CEMAR (COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO) CAUSA PREJUÍZO A MORADORES DE PARAIBANO


Amaury Carneiro
Dona Maria Celer a esquerda e Dona Antônia à direita.
 Moradores das ruas São José, Clube de Jovens e do Largo São José, tiveram vários aparelhos eletrodomésticos e eletroeletrônicos queimados ontem  (07), por causa da oscilação e falta de energia,  causada no momento em que a CEMAR (Companhia Energética do Maranhão) fazia manutenção da rede, o prejuízo ainda não foi estimado, por que até o momento o blog não tinha a quantidade exata dos aparelhos danificados.
Somente na Rua São José e Largo São José,  foram queimados 7 receptores de antenas parabólicas, duas televisões, uma máquina de lavar roupas, uma televisão e um aparelho de som.
“ Estava limpando a casa quando percebi que a energia estava indo e voltando, mas quando corri para desligar o receptor, já estava queimado” Disse Antônia F. Dinis moradora da rua São José ao NoticiasdeparaibanoMa.com. “
“Já liguei para a Cemar e a atendente disse que não poderia fazer nada” Contou indignada dona Maria Celer também prejudicada pela oscilação da energia.
 As pessoas que tiveram equipamentos queimados ou danificados por causa de oscilações ou queda na energia podem pedir à Companhia Energética o ressarcimento pelo prejuízo.
. Caso haja algum dano comunicado à companhia, técnicos deverão fazer vistorias nos equipamentos para verificar se o motivo da falha foi realmente responsabilidade da Companhia Energética..
Caso se constate problemas originados por quedas de energia, o consumidor deve fazer três orçamentos e reparar os equipamentos. A Companhia Energética tem até 15 dias para ressarcir os custos. A companhia  não arca com problemas ocorridos por causa de falta de manutenção ou proteção adequada dos aparelhos.

Direitos do consumidor

De acordo com o presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), o reparo aos danos causados por falhas na distribuição de energia é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica. Se houve prejuízo decorrente de quedas de energia é em razão da baixa qualidade no serviço prestado. É direito do consumidor ter ressarcimento. .
O Procon orienta que assim que for detectado o prejuízo devem ser listadas informações sobre o equipamento, como marca, tipo, modelo, e a hora em que houve a queda de energia. O PROCON  aconselha que a reclamação seja feita por escrito e o número de protocolo, incluindo a resposta da empresa, anotado.  A companhia energética responsável tem até 30 dias para  analisar o requerimento e dar uma resposta com laudo técnico”.
Na manhã de hoje alguns moradores recorreram ao Ministério Público para reclamar os seus direitos.
Vale lembrar que a CEMAR cobra a maior taxa de energia elétrica do País.

NoticiasdeParaibanoMa.com

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