PREFEITA APARECIDA FURTADO SANCIONA LEI QUE CRIA SEMANA MUNICIPAL EM DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Amaury Carneiro
A prefeita  de Paraibano-MA, Aparecida Furtado,  aprovou a Lei nº 076/2013, apresentada pelo vereador Murilo Ribeiro, através do projeto de lei nº 001/2013, que autoriza o poder público municipal instituir a semana municipal em defesa da criança e do adolescente no município.

O vereador apresentou o projeto de lei à câmara legislativa municipal no mês de abril, aprovada pelo executivo e divulgada no diário oficial no mês de julho 2013.

De acordo com o vereador,  a Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente, é uma tentativa  de fazer disseminar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente na sociedade.

Veja abaixo o texto da Lei publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão
Pref. Aparecida e Vereador Murilo Ribeiro,
autor do projeto

LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBANO - MA LEI Nº 076/2013. Autoriza o Poder Público Municipal Instituir a Semana Municipal em defesa da Criança e do Adolescente no Municipio de Paraibano... e dá outras providências. A Prefeita Municipal de ... 

LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBANO - MA
LEI Nº 076/2013. Autoriza o Poder Público Municipal Instituir a Semana Municipal em defesa da Criança e do Adolescente no Municipio de Paraibano e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Paraibano, Maria Aparecida Queiroz Furtado, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Faz Saber que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte: Lei Art. 1º - O Poder Público Municipal fica autorizado a instituir a Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente – SEMDECA -, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de julho, período que se comemora o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. - A Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente objetiva buscar conscientização, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, dos direitos e deveres relativos à criança e adolescente, em especial aqueles contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 3º - A Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente será realizada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, através da Secretaria de Educação, Secretaria da Juventude a estabelecer e organizar comissões com vistas a fixar e realizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a Semana ora instituídas. Art. 4º - Serão convocados a participarem da Comissão estabelecida no artigo anterior, profissionais com destaque específicos em áreas relativas à questão, como: membros do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares, da Vara da Infância e respectivas Promotorias. Art. 5º - A Semana Municipal em Defesa dos direitos da Criança e do Adolescente será incluída no calendário oficial do Município. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Paraibano-MA, 23 de julho de 2013.MARIA APARECIDA QUEIROZ FURTADO - Prefeita Municipal.
CLIQUE AQUI E VEJA O PROJETO DE LEI DO VEREADOR MURILO RIBEIRO
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Um comentário:

  1. João Airton Santos Porto
    Ótima iniciativa do vereador Murilo Ribeiro. É sempre bom reforçar ações que priorizem a ‘infância e a juventude’, principalmente neste momento onde a sociedade e os governos estão desorientados e paralisados diante do gravíssimo problema que é o ‘crack’. Mas o que importa mesmo, além de o município ter uma Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente, é cobrar da prefeitura ações efetivas, consistentes e duradouras que mudem o perfil das crianças e dos adolescentes do município. Ações concretas na educação infantil, trazendo a família para a escola... capacitando os professores com técnicas pedagógicas criativas e audaciosas. Para os adolescentes, mantê-los na escola em tempo integral, aliando atividades culturais e esportivas aos conteúdos bem ministrados por professores qualificados continuamente. Será que assim em Paraibano-MA? A prefeita não pode inventar desculpas, pois esteve na gestão durante 16 dos últimos 20 anos.
    joaoairton@gmail.com

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