Amaury Carneiro
A prefeita de Paraibano-MA, Aparecida
Furtado, aprovou a Lei nº 076/2013, apresentada pelo vereador
Murilo Ribeiro, através do projeto de lei nº 001/2013, que
autoriza o poder público municipal instituir a semana municipal em
defesa da criança e do adolescente no município.
O vereador apresentou o projeto de lei
à câmara legislativa municipal no mês de abril, aprovada pelo executivo e
divulgada no diário oficial no mês de julho 2013.
De acordo com o vereador, a Semana
Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente, é uma tentativa
de fazer disseminar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente na
sociedade.
Veja abaixo o texto da Lei publicada no
Diário Oficial do Estado do Maranhão
Pref. Aparecida e Vereador Murilo Ribeiro, autor do projeto |
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBANO - MA LEI Nº 076/2013. Autoriza o Poder
Público Municipal Instituir a Semana Municipal em defesa da Criança e do
Adolescente no Municipio de Paraibano... e dá outras providências. A
Prefeita Municipal de ...
LEI
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAIBANO - MA
LEI Nº 076/2013. Autoriza o Poder Público
Municipal Instituir a Semana Municipal em defesa da Criança e do Adolescente no
Municipio de Paraibano e dá outras providências. A
Prefeita Municipal de Paraibano, Maria Aparecida
Queiroz Furtado, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, Faz Saber que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte: Lei Art. 1º - O Poder Público Municipal fica
autorizado a instituir a Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente
– SEMDECA -, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de julho,
período que se comemora o aniversário do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Art. 2º - A Semana
Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente objetiva buscar
conscientização, através de procedimentos informativos, educativos e
organizativos, dos direitos e deveres relativos à criança e adolescente, em
especial aqueles contidos no Estatuto da Criança e do
Adolescente. Art. 3º - A Semana Municipal em Defesa da Criança e do
Adolescente será realizada com destaque e amplamente divulgada, ficando
autorizado o Poder Público Municipal, através da Secretaria de Educação,
Secretaria da Juventude a estabelecer e organizar comissões com vistas a fixar
e realizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a Semana ora
instituídas. Art. 4º - Serão convocados a participarem da Comissão estabelecida
no artigo anterior, profissionais com destaque específicos em áreas relativas à
questão, como: membros do Conselho Municipal do Direito da Criança e do
Adolescente, dos Conselhos Tutelares, da Vara da Infância e respectivas
Promotorias. Art. 5º - A Semana Municipal em Defesa dos direitos da Criança e
do Adolescente será incluída no calendário oficial do Município. Art. 6º - Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as
disposições em contrário. Paraibano-MA, 23 de
julho de 2013.MARIA APARECIDA QUEIROZ FURTADO - Prefeita Municipal.
CLIQUE AQUI E VEJA O PROJETO DE LEI DO VEREADOR MURILO RIBEIRO
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“Aqui Você Faz a Notícia”
João Airton Santos Porto
ResponderExcluirÓtima iniciativa do vereador Murilo Ribeiro. É sempre bom reforçar ações que priorizem a ‘infância e a juventude’, principalmente neste momento onde a sociedade e os governos estão desorientados e paralisados diante do gravíssimo problema que é o ‘crack’. Mas o que importa mesmo, além de o município ter uma Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente, é cobrar da prefeitura ações efetivas, consistentes e duradouras que mudem o perfil das crianças e dos adolescentes do município. Ações concretas na educação infantil, trazendo a família para a escola... capacitando os professores com técnicas pedagógicas criativas e audaciosas. Para os adolescentes, mantê-los na escola em tempo integral, aliando atividades culturais e esportivas aos conteúdos bem ministrados por professores qualificados continuamente. Será que assim em Paraibano-MA? A prefeita não pode inventar desculpas, pois esteve na gestão durante 16 dos últimos 20 anos.
joaoairton@gmail.com