Por: Amaury Carneiro com informações do G1
Rodrigo Pimentel orienta sobre o que fazer em acidentes de trânsito
Nas regiões onde não há conciliador, é preciso aguardar a polícia. Punição é o que realmente funciona no país contra acidentes.
Essa ideia do conciliador de trânsito é ótima, mas, nas regiões onde não há um conciliador, o que as pessoas que se envolvem em um acidente devem fazer? Aguardar a presença da Polícia Militar, ligar para o 190, para que se faça o Brat – Boletim de Registro de Acidente de Trânsito. Independente de vítimas, o Brat deve ser feito.
Essa ideia da conciliação existe em Brasília há 10 anos , agora ela foi expandida pelo país. Existe em São Luís, no Mato Grosso do Sul e em Maringá – há pelo menos um mês funcionando. Ela reduz a demanda nos tribunais. No entanto, o que reduz acidentes no Brasil hoje é a punição. Aquela ideia da educação e da prevenção de acidentes não tem funcionado. No país, o que está funcionando é a apreensão de carteiras e a punição dos motoristas.
Deve-se tirar o carro? Às vezes, ele está no meio da estrada, é preciso que o trânsito corra. E se o outro quiser fugir e ir embora? A indicação é do tribunal de Brasília: anote a placa. Deixe o outro fugir, não se envolva em discussão. O objetivo é reduzir essa demanda, a discussão. Basta anotar a placa de quem está em fuga. Outra orientação: existem resoluções no Brasil, que funcionam para todo o país, são do Denatran. Você pode ‘desfazer’ o local do acidente, encostar o carro no acostamento, não precisa fechar a via. Isso até para facilitar o trabalho da polícia e dos bombeiros.
Na hora de fazer o boletim de ocorrência, é importante ter testemunhas? Sim, é importante, No entanto, ele pode ser feito também sem a presença destas, com um relato dos dois motoristas, das duas partes. O boletim não é conclusivo, conclusiva é a decisão da perícia, no caso de haver vítimas, ou então a decisão do judiciário. Esses pequenos acidentes geralmente não envolvem velocidade alta nem bebida alcoólica, por isso se consegue uma conciliação.
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