JUSTIÇA EM BARÃO DE GRAJAÚ BAIXA PORTARIA SOBRE SOM AUTOMOTIVO.

QUE SIRVA DE EXEMPLO PARA OS DEMAIS MUNICÍPIOS DA REGIÃO.
MOMENTOS DE LAZER É UM DIREITO DE TODOS, MAS COM RESPEITO AO PRÓXIMO

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O juiz Iran Kurban Filho, assinou uma Portaria na qual regulamenta o uso de som automotivo na comarca de Barão de Grajaú-MA. O documento, assinado pelo magistrado e já publicado, versa sobre a proibição de uso de som de veículos automotores acima do tolerável. O juiz levou em consideração, entre outros motivos, as constantes reclamações a respeito de veículos particulares que estariam utilizando aparelhagem de som em volumes muito altos, perturbando a paz e o sossego das pessoas.

Iran Kurban, cita também a Lei de Contravenções Penais, que tipifica a infração penal consistente na perturbação do trabalho ou sossego alheios, com uso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Cita, ainda, a Associação Brasileira de Normas Técnicas, as quais limitam a emissão de sons ou ruídos capazes de perturbar o sossego ou o trabalho alheio ou de causar prejuízos à saúde humana.

O magistrado alerta que a apreensão de bens está prevista no Artigo 118 do Código de Processo Penal, devendo assim os instrumentos utilizados na infração penal serem apreendidos e permanecer à disposição do juiz criminal enquanto perdurar o processo. “Faz-se imprescindível coibir esses abusos. De acordo com as reclamações, esse tipo de infração está se tornando comum, e tira a paz e o sossego dos moradores”, destacou Iran Kurban.

FICA PROIBIDO

Na Portaria, fica proibido que proprietários, condutores ou responsáveis por veículos automotores circulem pela comarca utilizando o som acima do tolerável, tendo em vista o estabelecido pela legislação federal. O juiz explicita no documento que os proprietários, condutores ou responsáveis pelos veículos automotores que forem flagrados com o uso de som acima dos limites toleráveis, que possam perturbar a paz pública, serão, inicialmente, advertidos pelos policiais e, caso haja persistência, serão imediatamente conduzidos para a Delegacia de Polícia local, para que seja lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Segue a Portaria: “(…) Os comerciantes, principalmente os proprietários ou responsáveis por bares, restaurantes ou lanchonetes e similares devem advertir a quem estacionar os carros próximos aos seus pontos comerciais sobre a existência desta Portaria, solicitando que baixem o volume ou desliguem o som. Além disso, os comerciantes não devem viabilizar os meios para o uso do som alto, como fornecer energia elétrica, extensões, amplificadores e/ou tomadas, sob pena de crime de desobediência (…)”.

De acordo com Iran Kurban, os veículos que sejam flagrados utilizando som em desrespeito à Portaria deverão ser apreendidos e recolhidos e, somente, serão liberados mediante ordem judicial. “Caso o proprietário do carro proceda à retirada imediata dos aparelhos de som e caixas, apenas estes equipamentos ficarão apreendidos e o carro será liberado”, destaca Kurban. E finaliza: “As autoridades policiais ficam encarregadas de vigiar e policiar para integral obediência a esta Portaria. As demais autoridades e o povo em geral colaborarão para que esta seja integralmente respeitada”.

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