IMPARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO?
O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), apresentou um agravo interno ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Dias Toffoli que rejeitou uma ação da defesa para suspender a investigação conduzida na Corte. O recurso pede que a controvérsia seja analisada pelo Plenário do Supremo.
A defesa questiona a competência do STF para conduzir e supervisionar a apuração envolvendo o governador. Segundo os advogados, investigações sobre possíveis crimes comuns atribuídos a governadores devem tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso teve origem em determinação do ministro Flávio Dino, que ordenou a abertura de inquérito para apurar suspeitas relacionadas a um suposto esquema de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
No recurso, os advogados também apontam possíveis violações ao sistema acusatório e ao devido processo legal. A defesa sustenta que o inquérito foi instaurado de ofício, sem provocação anterior do Ministério Público e sem distribuição entre os ministros, além de destacar que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já teria defendido a remessa da investigação ao STJ.
Outro ponto levantado é a atuação da Polícia Federal, que teria solicitado diretamente ao governador documentos relacionados a investigações estaduais. Para a defesa, a medida representa interferência na autonomia do Estado e afronta o pacto federativo.
Brandão pede que Dias Toffoli reconsidere a decisão ou encaminhe o agravo para julgamento pelo Plenário do STF. A defesa também solicita, em caráter cautelar, a suspensão da supervisão do inquérito pelo Supremo, com eventual remessa do caso ao STJ ou à PGR, além de requerer que a Polícia Federal deixe de fazer requisições diretamente ao governador no âmbito da investigação.
Fonte: Portal O Informante

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