DETRAN /MA DEFINE NOVA ÁREA DE ABRANGÊNCIA PARA CIRETRAN'S, SÃO JOÃO DOS PATOS PERMANECE A MESMA

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A diretoria geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) assinou, na segunda-feira (26), a Portaria de n° 1.509 que define as áreas de abrangência do órgão, em São Luís, e das 15 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), no Maranhão.

De acordo com o Artigo 3º do Decreto nº. 34.525/2018 fica determinado todas as áreas de abrangências que os municípios das Ciretrans podem exercer suas responsabilidades e o devido cumprimento da legislação de trânsito no âmbito de sua jurisdição. O decreto ressalta, também, que os municípios que ainda não tiveram suas sedes instaladas devem permanecer nas áreas de abrangência das circunscrições anteriores.

O chefe da Controladoria do Detran/MA, Rodrigo Batalha, explica que o decreto considera que, os municípios de Coroatá, Porto Franco e Colinas, que estão em projeto para serem novas circunscrições regionais devem continuar sendo atendidos pelas áreas abrangentes anteriores. “Esta portaria veio definir, explicitamente, onde as populações dos municípios podem buscar atendimento dos serviços oferecidos pelo Detran-MA”, ressalta.

Rodrigo Batalha afirma que a diretora geral Larissa Abdalla viabilizou a atualização da relação dos municípios por Ciretran. “Há mais de 20 anos que não havia nenhum ato de reorganização das áreas de abrangência das Ciretrans, pois os decretos anteriores deixavam vários municípios sem definição de área”, explica. O atual decreto considera todos os 217 municípios maranhenses.
Relação de municípios divididos pelas áreas de abrangências:

-ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA 15ª SÃO JOÃO DOS PATOS


São João dos Patos, Barão de Grajaú, Nova Iorque, Passagem Franca, Pastos Bons, Paraibano, Sucupira do Riachão, São Domingos do Azeitão, São Francisco do Maranhão, Benedito Leite, Lagoa do Mato e Sucupira do Norte.
Fonte: Blog do Leandro Nolêto

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