A FALTA DESSES PROFISSIONAIS NAS COMARCAS DO MARANHÃO E EM GRANDE PARTE DOS MUNICÍPIOS DO BRASIL, REFLETE EM ATRASOS DE PROCESSOS E AÇÕES QUE DEIXAM DE SER JULGADAS, E A POPULAÇÃO FICA INDIGNADA COM O DESCASO. SEM FALAR NOS SALÁRIOS ESTRATOSFÉRICOS QUE RECEBEM. Amaury Carneiro
CGJ.GOV.BR
Os juízes de Direito do estado terão de comprovar residência na comarca em que atuam para poderem se inscrever para promoções e remoções por merecimento ou antiguidade, e também demonstrar a realização de audiências às segundas e sextas-feiras. As exigências da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) começam a valer esta semana, e foram comunicadas a 271 magistrados em ofício circular do corregedor Antonio Guerreiro Júnior, com cópia para a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
Forum de Paraibano-MA |
Com a nova cobrança – adotada a partir de sugestão do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida – a Corregedoria pretende por um fim a especulações e denúncias quanto à ausência de juízes nas comarcas em dias de trabalho.
O assunto voltou à tona na quarta-feira, 6, em sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça. Aberta a votação para promoção e remoção de juízes, o desembargador José Luiz Almeida se recusou a votar e disse que só a fazê-lo quando os magistrados de 1º grau comprovassem morar na comarca.
Guerreiro Júnior lembrou ao Pleno as medidas que a Corregedoria tomou durante sua gestão no sentido de determinar cumprimento a essa exigência, e iniciativas pessoais para tentar solucionar o assunto pacificamente.
No ultimato mais recente, no final de junho, o corregedor alertou a juízes do interior sobre a obrigatoriedade e fixou 15 dias para que encaminhem à CGJ comprovante de residência na unidade em que exercem atividades, de acordo com determinação da corregedora Eliana Calmon. O prazo termina na próxima semana.
Guerreiro Júnior disse ao Pleno que a ministra foi taxativa quanto à assiduidade de juízes nas comarcas durante assinatura de Acordo de Cooperação Técnica, em Brasília (14 de junho), e observou que o não-cumprimento da medida caracteriza infração sujeita à imediata abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE COM EDUCAÇÃO.