Prefeito Wellryk Silva |
Em
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 16 de
maio, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu a indisponibilidade dos
bens dos oito envolvidos no procedimento licitatório irregular para construção
de quatro quadras poliesportivas, no valor total de R$ 1.090.824,56, no
município de Barra do Corda.
Além
do prefeito Wellryk Silva, a manifestação ministerial cita como requeridos os
integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Danuze Freire e Marcos
Felipe Araújo, e o coordenador de Receita e Despesa do Município, Francisco
Lobo. Também são acionados os empresários Manoel Fonseca e João Henrique
Fonseca e a empresa vencedora do certame, M.M. da Silva Fonseca & Ltda.
A
ação é assinada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.
IRREGULARIDADES
A
ação é baseada no Inquérito Civil nº 886-201/2019, instaurado após
representação de três vereadores sobre as irregularidades no procedimento
licitatório para construção das quadras.
Por
meio da Portaria nº 037/2016, o prefeito Wellryk Silva delegou ao coordenador
de Receita e Despesa do Município, Francisco Lobo, a responsabilidade para a
assinatura dos contratos resultantes da Concorrência nº 02/2016.
A
análise da Assessoria Técnica do MPMA demonstrou irregularidades, incluindo a
inserção de um Termo de Compromisso, já usado para justificar uma Concorrência
já feita anteriormente.
Entre
os documentos analisados pelo Ministério Público, consta um parecer da
assessoria jurídica do Município, somente sobre o edital, levando a crer que a
avaliação foi feita sobre o documento já pronto.
Também
foi verificado que os termos de homologação e adjudicação e o contrato foram
assinados pelo coordenador de Receita e Despesa do município, Francisco Lobo,
mesmo sem a existência de um decreto municipal delegando-lhe tal
responsabilidade. Tal poder foi delegado por meio de portaria, afrontando a
legislação.
PUBLICIDADE
Quanto
à publicidade da Concorrência, apesar do contrato ter sido assinado em 10 de
maio de 2017, o extrato do resumo do contrato somente foi publicado dois meses
após, em 12 de julho do mesmo ano. Isto desrespeitou a exigência legal de
publicar o resumo do contrato no Diário Oficial até o quinto dia útil do mês
seguinte à assinatura do documento.
Também
não foi respeitado o prazo de 30 dias entre a publicação do aviso e o
recebimento das propostas para a concorrência. O documento foi criado em 15 de
março de 2016, mas a sessão para receber as propostas foi marcada para 12 de
abril de 2016, quando o correto seria 15 de abril de 2016.
PEDIDOS
Além
da indisponibilidade dos bens, o MPMA solicita a condenação dos acionados por
improbidade administrativa, o que pode levar ao ressarcimento dos danos, perda
da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Quanto
aos agentes públicos, as punições requeridas incluem o pagamento de multa do
dobro do valor dos danos ou 100 vezes do valor de suas remunerações.
No
caso da empresa e de seus proprietários, as penalidades solicitadas são a
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Fonte: MPMA.gov
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