Barão de Grajaú-MA |
Amaury Carneiro
O Pleno
do Tribunal de Justiça, na sessão desta quarta-feira, 14, rejeitou, por
maioria, denúncia contra o ex-prefeito de Barão de Grajaú e atual procurador de
Justiça, Cézar Queiroz Ribeiro, acusado pelo Ministério Público Estadual de
crime de omissão na prestação de contas municipais no exercício financeiro de
2004.
Segundo a
denúncia, o ex-prefeito haveria incorrido no crime previsto no art. 1°, VI do
Decreto-Lei 201/67, violando dever genérico de todo administrador público.
A maioria
dos membros do Plenário acompanhou o voto do desembargador Stélio Muniz
(relator), que considerou falta de justa causa para recebimento da denúncia, uma
vez que o prefeito comprovou a prestação das contas e pagamento de multa pelo
atraso. Para Muniz, o atraso na prestação de contas somente levaria à multa, o
que ocorreu antes do oferecimento da denúncia, demonstrando ausência de
intenção na conduta e impedindo a deflagração de processo criminal.
Em voto
contrário, cinco magistrados votaram de acordo com o desembargador Joaquim
Figueiredo, pelo recebimento da denúncia. Para eles, a verificação de dolo na
prestação de contas em atraso somente poderia ser verificada durante a
instrução probatória, que exige o recebimento da denúncia e não pode ser
avaliada na fase de mera cognição sumária.
NoticiasdeParaibanoMa.com Com
informações do TJMA
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