REJEITADA DENÚNCIA CONTRA EX-PREFEITO DE BARÃO DE GRAJAÚ-MA


Barão de Grajaú-MA
 Amaury Carneiro
O Pleno do Tribunal de Justiça, na sessão desta quarta-feira, 14, rejeitou, por maioria, denúncia contra o ex-prefeito de Barão de Grajaú e atual procurador de Justiça, Cézar Queiroz Ribeiro, acusado pelo Ministério Público Estadual de crime de omissão na prestação de contas municipais no exercício financeiro de 2004.

Segundo a denúncia, o ex-prefeito haveria incorrido no crime previsto no art. 1°, VI do Decreto-Lei 201/67, violando dever genérico de todo administrador público.

A maioria dos membros do Plenário acompanhou o voto do desembargador Stélio Muniz (relator), que considerou falta de justa causa para recebimento da denúncia, uma vez que o prefeito comprovou a prestação das contas e pagamento de multa pelo atraso. Para Muniz, o atraso na prestação de contas somente levaria à multa, o que ocorreu antes do oferecimento da denúncia, demonstrando ausência de intenção na conduta e impedindo a deflagração de processo criminal.

Em voto contrário, cinco magistrados votaram de acordo com o desembargador Joaquim Figueiredo, pelo recebimento da denúncia. Para eles, a verificação de dolo na prestação de contas em atraso somente poderia ser verificada durante a instrução probatória, que exige o recebimento da denúncia e não pode ser avaliada na fase de mera cognição sumária. 

 
NoticiasdeParaibanoMa.com   Com informações do TJMA

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