EXTINÇÃO DE ZONAS ELEITORAIS PREOCUPA TRE DO MARANHÃO

A extinção de zonas eleitorais, conforme regulamenta o Tribunal Superior Eleitoral nas resoluções 23.422/14, 23.512/17 e 23.520/17, tem gerado preocupação aos dirigentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país. No Maranhão, ontem terça-feira, 6 de junho, os desembargadores Raimundo Barros (presidente) e Ricardo Duailibe (corregedor), e o diretor-geral Flávio Costa, concederam entrevista coletiva à imprensa para prestar esclarecimentos sobre a situação do estado.

Na capital, São Luís, das 9 zonas existentes (1ª, 2ª, 3ª, 10ª, 76ª, 88ª, 89ª, 90ª e 91ª), 3 já foram extintas: a 88ª, 90ª e 91ª, cujos eleitores foram remanejados para 76ª, 10ª e 1ª, respectivamente, para que as demais ficassem com a média de 100 mil eleitores cada, de acordo com o que estabelece o TSE nas normas citadas acima. O critério adotado pelo TRE-MA na resolução 9.093/2017 foi que estas 3 zonas foram as mais recentes criadas.

Para o interior do estado, o critério adotado pela resolução 23.520/17 é que o município que tiver mais de uma zona eleitoral só poderá mantê-la caso o quantitativo de eleitores de cada seja maior que 70 mil por zona. A norma também prevê que os eleitores das zonas eleitorais extintas devem ser redistribuídos para aquelas cuja localização privilegie o acesso dos eleitores, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.

O desembargador Raimundo Barros explicou que todos os TREs, juntamente com as classes políticas e a OAB, estão tentando combater essa determinação do TSE porque entendem que essa “suposta medida econômico-orçamentária de extinção de zonas eleitorais não surtirá os efeitos pretendidos”. Contudo, alertou que a preocupação maior são as zonas eleitorais do interior do estado, pois o prejuízo nos serviços ofertados poderá ser maior já que muitas das vezes os municípios atingidos, apesar de próximos, ainda são distantes para atendimento do eleitorado e dos políticos da região.

Já o desembargador Ricardo Duailibe relatou os inúmeros esforços que estão sendo envidados por associações como a de Magistrados do Brasil e do Maranhão para derrubar ou minorar os efeitos das resoluções, embora considere “difícil alguma mudança por parte do TSE”.

Por sua vez, o diretor-geral Flávio Costa assegurou que o TRE-MA já vem desde março lutando contra essas resoluções e que está empenhado em reverter esse quadro, pois além dessas medidas atingirem o eleitorado, também impactam diretamente sobre juízes, promotores e servidores eleitorais.

Aproveitou ainda para destacar que, nesse primeiro momento, não haverá necessidade dos eleitores atingidos imprimirem novo título e que também não haverá mudanças de local de votação, pois as zonas extintas foram absorvidas por outras. “Qualquer modificação que ocorrer, o Regional comunicará aos eleitores com a maior clareza possível”, finalizou.

O que alega o TSE

Durante a sessão administrativa da quinta-feira, 1º de junho, o plenário do TSE aprovou resolução que amplia o remanejamento e a extinção de zonas eleitorais para o interior dos estados em todo o país. A medida já está em andamento nas capitais dos estados, que devem excluir pelo menos 72 zonas eleitorais.

Para o TSE, o rezoneamento tem como objetivos aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.

De acordo com o voto do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o objetivo maior é “ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos em um cenário de fragilidade econômica do país, sem descuidar do eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira”.

Com a aprovação das alterações na resolução e a consequente extinção de 72 zonas eleitorais em 16 capitais, a Justiça Eleitoral estima obter uma economia de mais de R$ 1 milhão por mês e cerca de R$ 13 milhões ao ano.

Fonte: TRE/MA

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