DESBUROCRATIZAÇÃO DE SERVIÇOS (Foto:: Google) |
Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de
autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para
o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018,
sancionada e publicada no Diário Oficial
da União no dia (9/10/2018). O texto também prevê a criação do selo de
desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que
simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.
A nova lei tem origem
no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018)
ao PLS 214/2014,
do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas NÃO poderão mais exigir do
cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título
de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma
reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Para a dispensa de
reconhecimento de firma, o servidor deverá
comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de
identidade. Para a dispensa de
autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e
cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de
nascimento poderá ser
substituída por cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização
profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço
militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando não for
possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá
firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de
declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos
também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento
expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes
casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e
outras previstas expressamente em lei.
Selo
de desburocratização
A nova lei ainda
tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro
dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o
objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos
desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar
o excesso de burocracia.
O texto também prevê
a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer
e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento
da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços
públicos.
O Selo será concedido
por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade
civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos
administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais,
redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de
soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras
esferas da administração.
Serão premiados,
anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados
com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.
Vetos
Foi vetada, entre
outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em
página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de
requerimento relativo a seus direitos.
A razão para o veto
reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade
técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser
tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua
autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a
desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a
justificativa.
Também foi vetada a
previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de
publicação no Diário Oficial da
União. "A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos
cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos.
Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada
em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária
adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)
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