Fachin: ministro havia sido o único a votar favoravelmente a que o ex-presidente permaneça na disputa presidencial, baseando-se na recomendação da ONU. (Antônio Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil/Agência Brasil) |
MAIS UMA DERROTA DO EX-PRESIDENTE
Recurso foi apresentado depois que o TSE decidiu por 6 votos a 1 barrar a candidatura de Lula ao Planalto com base na Lei da Ficha Limpa
BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Edson Fachin rejeitou
recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
que pedia que o cumprimento da recomendação do Comitê de Direitos Humanos da
ONU pela manutenção dos direitos políticos do petista, permitindo que ele
disputasse a eleição ao Palácio do Planalto.
Fachin afirmou, em decisão divulgada na madrugada desta quinta-feira no
site do Supremo, que o pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da
Organização das Nações Unidas “não alcançou o sobrestamento do acórdão
recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à
candidatura eleitoral”.
“As alegações veiculadas pela defesa não traduzem
plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário,
requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar
pretendida”, acrescentou.
No pedido formulado ao STF, os advogados do
ex-presidente argumentavam que o Brasil reconheceu a competência do comitê da
ONU para analisar comunicados individuais sobre violações de direitos humanos e
que cabe ao Judiciário brasileiro apenas dar cumprimento às obrigações
internacionais do país.
O recurso foi apresentado depois que o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu por 6 votos a 1 barrar a candidatura de Lula
ao Palácio do Planalto com base na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis
condenados por órgãos colegiados da Justiça.
Fachin, que também é integrante do TSE, fora justamente o único a
votar favoravelmente a que o ex-presidente permaneça na disputa
presidencial, baseando-se fundamentalmente na recomendação da ONU.
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