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| Plenário da Câmara dos Deputados |
Por, Amaury Carneiro
A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (30/10), em dois turnos, a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 169/2019, que autoriza Professores da
rede pública a acumular um cargo de magistério com outro de qualquer natureza
no serviço público.
A Constituição Federal brasileira proíbe servidores de
acumularem cargos na administração pública, mas faz algumas exceções. Permite,
por exemplo, que professores tenham dois cargos em escolas diferentes. Também
assegura à categoria o direito a ter outro emprego público, desde que seja de
caráter técnico ou científico.
Profissionais de saúde com atividade regulamentada também
podem ter dois cargos ou empregos no serviço público.
Veja o artigo da C.F.
O Artigo 37, inciso XVI
da Constituição Federal estabelece a regra geral que veda a acumulação
remunerada de cargos públicos, permitindo exceções apenas em casos específicos
com compatibilidade de horários. As exceções autorizadas são: a)
acumulação de dois cargos de professor; b) acumulação de um cargo de
professor com outro técnico ou científico; e c) acumulação de dois cargos
ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
A PEC elimina a restrição imposta aos
professores (cargo de caráter técnico ou científico), permitindo
a acumulação com outro cargo de qualquer natureza. Agora a PEC vai para
votação no senado, se esta casa também aprovar, será promulgada.
Uma iniciativa justa, esperada há tempos por esta
categoria.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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