Falta de transparência do Poder Executivo e Legislativo motiva ACP
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 30 de março, Ação Civil
Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência com o objetivo de obrigar
o Município e a Câmara Municipal de Pastos Bons/MA a regularizarem, no prazo de
30 dias, os respectivos portais de transparência.
As páginas não
disponibilizam informações sobre receitas, repasses, recursos
financeiros, procedimentos licitatórios, programas, ações, projetos e
obras. Também não existem ferramentas de pesquisa e acessibilidade para
pessoas com deficiência.
Além disso, o promotor de justiça
Leonardo Soares Bezerra, autor da ação, pediu à Justiça que determine ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pastos Bons a criação do portal de
transparência da autarquia municipal e a inclusão de todas as
informações ausentes nas páginas do Executivo e Legislativo municipais.
De
acordo com o MPMA, os portais que o Município e a Câmara Municipal
disponibilizam não se encontram, de forma alguma, adequados às
exigências fixadas na Lei Complementar nº 101/00, bem como àquelas
estabelecidas pela Lei 12.527/11. A desobediência às exigências legais
também foi confirmada pelos relatórios do Tribunal de Contas do Estado e
pelos peritos da Assessoria Técnica do MPMA.
Na ACP, o Ministério
Público destaca que a Lei Complementar nº 101/00, cuja publicação se
deu em 28 de maio de 2009, estabeleceu o prazo de quatro anos para os
municípios de até 50 mil habitantes, como é o caso de Pastos Bons,
criarem os portais com todas as informações referentes à transparência.
Portanto, o prazo expirou em 2013.
A Promotoria requereu, ainda,
que a Justiça determine aos denunciados a inclusão da lista de todos os
ocupantes de cargo de natureza política, cargos comissionados,
servidores efetivos, temporários e contratados, com indicação de
lotação, turno de trabalho, carga horária, remuneração, diárias, abonos,
verbas de natureza remuneratória e indenizatória de qualquer natureza e
funções de confiança.
Devem ser igualmente inclusos todos os
procedimentos licitatórios e fases, com notas de empenho, contatos e
demonstrativo de todas as receitas, despesas com o nome do respectivo
recebedor desde o dia 28 de maio de 2013, data limite prevista na lei.
Fonte: (MPMA)
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