O ideal seria apenas o fim da reeleição, sem ampliação de mandatos.
Muitos
prefeitos, principalmente aqueles com alta rejeição, têm sonhado com a
ampliação do mandato, até 2022, como propõe a PEC 49, que defende o fim das
reeleições e propõe mandatos de cinco anos e eleições gerais em 2022.
De autoria do
deputado federal Rogério Peninha (MDB-PR), a PEC foi protocolada na Câmara dos
Deputados no dia 12 de abril de 2019. Porém, o Presidente da Câmara, Rodrigo
Maia (DEM), durante entrevista na Globo News, garantiu que a proposta é “ilegal
e inconstitucional” e que sequer chegará a ser pautada na Câmara.
Sobre o tema,
consultamos o advogado Especialista em Direito Eleitoral, Gustavo Ferreira, e
para o jurista o entendimento é parecido com o de Rodrigo Maia, tanto no
sentido da inconstitucionalidade da PEC, quanto da inviabilidade e dificuldades
de se operacionalizar uma eleição unificada em um país continental como o
Brasil.
“Entendo também da
inconstitucionalidade dessa matéria, tendo em vista que a previsão expressa que
deve haver periodicidade de voto, então na hora que se faz a extensão, se
altera as regras do processo eleitoral, e isso é algo muito severo, estendendo
o mandato para o grupo que está no poder e quebra essa previsão de
periodicidade com relação ao voto”, afirmou Gustavo Ferreira.
De modo, muito
particular, o especialista ainda citou dois pontos que merecem atenção, o
primeiro é de que “essas propostas sempre visam à ampliação do mandato, nunca a
redução, porque não reduzir o mandato em dois anos para se enquadrar?”,
indagou.
Além de defender a
soberania popular, outro ponto em que o jurista chama atenção, diz respeito à
operacionalidade de uma eleição unificada.
“Se isso
passar, nós teríamos de eleger, de vereador a presidente da república, isso é
muito complicado de se operacionalizar em um país de dimensões continentais
como o Brasil. Nenhum país de dimensão continental faz eleição unificada.”
Disse Ferreira.
G1.com
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