Prof. Amaury Carneiro
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Vereador Murilo Ribeiro (PSL) |
O vereador Murilo Ribeiro (PSL), apresentou à Câmara de Vereadores de Paraibano,
projeto de lei nº 002/2013 de sua autoria, para ser votado na casa legislativa
e depois ser encaminhado ao Executivo Municipal,
para que o mais breve possível possa ser sancionado. O projeto defende a meia-entrada aos
professores da rede pública em
estabelecimentos que promovam lazer, eventos esportivos, culturais e
entretenimento no município de Paraibano-MA. Tal qual já estar em
vigor em vários municípios do País.
Murilo disse ao titular
deste blog de notícias, que deverá realizar novas propostas no legislativo
municipal que venha colaborar com o desenvolvimento da cidade, com a
administração municipal e com o melhoramento da vida do povo.
"Conto com a
presença maciça dos professores na sessão de segunda-feira, dia 15 de
Abril, na câmara de vereadores, para dá apoio à aprovação do projeto" Completou o vereador.
Murilo Ribeiro, está se
mostrando um verdadeiro vereador atuante, um legítimo defensor dos direitos dos
cidadãos; que sirva de exemplo para os demais colegas da casa legislativa.
Caros professores,
não esqueçam, marquem sua presença segunda-feira (15/04), a partir das 20
horas, na Câmara de Vereadores, para dá apoio ao projeto e ao digníssimo
vereador que está atuando em prol da categoria.
Veja abaixo cópia do projeto e justificativa (Exclusiva para esta página de notícias)
PROJETO DE LEI Nº. 002/2013
EMENTA:
ESTABELECE A MEIA-ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA EM ESTABELECIMENTOS
QUE PROMOVAM LAZER, ENTRETENIMENTO, ESPORTE E CULTURA, NO
ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PARAIBANO-MARANHÃO, NA FORMA QUE MENCIONA.
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Autor: VEREADOR: MURILO RIBEIRO MELO.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIBANO ESTADO DO MARANHÃO.
RESOLVE:
Art. 1º -
Fica assegurado aos professores de todos os níveis de ensino público, em
atividade ou aposentados, o pagamento de cinqüenta por cento do valor cobrado
para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de estádios e
praças desportivas, que promovam lazer, entretenimento, esporte e cultura, no
MUNICIPIO DE PARAIBANO-MA.
Parágrafo único - A meia-entrada
corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se
trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente-cobrado.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se casas de diversão, os
estabelecimentos fechados ou ao ar livre, que realizem ou exibam espetáculos
musicais, circenses, teatrais, esportivos, cinematográficos, de artes plásticas
e artísticas em geral.
Art. 3º - A comprovação da condição de professor será feita, para os que
ainda estão lecionando, através do contracheque ou carteira funcional emitida
pelo respectivo órgão empregador. No caso dos professores aposentados, a
comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo órgão competente.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos de sua competência.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O
exercício do magistério é uma função nobre, merecendo o professor, todos os
incentivos por parte do Poder Público a fim de melhor desempenhar a profissão.
A missão do professor vai além de ministrar aulas. É ele o profissional
responsável pela formação de cidadãos e de sua identidade. E como tal, deve
estar em constante processo de aperfeiçoamento.
A qualificação do professor se estende às atividades culturais,
esportivas, de entretenimento e de lazer, que contribuem para sua formação
profissional, visando transmitir mais e melhor conhecimento aos alunos,
contribuindo assim para a transformação de nossa sociedade.
É dever dos professores, enquanto agentes multiplicadores de conhecimento,
orientar seus alunos em suas atividades culturais, esportivas e de lazer,
indispensáveis à formação de um cidadão.
O presente Projeto de Lei visa facilitar o acesso do professor a essas
atividades, para melhor difundir educação e conhecimento em sentido amplo para
os alunos, contribuindo para a qualificação do educador e conseqüentemente para
a formação de cidadãos.
Nada mais justo que democratizar os benefícios para todos os professores
de Paraibano, assegurando-lhes a mesma possibilidade de freqüentar espetáculos
culturais, esportivos, de entretenimento e de lazer.
De maneira que não se pode olvidar a contribuição dos professores
inativos no processo de formação de nossa sociedade, aos quais também devem ser
estendidos os benefícios da presente proposição, não somente por uma questão de
reconhecimento do seu legado, mas porque, uma vez educador sempre educador será
o profissional, ainda que aposentado.
Por tais razões, buscando garantir acesso à cultura, esporte e lazer a
um segmento de relevante importância na sociedade por seu papel multiplicador,
conto com o apoio de meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Paraibano-MA,
11 de Março 2013.
NoticiasdeParaibanoMa.com
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