Amaury Carneiro
Segundo a Ministra Nancy Andrighi, em seu voto vista: "O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação".
A Resolução nº 23.376 define, igualmente, as regras para a arrecadação, gastos de recurso e prestação de contas de campanha de candidatos, partidos políticos e comitês financeiros.
A Presidente
do Tribunal Regional eleitoral do Maranhão,
Anildes Cruz, divulgou a lista de
candidatos que tiveram suas contas de campanha desaprovadas nas Eleições 2010.
O Tribunal Superior Eleitoral, no mês de março, dispôs, por meio da
Resolução nº 23.376/2012, que a aceitação das contas eleitorais é uma exigência
para obtenção da certidão de quitação eleitoral nas Eleições de 2012 e, em
consequência, do próprio registro de candidatura (art. 52, § 2º).Segundo a Ministra Nancy Andrighi, em seu voto vista: "O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação".
A Resolução nº 23.376 define, igualmente, as regras para a arrecadação, gastos de recurso e prestação de contas de campanha de candidatos, partidos políticos e comitês financeiros.
Com base na resolução 23.376, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), estes políticos ficam impedidos de concorrer ao pleito deste ano.
Veja a lista clicando aqui http://www.tre-ma.gov.br/arq/contas_reprovadas.pdf
NoticiasdeParaibanoMa.com com Informações do TRE-MA
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