TRE CONTABILIZA MAIS DE 10 MIL PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURAS NO MARANHÃO


TSE/G1MA
Sede do TRE/MA
 Através do sistema DivulgaCand, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que foram realizados 10.814 pedidos de candidaturas para as eleições de 2012 no Maranhão. Só em São Luís, maior colégio eleitoral do Estado, existem até o momento 518 pedidos solicitados à Justiça Eleitoral, entre candidatos às eleições majoritárias e proporcionais.
De acordo com o TSE, em todo o Estado até o momento foram contabilizados 9.959 pedidos para candidaturas a vereadores, 428 para prefeitos e 427 para os cargos de vice-prefeitos.
Para as eleições majoritárias a cidade que apresentou o maior número de postulantes aos cargos de prefeito e vice foi Imperatriz, com nove: Adalberto Franklin (PT), Aluísio Melo (PCB), Carlinhos Amorim (PDT), Major Melo (PSOL), Wilson Leite (PSTU), Justino Filho (PTC), Kléber Miranda (PSB), Rosângela Barros (DEM) e Sebastião Madeira (PSDB).
O segundo maior número de candidatos a prefeitos e vices foi registrado em São Luís, oito: Tadeu Palácio (PP), Edivaldo Holanda Júnior (PTC), Ednaldo Neves (PRTB), Eliziane Gama (PPS), Haroldo Sabóia (PSOL), João Castelo (PSDB), Washington Oliveira (PT) e Marcos Silva (PSTU). Na capital também foram solicitados 510 pedidos para candidatura à câmara municipal.
Logo depois o sistema do TSE apresenta Paço do Lumiar, com sete, além de Caxias e Presidente Juscelino, com seis, como as cidades com maior número de candidatos às respectivas prefeituras.
No entanto, estes números devem ser alterados até o final da tarde de hoje segunda-feira (9/07), quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o TSE devem finalizar junto aos cartórios eleitorais as estatísticas das candidaturas.
Os postulantes escolhidos em convenção que não tiveram o seu pedido de registro apresentado por partidos ou coligações poderão fazer isso por conta própria até as 19h da próxima terça-feira (10) nas suas respectivas zonas eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral ou qualquer candidato, partido ou coligação poderão impugnar pedidos de registro em petição fundamentada no prazo de cinco dias, contados a partir da publicação do requerimento.
 NoticiasdeParaibanoMa.com   (Com informações do TSE e G1 MA)

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