Eduardo Ferreira e Silva foi suspenso por nove anos e quatro meses de seus direitos políticos.
Irregularidades na prestação de contas de 2005 da Câmara de
Vereadores de Barão de Grajaú levaram o Poder Judiciário a condenar, em 2
de junho, o ex-presidente da casa legislativa, Eduardo Ferreira e
Silva, à suspensão, por nove anos e quatro meses, de seus direitos
políticos.
O ex-vereador também foi proibido, por seis anos e oito
meses, de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e/ou
benefícios ou creditícios, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário.
Proferida pelo juiz David Meneses, a
sentença é resultado de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa, ajuizada, em julho de 2013, pela titular da Promotoria
de Justiça da comarca, Ana Virgínia Pinheiro Holanda de Alencar.
IRREGULARIDADES
As ilegalidades verificadas referem-se à folha de pagamento, concessão de diárias sem especificação dos serviços e à desobediência do limite estabelecido pela legislação para a remuneração de ex-presidentes de Câmaras de Vereadores.
Além do relatório de gestão, não foram
apresentados, ainda, documentos como o plano de carreiras e salários dos
servidores e a cópia da lei que fixa os subsídios dos vereadores.
As contribuições previdenciárias dos edis também não foram retidas e recolhidas.
Fonte: MPMA.gov
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