Amaury Carneiro
Dona Maria Celer a esquerda e Dona Antônia à direita | . |
Moradores das ruas São José, Clube de Jovens e do
Largo São José, tiveram vários aparelhos eletrodomésticos e eletroeletrônicos
queimados ontem (07), por causa da
oscilação e falta de energia, causada no
momento em que a CEMAR (Companhia Energética do Maranhão) fazia manutenção da
rede, o prejuízo ainda não foi estimado, por que até o momento o blog não tinha
a quantidade exata dos aparelhos danificados.
Somente na Rua São José e Largo São José, foram queimados 7 receptores de antenas
parabólicas, duas televisões, uma máquina de lavar roupas, uma televisão e um
aparelho de som.
“ Estava limpando a casa quando percebi que a energia estava
indo e voltando, mas quando corri para desligar o receptor, já estava queimado”
Disse Antônia F. Dinis moradora da rua São José ao NoticiasdeparaibanoMa.com. “
“Já liguei para a Cemar e a atendente disse que não poderia
fazer nada” Contou indignada dona Maria Celer também prejudicada pela
oscilação da energia.
As pessoas
que tiveram equipamentos queimados ou danificados por causa de oscilações ou
queda na energia podem pedir à Companhia Energética o ressarcimento pelo
prejuízo.
. Caso haja algum dano comunicado à companhia,
técnicos deverão fazer vistorias nos equipamentos para verificar se o motivo da
falha foi realmente responsabilidade da Companhia Energética..
Caso se constate problemas originados por quedas
de energia, o consumidor deve fazer três orçamentos e reparar os equipamentos.
A Companhia Energética tem até 15 dias para ressarcir os custos. A companhia não arca com problemas ocorridos por causa de
falta de manutenção ou proteção adequada dos aparelhos.
Direitos do consumidor
De acordo com o presidente do Instituto de Defesa
do Consumidor (Procon), o reparo aos danos causados por falhas na distribuição
de energia é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e por resolução da
Agência Nacional de Energia Elétrica. Se houve prejuízo decorrente de quedas de
energia é em razão da baixa qualidade no serviço prestado. É direito do
consumidor ter ressarcimento. .
O Procon orienta que assim que for detectado o
prejuízo devem ser listadas informações sobre o equipamento, como marca, tipo,
modelo, e a hora em que houve a queda de energia. O PROCON aconselha que a reclamação seja feita por
escrito e o número de protocolo, incluindo a resposta da empresa, anotado. A companhia energética responsável tem até 30
dias para analisar o requerimento e dar
uma resposta com laudo técnico”.
Na manhã de hoje alguns moradores recorreram ao Ministério
Público para reclamar os seus direitos.
Vale lembrar que a CEMAR cobra a maior taxa de
energia elétrica do País.
NoticiasdeParaibanoMa.com
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