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O procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho,
adotou uma série de medidas a fim de evitar o repasse aos municípios,
fora do prazo legal, dos recursos arrecadados com as multas da
repatriação de dinheiro não declarado no exterior.
Foram feitas
representações ao Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público
de Contas que atua junto Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão,
além de ofício à Procuradoria da República no Maranhão e minuta de Ação
Inibitória para os promotores de justiça ajuizarem em suas respectivas
comarcas.
As medidas foram adotadas com o objetivo de garantir que
os recursos não sejam movimentados pelos atuais gestores e possam ser
empregados na próxima administração, evitando prejuízos aos cofres
públicos.
O MPMA formulou, na segunda-feira (26), representação ao
presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando a aplicação
emergencial de medida para obrigar a secretária do Tesouro Nacional, Ana
Paula Vitali Vescovi, a publicar, em até 24 horas, alteração da
Portaria nº 726 para que os recursos sejam creditados somente em 30 de
dezembro, não antes.
Além disso, pediu que o presidente do Banco
do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, seja obrigado a notificar, em até
24 horas, todos os gerentes de contas públicas dos municípios
brasileiros sobre o impedimento de qualquer movimentação financeira dos
recursos provenientes da repatriação enquanto o prefeito não apresentar
as publicações de leis e decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº
4.320/64, que trata especificamente de créditos suplementares e
especiais.
“A ‘arrecadação extraordinária’ relativa à repatriação e
seus acessórios, como as multas, constituem receita extraordinária, que
somente pode ter execução se houver, na Lei Orçamentária Anual vigente
de cada Município, a respectiva previsão de despesa para essa fonte
específica”, afirma, em representação, o procurador-geral de justiça.
No
caso dos prefeitos que já movimentaram recursos extraordinários, sem a
devida inclusão na LOA, a PGJ informa que será aberta investigação.
“Os
valores de repatriação já repassados aos Municípios igualmente deveriam
ter obedecido aos mencionados requisitos da lei nº 4.320/64. Com
relação a esses repasses, deve o Ministério Público instaurar
investigação, em cada comarca, para a identificação de eventual execução
dos valores sem as adequações orçamentárias devidas na LOA vigente de
2016”, completa Gonzaga.
Ao MP junto ao TCE, o procurador-geral de
Justiça solicitou que se postule medida cautelar junto ao TCE para
impedir qualquer movimentação, por parte dos prefeitos dos 217
municípios maranhenses dos recursos provenientes da repatriação.
Gonzaga
destacou que, além das representações, conversou com o presidente do
TCU, Raimundo Carreiro, com o vice-procurador da República, Bonifácio
Andrada, com o procurador-chefe da República no Maranhão, Thiago
Ferreira, que foram receptivos ao pleito do MPMA.
“O Ministério
Público está se antecipando com o objetivo de evitar prejuízo aos cofres
públicos. O nosso esforço é para garantir que esses recursos sejam
aplicados corretamente nos municípios maranhenses e haja uma transição
transparente para a próxima gestão municipal”, afirmou o
procurador-geral de justiça.
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