‘ Sharon se apropriou do hit’, diz estudante.
G 1.com
-Todo o
dinheiro arrecadado com a venda ou a distribuição da música ‘Ai se eu te pego’
está bloqueado, por decisão do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de
Brito Lyra Filho. O magistrado paraibano concedeu liminar favoravel às
estudantes Marcella Quinho de Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda
Borba Cavalcanti, que se apresentam como coautoras do hit, sucesso na voz de
Michel Teló.
De acordo com Maria Eduarda, a música foi criada
em grupo, durante uma viagem em 2006. A cantora Sharon Acioly não estava
presente.
“A música surgiu de uma brincadeira. Eu e seis
amigas (Karine Assis Vinagre, Marcella Quirino Ramalho, Amanda Borba Cavalcanti
Queiroga, Aline Medeiros da Fonseca, Thayná Braga Borges e Amanda Grasiele
Mesquite Teixeira da Cruz) do colégio viajamos para a Disney em 2006. A Karine
começou a paquerar o guia, que tinha o dobro da nossa idade, era meio
platônico, e ficamos brincando com isso. Ficávamos em dois quartos conjugados,
com a porta aberta, grudadas todos os dias. Cada hora uma soltava uma frase
diferente e acabou surgindo a música. E o refrão pegou, acabou se espalhando
pelos outros brasileiros. A Sharon não teve nenhuma participação na criação da
música. Ela se apropriou do hit, de uma letra que não é dela. Pode ver que já deu
quatro versões diferentes na imprensa, ela não sabe dizer como criou”, lembra.
“Não tenho nada a dizer. Achei que essa história
já estivesse encerrada. Vou procurar saber o que está acontecendo e só depois
vou falar com a imprensa”.
Ainda segundo Maria Eduarda, três das coautoras
do hit fecharam um acordo na justiça sem que as outras quatro meninas
soubessem.
O Juiz Miguel de Brito Lyra Filho cita a Editora
Musical Panttanal Ltda, a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a
empresa Teló Produções Ltda, o cantor Michel Teló, a Gravadora Som Livre Ltda e
a Apple Computer do Brasil Ltda. Sharon, Diggs, a Teló Produções e o cantor
Michel Teló têm o prazo de 60 dias para apresentar um balanço contábil do que
foi arrecadado com a música. Em caso de vitória, as estudantes terão direito a
participação nos lucros desde que a música foi gravada até hoje.
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição) será notificado e passará a depositar os ônus da música em medida
de consignação judicial.
NoticiasdeParaibanoMa.com com informações do G1
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