Adão Nascimento Carvalho, ex-presidente da Câmara de Vereadores da cidade de João Lisboa-MA, foi condenado a 25 anos de reclusão
MPMA.gov.br
Uma Denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de João Lisboa levou à condenação de Adão Nascimento Carvalho, ex-presidente da Câmara Municipal, a 25 anos de reclusão em regime fechado por conta de crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/93). O ex-vereador pode recorrer da sentença em liberdade. A ação é de autoria do promotor Tarcísio José Sousa Bonfim, e a sentença foi assinada pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares.
Na ação, o Ministério Público sustentou que o ex-gestor havia violado a Lei de Licitações ao realizar compras e contratações sem o devido processo licitatório e por fragmentar despesas. A ação baseou-se em relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Na sentença, o juiz considerou Adão Carvalho culpado pelo ilícito previsto no artigo 89 da lei n° 8.666/93, por realização de despesas sem procedimento licitatório, mas não condenou o ex-gestor pela fragmentação indevida de despesas.
A Justiça entendeu, ainda, que houve continuidade delitiva no caso, que é quando um mesmo crime é cometido por diversas vezes em um espaço de tempo. Como os tribunais superiores, em suas sentenças, definem 30 dias como tempo máximo para a ocorrência da continuidade, a 1ª Vara da Comarca de João Lisboa verificou que a prática foi realizada ao longo de oito meses, aplicando penas a cada um dos períodos.
O somatório das penas foi de 25 anos de reclusão, além do pagamento de multa de 2% sobre o total das despesas públicas realizadas por Adão Nascimento Carvalho sem os devidos procedimentos licitatórios.
Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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Uma Denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de João Lisboa levou à condenação de Adão Nascimento Carvalho, ex-presidente da Câmara Municipal, a 25 anos de reclusão em regime fechado por conta de crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/93). O ex-vereador pode recorrer da sentença em liberdade. A ação é de autoria do promotor Tarcísio José Sousa Bonfim, e a sentença foi assinada pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares.
Na ação, o Ministério Público sustentou que o ex-gestor havia violado a Lei de Licitações ao realizar compras e contratações sem o devido processo licitatório e por fragmentar despesas. A ação baseou-se em relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Na sentença, o juiz considerou Adão Carvalho culpado pelo ilícito previsto no artigo 89 da lei n° 8.666/93, por realização de despesas sem procedimento licitatório, mas não condenou o ex-gestor pela fragmentação indevida de despesas.
A Justiça entendeu, ainda, que houve continuidade delitiva no caso, que é quando um mesmo crime é cometido por diversas vezes em um espaço de tempo. Como os tribunais superiores, em suas sentenças, definem 30 dias como tempo máximo para a ocorrência da continuidade, a 1ª Vara da Comarca de João Lisboa verificou que a prática foi realizada ao longo de oito meses, aplicando penas a cada um dos períodos.
O somatório das penas foi de 25 anos de reclusão, além do pagamento de multa de 2% sobre o total das despesas públicas realizadas por Adão Nascimento Carvalho sem os devidos procedimentos licitatórios.
Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
Se a moda pega aqui em Paraibano vai faltar cadeia para tanto corrupto, faldradores de licitações e superfaturadores de obras.
ResponderExcluirjente, pra qm n sabe o carro do seu ze reis e do seu marcio flavio e alugado um pra camara e outro pra prefeitura por quse meio milhao e ninguem faz nada
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