A extinção de zonas eleitorais, conforme
regulamenta o Tribunal Superior Eleitoral nas resoluções 23.422/14,
23.512/17 e 23.520/17, tem gerado preocupação aos dirigentes dos
Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país. No Maranhão, ontem terça-feira,
6 de junho, os desembargadores Raimundo Barros (presidente) e Ricardo
Duailibe (corregedor), e o diretor-geral Flávio Costa, concederam
entrevista coletiva à imprensa para prestar esclarecimentos sobre a
situação do estado.
Na capital, São Luís, das 9 zonas
existentes (1ª, 2ª, 3ª, 10ª, 76ª, 88ª, 89ª, 90ª e 91ª), 3 já foram
extintas: a 88ª, 90ª e 91ª, cujos eleitores foram remanejados para 76ª,
10ª e 1ª, respectivamente, para que as demais ficassem com a média de
100 mil eleitores cada, de acordo com o que estabelece o TSE nas normas
citadas acima. O critério adotado pelo TRE-MA na resolução 9.093/2017
foi que estas 3 zonas foram as mais recentes criadas.
Para o interior do estado, o critério
adotado pela resolução 23.520/17 é que o município que tiver mais de uma
zona eleitoral só poderá mantê-la caso o quantitativo de eleitores de
cada seja maior que 70 mil por zona. A norma também prevê que os
eleitores das zonas eleitorais extintas devem ser redistribuídos para
aquelas cuja localização privilegie o acesso dos eleitores,
preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.
O desembargador Raimundo Barros explicou
que todos os TREs, juntamente com as classes políticas e a OAB, estão
tentando combater essa determinação do TSE porque entendem que essa
“suposta medida econômico-orçamentária de extinção de zonas eleitorais
não surtirá os efeitos pretendidos”. Contudo, alertou que a preocupação
maior são as zonas eleitorais do interior do estado, pois o prejuízo nos
serviços ofertados poderá ser maior já que muitas das vezes os
municípios atingidos, apesar de próximos, ainda são distantes para
atendimento do eleitorado e dos políticos da região.
Já o desembargador Ricardo Duailibe
relatou os inúmeros esforços que estão sendo envidados por associações
como a de Magistrados do Brasil e do Maranhão para derrubar ou minorar
os efeitos das resoluções, embora considere “difícil alguma mudança por
parte do TSE”.
Por sua vez, o diretor-geral Flávio Costa
assegurou que o TRE-MA já vem desde março lutando contra essas
resoluções e que está empenhado em reverter esse quadro, pois além
dessas medidas atingirem o eleitorado, também impactam diretamente sobre
juízes, promotores e servidores eleitorais.
Aproveitou ainda para destacar que, nesse
primeiro momento, não haverá necessidade dos eleitores atingidos
imprimirem novo título e que também não haverá mudanças de local de
votação, pois as zonas extintas foram absorvidas por outras. “Qualquer
modificação que ocorrer, o Regional comunicará aos eleitores com a maior
clareza possível”, finalizou.
O que alega o TSE
Durante a sessão administrativa da
quinta-feira, 1º de junho, o plenário do TSE aprovou resolução que
amplia o remanejamento e a extinção de zonas eleitorais para o interior
dos estados em todo o país. A medida já está em andamento nas capitais
dos estados, que devem excluir pelo menos 72 zonas eleitorais.
Para o TSE, o rezoneamento tem como
objetivos aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas
eleitorais, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.
De acordo com o voto do presidente do
TSE, ministro Gilmar Mendes, o objetivo maior é “ajustar as distorções
no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos
em um cenário de fragilidade econômica do país, sem descuidar do
eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça
Eleitoral brasileira”.
Com a aprovação das alterações na
resolução e a consequente extinção de 72 zonas eleitorais em 16
capitais, a Justiça Eleitoral estima obter uma economia de mais de R$ 1
milhão por mês e cerca de R$ 13 milhões ao ano.
Fonte: TRE/MA
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