MARANHÃO: EX-PREFEITA É DENUNCIADA PELO MP, POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE “BANDAS” E ARTISTAS

Ex-prefeita de Matões /MA

Ex-prefeita de Matões/MA foi denunciada por contratação irregular de atrações musicais

POLÍTICA / DENÚNCIA

A ex- prefeita, Suely Torres e Silva,  contratou bandas musicais e artistas por R$ 651 mil de forma irregular para animar a festa do Divino Espírito Santo.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Matões ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a ex-prefeita Suely Torres e Silva, o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra e a empresa F.C.B Produções e Eventos Ltda – EPP – F&F Produções e Eventos. A ação foi motivada por irregularidades em um contrato firmado em 2012 pela Prefeitura de Matões.

A ex-prefeita, que é casada com o ex-deputado estadual Rubens Pereira, é mãe do deputado federal Rubens Júnior (atual secretário estadual das Cidades e Desenvolvimento Urbano) e suplente do senador Weverton Rocha (PDT).

Em maio deste ano, após notificação de decisão do Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Maranhão requereu o prosseguimento de Ação de Improbidade Administrativa em outra ação contra a ex-prefeita. Trata-se de ação de irregularidades no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Matões, referente às prestações de contas do exercício financeiro de 2009 (Acórdão PL-TCE nº 463/2013). Foram apontadas irregularidades na contratação de obras e serviços; falhas na autenticação de notas fiscais e ausência de publicação de instrumento de contrato e aditamentos.

Sobre a ação que enbvolve a FCB, as irregularidades referem-se a um contrato de R$ 651.800,00 para a prestação de serviços de produção das festividades comemorativas ao Divino Espírito Santo, em 2012. O contrato foi feito após o processo de inexigibilidade de licitação nº 04/2012, questionado pelo Ministério Público. A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades: dispensa de licitação e o fato de o processo não estar devidamente autuado, protocolado e numerado, dentre outros.

Além disso, para que bandas e artistas sejam contratados por inexigibilidade de licitação, é preciso que a contratação seja feita diretamente ou por meio de empresários exclusivos, o que não foi o caso. A empresa tinha cartas de exclusividade específicas para o período do evento. “Tal circunstância não é suficiente para justificar a contratação direta, pois se a exclusividade é condicionada e temporária, em regra não haverá impossibilidade de competição”, explica, na Ação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

Outra questão levantada é que, além das apresentações artísticas, o contrato englobava serviços de sonorização, iluminação, palco e gerador, que precisariam ser contratados, necessariamente, por meio de licitação.
                                                 
Fabiano Bezerra teria sido contratado de forma irregular

Bloqueio – O Ministério Público requer, como medida liminar, o bloqueio dos bens dos envolvidos em valor suficiente ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e ao pagamento da multa prevista pela Lei 8429/92 em casos de condenação por improbidade administrativa.

Se condenados, os envolvidos estarão sujeitos a penalidades como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

As condutas de Suely Torres e Silva e Fabiano de Carvalho Bezerra também configuram, segundo o entendimento do Ministério Público, crimes previstos na Lei de Licitações. Para a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, “além de não observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade”, os envolvidos “acabaram por frustrar o caráter competitivo no processo licitatório”.

A
s penas previstas nos dois artigos são, respectivamente, de detenção, de três a cinco anos, mais multa; e de detenção, de dois a quatro anos, além de multa.
Fonte:MPMA.GOV


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