A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou em
caráter conclusivo o Projeto de Lei 8022/14, que impede a aplicação de
multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira
de habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa
obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a
banco de dados oficial.
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e
da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/97).
A matéria segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Pela
regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de
motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação
dos documentos. A infração é considerada leve.
Prazo
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
A comissão
acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela
constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também aprovou
emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação,
pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser
beneficiado pela medida.
Fonte: Agência Câmara
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