Maranhão
O juiz Clésio Coêlho Cunha, respondendo pela 3ª Vara Criminal, absolveu sumariamente a ex-governadora Roseana Sarney Murad (PMDB) da denúncia do chamado “Caso UTC/Constran”, formulada pelo promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, titular da 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
O juiz Clésio Coêlho Cunha, respondendo pela 3ª Vara Criminal, absolveu sumariamente a ex-governadora Roseana Sarney Murad (PMDB) da denúncia do chamado “Caso UTC/Constran”, formulada pelo promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, titular da 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
A ex-procuradora-geral do Estado Helena Maria Cavalcanti Haickel também foi inocentada.
No fim de abril de 2017, Lindonjonson aditou uma ação no caso e
incluiu a ex-governadora e a ex-procuradora-geral no rol de denunciados,
acusando-as de suposto recebimento de propina de R$ 3 milhões do
doleiro Alberto Youssef, que seria o intermediário entre a UTC/Constran e
o governo do Maranhão para o recebimento de propina de R$ 3 milhões por
parte do governo em troca da liberação à empreiteira do precatório de
R$ 113 milhões, dos quais R$ 33 milhões foram efetivamente pagos. O
pagamento, de acordo com o MP, foi feito “fora da ordem legal do
precatório” (‘furando fila’).
O processo original é de 2015 e nele já apareciam outros10 réus, além de Roseana.
Ao decidir sobre o caso, Clésio julgou inepta a denúncia em relação a
Roseana Sarney e Helena Haickel e destacou que em nenhum momento o MP
apontou fatos novos, nem condutas que indicassem ilícitos.
“Verifico que a peça acusatória de adição é inepta por ser genérica e
não individualizar quais as condutas praticadas pelas denunciadas que
se amoldariam aos tipos penais descritos no aditamento da denúncia. A
narrativa é vazia. Indícios não são meras conjecturas. Há de se
descrever minuciosamente as condutas criminosas apontadas pelo
Ministério Público. No que concerne ao crime de lavagem de dinheiro, não
se aponta qual teria sido o ato concreto apto a caracterizar tal crime.
Não se demonstrou um ato sequer que pudesse ser atribuído às
denunciados com o intuito deliberado de dissimular a origem de
recursos”, destacou.
Segundo o magistrado, Roseana não poderia ser condenada por praticar
atos precedidos de pareceres da PGE e, ainda, homologados pela Justiça.
“O simples fato de à época ser Chefe do Poder Executivo Estadual não a
torna responsável universal por todos os atos praticados pela
Administração Pública, mormente quando o ato é antecedido por pareceres
da Procuradoria Geral de Justiça e homologado pelo próprio Poder
Judiciário, através de acordo judicial”, completou Clésio Cunha.
Para o magistrado, ao imputar crime à ex-governadora, o MP estaria
imputando crime, também, a todos o que “de alguma forma avalizaram o
acordo para pagamento dos valores devidos pelo Estado do Maranhão”.
MESMO JUIZ
O juiz Clésio Coêlho Cunha é o mesmo que, em março deste ano, então
respondendo pela 7ª Vara Criminal de São Luís, também absolveu
sumariamente Roseana Sarney da acusação de desvios de recursos na Saúde,
usados para construir 64 hospitais no interior maranhense. Os hospitais
teriam sido superfaturados e as licitações para as obras, fraudadas. O
dinheiro desviado – quase R$ 2 milhões – teria sido usado na campanha
política da peemedebista em 2010, segundo o MP.
A denúncia do caso dos 64 hospitais também foi formulada pelo promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa.
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