Por Amaury Carneiro
O
juiz da 1ª Instância da Comarca do
Município de Paraibano/MA, Senhor Caio Davi Medeiros Veras, deferiu uma
Ação Popular Coletiva, (Concedendo tutela de urgência) em favor dos aprovados e “aprovados”
no concurso público realizado pela prefeitura de Paraibano, no ano de 2014.
De acordo com a decisão da justiça, a
prefeitura tem o prazo de 10 (dez) dias, para promover a nomeação e a
posse dos candidatos aprovados no certame.
Caso
haja desobediência da decisão judicial, o juiz de direito estabeleceu multa
diária que varia de R$ 1.000,00 (Um mil
reais) por autor lesado, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e serão
direcionadas para a pessoa do prefeito Municipal José Hélio Pereira de Sousa e
a Secretária Municipal de Administração Raimunda Célia Tavares Brasilino.
A
decisão cabe recurso, apenas na segunda instância.
O ibróglio "rola" na justiça há mais de 4 anos. Veja AQUI
Veja
abaixo, o documento da justiça com os nomes dos candidatos do concurso,
beneficiados com a decisão.
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Há mais aprovados neste concurso, por que somente estes estão listados a serem nomeados?
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