NOTA A IMPRENSA:
O município de Paraibano-Ma, vem a público por seu prefeito municipal, exercer seu direito de resposta e informar ao jornalista que na sua matéria tendenciosa e totalmente distorcida, este esquece de informar e esclarecer que os prazos do poder judiciário estão suspensos desde o dia 20 de dezembro 2018 até o dia 20 de janeiro 2019 conforme artigo 220 do novo Código de Processo Civil-CPC.
Informa ainda que dos 2 processos os quais o juiz de piso determinou a nomeação dos concursados em 72 hr, um já foi suspenso a decisão por ordem da Desembargadora Nelma Sarney( Agravo 08000411720198100000).
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