G1 - Brasília
Sete ministros votaram pela aplicação da lei; quatro foram contrários.
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, com base na Lei da Ficha Limpa.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
Reunião do STF |
ATÉ QUE ENFIM APROVARAM A LEI QUE PODERÁ COMEÇAR A MORALIZAR A POLÍTICA NO BRASIL. Professor Amaury Carneiro
Sete ministros votaram pela aplicação da lei; quatro foram contrários.
Com a decisão, lei da "ficha limpa" valerá para a eleição municipal deste ano.
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, com base na Lei da Ficha Limpa.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
OS PRINCIAPAIS PONTOS DO JULGAMENTO DA FICHA LIMPA
Presunção de inocência
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O principal questionamento sobre a ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.
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Fatos passados
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A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
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Renúncia
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A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo eletivo para escapar da cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punida com a perda do direito de se eleger.
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Prazo de inelegibilidade
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A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar do fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.
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Rejeição de contas
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A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
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Órgãos profissionais
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O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe.
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NoticiasdeParaibanoMa.com Fonte: STF
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PEDRO PAULO - E agora o q serão daquelas pessoa que pensavam em ser candidatos em PARAIBANO, com a ficha suha de cabo a rabo, só assim os paraibanenses poderam votar em pessoa que pelo menos tenham um pouco de dignidade e limpo com a justiça. E aí Jardem, Antonia Luiza, (Julio da aracir que entrou nessa inocente pois quem sujou seu nome dizem que foi o BIRA). E o alvo maior foi dona APARECIDA FURTADO que agora não pode ser candidata a prefeita pois suas contas foram rejeitadas pelo tribunal de contas do estado.
ResponderExcluirMaria CLARA: AGORA é a vez dos candidato que tem ideologia política, que realmente querem ajudar a população, vamos da um basta nesses candidatos cheio de dinheiro q só ganham eleição por que compram votos, vamos votar em candidatos a vereadores decentes, chega de ANTONIA LUIZA, JARDEM,MARCIO FLÁVIO Q SÓ FOI ELEITO DUAS VEZES POR QUE OS FURTADOS COMPRARAM VOTOS PARA ELE, VAMOS MUDAR PARAIBANO PARA MELHOR.
ResponderExcluirE AGORA SEUS PITÓ VAI APOIAR OS LEÕES OU OS JACARÉS, AGORA É VEZ DE MARIINHA. VAMOS NESSA.
ResponderExcluirO Brasil acaba de dar um passo importante para a moralização politica do País, com a aprovação da gloriosa LEI DA FICHA LIMPA da qual tanto se enchem de Júbilo todos os brasileiros de bem. A lei da Ficha Limpa vai impedir que maus brasileiros, corruptos congênitos, traidores da boa fé do povo brasileiro, se candidatem a cargos politicos para Desviar para seus próprios bolsos os recursos públicos. Esperamos que o STF julgue com a maior brevidade Processos de Politicos corruptos que aí se encontram a espera de julgamento, por conta do foro privilegiado. A prescrição desses Processos não podem mais ocorrer, em respeito a dignidade do povo brasileiro.
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