VEREADOR MURILO APRESENTA REQUERIMENTO SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATO DE COOPERATIVA FEITO PELA PREFEITURA

 Amaury Carneiro

Vereador Murilo Ribeiro (PSL),
 "Estou simplesmente exercendo meu papel"
O vereador Murilo Ribeiro (PSL),  apresentou ontem segunda-feira dia (24),  requerimento à câmara de vereadores de Paraibano-MA, solicitando Extrato de Contrato do Pregão Presencial 037/2013   OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços múltiplos (Cooperativa) para o município de Paraibano-MA; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paraibano-MA; CONTRATA DA: Interativa Cooperativa de Serviços Múltiplos; DATA DO CONTRATO: 06 de fevereiro de 2013; VIGÊNCIA: 12(doze) meses; VALOR CONTRATO: R$ 1.227.324,00 (Hum milhão, duzentos e vinte e sete mil e trezentos e vinte e quatro reais); REGÊNCIA: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Paraibano-MA, 06 de fevereiro de 2013; SILVIA APARECIDA LIBÓRIO MATIAS - Pregoeira Municipal.

O vereador se embasou na Lei Federal nº. 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações previsto no inciso XXXIII, do art. 5º, inciso II, do §3º do art. 37 e no §2º, do art. 216, todos da Constituição da República de 1988. Para obter detalhes sobre o processo licitatório e contratação.
O vereador disse ao blog que está simplesmente exercendo seu papel como representante do povo na câmara legislativa municipal, que tem como função fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal.

Veja abaixo cópia do requerimento

Paraibano, 24 de Junho de 2013.

Requerimento nº. ____/2013

Exmo.sr. (a)
Ana Célia de Sousa da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Paraibano - MA


Ref. Pedido de Informação

            O Vereador abaixo relacionadocom assento nesta Casa de Leis vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, com amparo no art. 219, inciso I do Regimento Interno, requerer que seja oficiado o Executivo Municipal sobre o assunto a seguir exposto, com fulcro no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição da Repúblicae na Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, expor e requerer a  o que segue:
Inicialmente, é importante ressaltar que em 16 de Maio de 2012, entrou em vigor a Lei Federal nº. 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações previsto no inciso XXXIII, do art. 5º, inciso II, do §3º do art. 37 e no §2º, do art. 216, todos da Constituição da República de 1988.

Referido diploma legal preceitua em seu artigo 1º:
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Quanto ao procedimento de acesso à informação, a respectiva Lei Federal é bem clara:
“Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ “3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.

Portanto, verifica-se que a Lei veda expressamente qualquer exigência por parte do Poder Público quanto aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, bastando, para tanto, um requerimento encaminhado aos órgãos e entidades referidos no art. 1º, contendo a identificação do requerente e a especificação da(s) informação (ões) pretendida(s).

Neste norte, com amparo da Lei nº. 12.527/2011 e na Constituição Federal de 1988, o requerente/signatário comparece perante Vossa Excelência, uma vez que tratam-se de informações de evidente interesse público/coletivo para requerer informações acerca;
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL 037/2013;
  OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviçosmúltiplos (Cooperativa) para o município de Paraibano-MA; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paraibano-MA; CONTRATA DA: Interativa Cooperativa de Serviços Múltiplos; DATA DO CONTRATO: 06 de fevereiro de 2013; VIGÊNCIA: 12(doze) meses; VALOR CONTRATO: R$ 1.227.324,00 (Hum milhão, duzentos e vinte e sete mil e trezentos e vinte e quatro reais); REGÊNCIA: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Paraibano-MA, 06 de fevereiro de 2013; SILVIA APARECIDA LIBÓRIO MATIAS - Pregoeira Municipal.

            O Requerente solicita o acesso a [todos] os documentos relacionados à[INTERATIVA – COOPERATIVA DE SERVIÇOS MULTIPLOS], incluindo, mas não se limitando a – as seguintes informações: a. [OBJETO CONTRATUAL, PARCELAS PAGAS, QUANTIDADE DE FUNCIONARIOS, VALOR PAGO AOS MESMOS, E CERTIDÕES NEGATIVAS QUE COMPROVEM A IDONEIDADE DESTA COOPERATIVA].
Ressalta-se, que a Lei nº. 12.527/2011 determina que o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato às informações disponíveis (art. 11).

Em caso da impossibilidade de acesso imediato às informações solicitadas, a Lei Federal em questão prevê o prazo de 20 (vinte) dias para que o órgão comunique a data, local e o modo para que o Requerente efetue a consulta, extraia fotocópias ou obtenha a certidão pretendida.

Pelo aqui exposto, com fulcro no art. 5º, inciso XXXIII da CR/1988 e Lei Federal, nº. 12.527/2011, requerem a Vossa Excelência sejam fornecidas/prestadas as informações acima relacionadas, as quais deverão ser prestadas no prazo legal, sob pena de responsabilização, na forma do art. 32 da Lei Federal em questão.
Por oportuno, justifico-me, pois, enquanto representante do povo de Paraibano na função de Vereador, tenho o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal, principalmente no que diz respeito a contratos e convênios ligados à gestão púlblica.

Sem mais a tratar, certo de vosso pronto atendimento, meus agradecimentos.

Atenciosamente,


______________________________
Murilo Ribeiro Melo
Vereador
WWW.NoticiasdeParaibanoMa.com
“Aqui Você Faz a Notícia”


VEM AÍ, O LOTEAMENTO
Localizado em uma das áreas de
 maior valorização do município,
às margens da BR 135
TELEVENDAS:
 99-35541060
99-81366706

4 comentários:

  1. eduardofreires@hotmail.com: Esse é a excessão na câmara de Paraibano o resto é como vc disse professor melhor não comentar.

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  2. Parabéns Murilo, você tem demonstrado na medida do possível o papel do vereador, atuando com projetos, requerimentos, emendas, etc..., pena que você por muitas vezes ou se não todas vezes terá o obstáculo da bancada da maioria contra o desenvolvimento de Paraibano que barrará os seus projetos para o povo de Paraibano, mais uma vez parabéns pelo tapa de luva que você tem dado nos teus colegas "parlamentares" que, na verdade, pensam que se eleger vereador é garantir um "emprego", mesmo que seja temporário com data e hora de começar e acabar, sofrendo por 4 anos principalmente aqueles que não tem participação com cargos extras nas pastas (secretarias) da administração municipal, é..., mais pelo visto o caro colega proprietário deste blog Amaury, não tem e nem terá previsão postagens dos demais vereadores "representantes" do povo de Paraibamo.
    Franscico-DF

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  3. João Airton Santos Porto
    Ótima iniciativa do vereador Murilo Ribeiro. O vereador precisa justificar o salário que recebe e dar satisfação à população. O contrato a que ele se refere deve ser de terceirização de pessoal, ou seja, contratação de pessoas sem o devido concurso público. Tal iniciativa deve ser combatida com muito vigor. A prefeita adora favorecer quem a ela é submisso.
    joaoairton@gmail.com

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  4. Eu votei com toda clareza no vereador Murilo ribeiro, porque ó conheço e sabia que não iria nos decepcionar, e é como vem provando a todos que em suas palavras confiaram e desconfiaram. por que mesmo com pouco tempo de posse, já faz com nos sentimos na obrigação de agradece-lo por esta la em nossa legitima defesa.
    RITA DE CASSIA DA SILVA CASTRO NOLETO.

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