EDUCAÇÃO: COM PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DEVE PAGAR O PISO EM 30 DIAS

Amaury Carneiro
                                                                                        
CNTE

                    Não há mais argumentos de Estados e Municípios para não pagarem o piso salarial nacional do magistério. Diante da publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo a constitucionalidade da Lei 11.738, sancionada em 2008 e que determina o piso salarial nacional para os professores, o governo do Maranhão deverá acatar a decisão e cumprir, daqui a 30 dias, o acordo feito com os educadores públicos da rede estadual de ensino, o mesmo deve acontecer com os municípios.
“O julgamento do piso, no dia 6 de abril, foi uma vitória jurídica e política importante para a educação brasileira. E o acórdão do julgamento publicado agora, para a nossa realidade, que travamos uma luta de 78 dias de greve – uma das mais difíceis da história, onde o governo se comportou com mão de ferro em relação aos trabalhadores - representa o resultado do esforço de combatividade do Sindicato e de sua categoria”, avalia o presidente do SINPROESEMMA, Júlio Pinheiro.

Segundo o presidente, pelo acordo feito entre trabalhadores e governo, como condição para suspender a greve deste ano, o Estado tem o prazo até o dia 24 de setembro para pagar o piso salarial da categoria e dizer como será pago o piso, levando em conta a nova tabela salarial apresentada pelo Sindicato, com valores calculados com base na Lei.
Além disso, pelo acordo assinado, o governo deve aprovar dentro de 60 dias, até o dia 24 de outubro, o Estatuto do Educador, cujo texto está sob revisão de técnicos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e diretores do Sindicato, trabalho que, segundo o presidente da entidade, deve ser concluído até a próxima semana.
Júlio Pinheiro explica que o descumprimento da decisão, cabe reclamação judicial, principalmente porque os professores do Maranhão estão com os salários bem abaixo do piso nacional. “Há um acordo firmado entre trabalhadores e governo, para a aplicação do piso, e a nova tabela salarial defendida pelo sindicato já foi apresentada ao governo logo após a greve, suspensa há cerca de três meses. Portanto, esperamos que o governo do Estado honre seu compromisso com a categoria, firmado com a suspensão do movimento”, ressalta o presidente.
De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) a decisão do Supremo declara a Lei do Piso totalmente constitucional. E quanto à possibilidade de algum gestor público interpor embargos de declaração ao acórdão, a CNTE esclarece que essa ação não suspende a eficácia da decisão. Portanto, a Lei deve ser aplicada imediatamente. A CNTE reforça ainda que os sindicatos ou qualquer servidor devem ingressar com reclamação no STF contra os gestores que descumprirem a Lei ou denunciá-los por improbidade administrativa.
Noticiasdeparaibanoma.com
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE COM EDUCAÇÃO.