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O parlamentar lembrou que existe parecer do Ministério Público do Trabalho favorável às colônias. “Enquanto o Ministério do Trabalho interpreta que a lei, em momento algum, dispõe sobre a necessidade de obtenção de registro sindical para que as colônias possam ser consideradas legítimas representantes da categoria, mas as priva da amplitude na representatividade sindical ao negar o registro; o Ministério Público, a nosso ver acertadamente, acredita que o fato da 11.699/2008 não mencionar as colônias não as exclui, pois tal registro seria uma consequência lógica e natural da aplicação do inciso I do artigo 8 da Constituição Federal, que prevê a representatividade sindical para todos os trabalhadores do Brasil”.
Dep. Cleber Verde, em reunião |
O deputado federal Cleber Verde (MA) iniciou uma mobilização na Câmara dos Deputados visando à sensibilização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sociedade e parlamentares com relação à situação legal das Colônias de Pescadores no País. O motivo do movimento de apoio do deputado republicano é a publicação de uma portaria pelo MTE, em dezembro do ano passado, suspendo os processos de registros das colônias de pescadores em trânsito no órgão do Executivo Federal. “É fundamental para o prosseguimento legal de várias atividades dessas colônias que o processo de concessão de registros seja mantido sem descontinuidade”, lembrou Cleber Verde que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Pesca e Aquicultura, logo após uma reunião, nesta terça-feira na Câmara, com o presidente da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores, Abraão Lincoln; e da Federação dos Pescadores do Pará (Fepepa), Orlando Lobato.
O parlamentar lembrou que existe parecer do Ministério Público do Trabalho favorável às colônias. “Enquanto o Ministério do Trabalho interpreta que a lei, em momento algum, dispõe sobre a necessidade de obtenção de registro sindical para que as colônias possam ser consideradas legítimas representantes da categoria, mas as priva da amplitude na representatividade sindical ao negar o registro; o Ministério Público, a nosso ver acertadamente, acredita que o fato da 11.699/2008 não mencionar as colônias não as exclui, pois tal registro seria uma consequência lógica e natural da aplicação do inciso I do artigo 8 da Constituição Federal, que prevê a representatividade sindical para todos os trabalhadores do Brasil”.
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