NOTA DE REPÚDIO
Nós, aprovados, classificados, nomeados ou não, no concurso público municipal realizado pelo Município de Paraibano/MA no ano de 2014, refutando energicamente as palavras difamatórias do Sr. Prefeito de Paraibano, José Hélio Pereira de Sousa, através de “nota oficial” publicada e replicada em redes sociais em 18/01/2018, lançamos a seguinte nota de repúdio:
1 – O Senhor Prefeito, vendo-se em situação de inegável descrédito de sua malfadada e incompetente gestão, ataca covardemente os aprovados em concurso público promovido pela própria municipalidade sob o argumento de que, verbis: “...é fato público e notório que se trata de concurso com sérios indícios de direcionamento e fraude onde facilmente se percebe que somente foram aprovados 2 famílias.”;
2 – No entanto, o Senhor Prefeito pratica, em tese, crime de difamação contra os candidatos aprovados, na medida em que as ações judiciais que contestavam a lisura e honestidade do certame (Ação Popular nº. 268-92.2014.8.10.0104 e Ação Civil Pública nº. 0000646-48.2014.8.10.0104) foram julgadas IMPROCEDENTES pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no ano de 2017, ambas com trânsito em julgado, após recurso do próprio município;
3 – Desta forma, o que se percebe é que o Sr. Prefeito tenta “melhorar” sua imagem com seus aliados que perderem seus cargos, tentando imputar aos aprovados a culpa pela sua má-gestão e incapacidade de gerir com competência os rumos do município de Paraibano. Isto sim provocou as supostas “dificuldades financeiras” apontadas;
4 – São MENTIROSAS, e, portanto, DIFAMATÓRIAS as tentativas do Sr. Prefeito de manchar a imagem dos aprovados que tanto se dedicaram para conseguirem seus objetivos;
5 – Trata-se, por evidente, de perseguição pessoal do Sr. Zé Hélio, pelo fato de ter sido impedido de contratar aliados e pessoas de sua preferência de forma imoral através de seletivo já anulado por indícios de fraudes. Se houve alguma fraude, como bem asseverou o Sr. Promotor de Justiça de Paraibano, esta foi promovida pelo atual gestor. Disse o Promotor de Justiça, Dr. Gustavo Pereira Silva: “Não é preciso nenhum grande esforço lógico para perceber que o processo seletivo nada mais é do que a formalização das conhecidas e velhas práticas políticas de apadrinhamento político”.
6 - Reafirma-se, por esta nota de repúdio, que o Sr. Zé Hélio descumpre liminar concedida nos autos da Ação Judicial nº. 618/2018, em trâmite na Comarca de Paraibano/MA, uma vez que o prazo concedido para cumprimento não foi suspenso pelo recesso forense (20/12 a 20/01), haja vista que se trata de prazo MATERIAL, e não processual.
Fonte : PÁGINA REAIS NOTÍCIAS
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