EXCLUSIVO: JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE PARAIBANO, FAÇA NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO





 Por Amaury Carneiro
O juiz da  1ª Instância da Comarca do Município de Paraibano/MA, Senhor Caio Davi Medeiros Veras, deferiu   uma Ação Popular Coletiva, (Concedendo tutela de urgência) em favor dos aprovados e “aprovados” no concurso público realizado pela prefeitura de Paraibano, no ano de 2014.

 De acordo com a decisão da justiça, a prefeitura tem o prazo de 10 (dez) dias, para promover a nomeação e a posse dos candidatos aprovados no certame.

Caso haja desobediência da decisão judicial, o juiz de direito estabeleceu multa diária que varia de  R$ 1.000,00 (Um mil reais) por autor lesado, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e serão direcionadas para a pessoa do prefeito Municipal José Hélio Pereira de Sousa e a Secretária Municipal de Administração Raimunda Célia Tavares Brasilino.

A decisão cabe recurso, apenas na segunda instância. 

O ibróglio "rola" na justiça há mais de 4 anos. Veja AQUI

Veja abaixo, o documento da justiça com os nomes dos candidatos do concurso, beneficiados com a decisão.


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Um comentário:

  1. Há mais aprovados neste concurso, por que somente estes estão listados a serem nomeados?

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