Novo texto traz vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal
DECISÃO SÁBIA
Depois
de muitas críticas, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira,
22, várias retificações no chamado Decreto de Armas, que foi editado no início
deste mês para facilitar o porte de armas no País. As correções constam de dois
novos decretos.
Em
nota, o Palácio do Planalto explicou que um dos atos foi editado “com o
objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original,
como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros”.
O outro decreto é “alterador”. Segundo o Planalto, “ele
modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019,
que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho
conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério
da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos
perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em
geral”.
Mais de 20 pontos do decreto original foram modificados,
segundo informação do Planalto. Dentre eles, o novo texto traz vedação expressa
à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa
pessoal. Na prática, não será conferido porte de arma de fuzis, carabinas,
espingardas ou armas ao cidadão comum.
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