponibilizam não se encontram, de forma alguma, adequados às exigências fixadas na Lei Complementar nº 101/00, bem como àquelas estabelecidas pela Lei 12.527/11. A desobediência às exigências legais também foi confirmada pelos relatórios do Tribunal de Contas do Estado e pelos peritos da Assessoria Técnica do MPMA.

Na ACP, o Ministério Público destaca que a Lei Complementar nº 101/00, cuja publicação se deu em 28 de maio de 2009, estabeleceu o prazo de quatro anos para os municípios de até 50 mil habitantes, como é o caso de Pastos Bons, criarem os portais com todas as informações referentes à transparência. Portanto, o prazo expirou em 2013.

A Promotoria requereu, ainda, que a Justiça determine aos denunciados a inclusão da lista de todos os ocupantes de cargo de natureza política, cargos comissionados, servidores efetivos, temporários e contratados, com indicação de lotação, turno de trabalho, carga horária, remuneração, diárias, abonos, verbas de natureza remuneratória e indenizatória de qualquer natureza e funções de confiança.

Devem ser igualmente inclusos todos os procedimentos licitatórios e fases, com notas de empenho, contatos e demonstrativo de todas as receitas, despesas com o nome do respectivo recebedor desde o dia 28 de maio de 2013, data limite prevista na lei.
Fonte: (MPMA)

 

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