EXTINÇÃO DE ZONAS ELEITORAIS PREOCUPA TRE DO MARANHÃO

A extinção de zonas eleitorais, conforme regulamenta o Tribunal Superior Eleitoral nas resoluções 23.422/14, 23.512/17 e 23.520/17, tem gerado preocupação aos dirigentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país. No Maranhão, ontem terça-feira, 6 de junho, os desembargadores Raimundo Barros (presidente) e Ricardo Duailibe (corregedor), e o diretor-geral Flávio Costa, concederam entrevista coletiva à imprensa para prestar esclarecimentos sobre a situação do estado.

Na capital, São Luís, das 9 zonas existentes (1ª, 2ª, 3ª, 10ª, 76ª, 88ª, 89ª, 90ª e 91ª), 3 já foram extintas: a 88ª, 90ª e 91ª, cujos eleitores foram remanejados para 76ª, 10ª e 1ª, respectivamente, para que as demais ficassem com a média de 100 mil eleitores cada, de acordo com o que estabelece o TSE nas normas citadas acima. O critério adotado pelo TRE-MA na resolução 9.093/2017 foi que estas 3 zonas foram as mais recentes criadas.

Para o interior do estado, o critério adotado pela resolução 23.520/17 é que o município que tiver mais de uma zona eleitoral só poderá mantê-la caso o quantitativo de eleitores de cada seja maior que 70 mil por zona. A norma também prevê que os eleitores das zonas eleitorais extintas devem ser redistribuídos para aquelas cuja localização privilegie o acesso dos eleitores, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.

O desembargador Raimundo Barros explicou que todos os TREs, juntamente com as classes políticas e a OAB, estão tentando combater essa determinação do TSE porque entendem que essa “suposta medida econômico-orçamentária de extinção de zonas eleitorais não surtirá os efeitos pretendidos”. Contudo, alertou que a preocupação maior são as zonas eleitorais do interior do estado, pois o prejuízo nos serviços ofertados poderá ser maior já que muitas das vezes os municípios atingidos, apesar de próximos, ainda são distantes para atendimento do eleitorado e dos políticos da região.

Já o desembargador Ricardo Duailibe relatou os inúmeros esforços que estão sendo envidados por associações como a de Magistrados do Brasil e do Maranhão para derrubar ou minorar os efeitos das resoluções, embora considere “difícil alguma mudança por parte do TSE”.

Por sua vez, o diretor-geral Flávio Costa assegurou que o TRE-MA já vem desde março lutando contra essas resoluções e que está empenhado em reverter esse quadro, pois além dessas medidas atingirem o eleitorado, também impactam diretamente sobre juízes, promotores e servidores eleitorais.

Aproveitou ainda para destacar que, nesse primeiro momento, não haverá necessidade dos eleitores atingidos imprimirem novo título e que também não haverá mudanças de local de votação, pois as zonas extintas foram absorvidas por outras. “Qualquer modificação que ocorrer, o Regional comunicará aos eleitores com a maior clareza possível”, finalizou.

O que alega o TSE

Durante a sessão administrativa da quinta-feira, 1º de junho, o plenário do TSE aprovou resolução que amplia o remanejamento e a extinção de zonas eleitorais para o interior dos estados em todo o país. A medida já está em andamento nas capitais dos estados, que devem excluir pelo menos 72 zonas eleitorais.

Para o TSE, o rezoneamento tem como objetivos aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.

De acordo com o voto do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o objetivo maior é “ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos em um cenário de fragilidade econômica do país, sem descuidar do eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira”.

Com a aprovação das alterações na resolução e a consequente extinção de 72 zonas eleitorais em 16 capitais, a Justiça Eleitoral estima obter uma economia de mais de R$ 1 milhão por mês e cerca de R$ 13 milhões ao ano.

Fonte: TRE/MA

PROCON/MA INGRESSA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA GARANTIR ABASTECIMENTO DE CAIXAS ELETRÔNICOS DENTRE ELES OS DE PARAIBANO



POPULAÇÃO SERÁ BENEFICIADA

EM PARAIBANO/MA, A POPULAÇÃO ESTÁ SEM PODER SACAR DINHEIRO NOS CAIXAS ELETRÔNICOS  DO BANCO DO BRASIL A QUASE UM ANO

 Ascom/Procon

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (PROCON/MA) ingressou na justiça, no dia 30 de maio, uma Ação Civil Pública requerendo a imediata regularização do problema de abastecimento dos caixas eletrônicos em todos os bancos no Maranhão. A ação requer ainda o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões dos bancos do Brasil, do Nordeste, da Amazônia, Bradesco, Itaú e Santander.



Todos os dias, chegam ao PROCON/MA reclamações de consumidores sobre ausência de dinheiro nos terminais de autoatendimento em agências bancárias por todo o Estado. Somente no ano passado, R$ 11 milhões em multas foram aplicadas aos bancos, fruto de mais de 800 autuações por inúmeras irregularidades, dentre elas, a falta de dinheiro, principalmente em feriados e finais de semana.



Para o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, a situação é degradante e a Justiça deve intervir. “Após inúmeros diálogos e ações de fiscalização, ingressamos com essa Ação Civil Pública devido à precariedade do serviço bancário em todo o Estado, que submete os cidadãos a situações degradantes e compromete o mercado local. Não aceitaremos desrespeito aos direitos fundamentais dos consumidores e lembramos aos bancos que eles só têm duas opções: ou melhoram os serviços ou sofrerão sanções cada vez mais rígidas”, apontou o presidente.



A ausência de numerário nos caixas eletrônicos prejudica o comércio local, em especial das cidades menores, onde a população não tem o hábito de utilizar cartões magnéticos e o varejo depende de moeda em espécie. Isso gera transtornos como longas filas de espera do lado de fora das agências ou dos correspondentes bancários e prejuízos aos comerciantes. Em Paraibano onde há apenas uma agência do Banco do Brasil, quando não há o devido abastecimento, os clientes tem que se descolar até a cidade de São João dos Patos/MA, onde já encontra uma estrutura sobrecarregada. Dessa forma, com esta ação, o objetivo é que a maioria da população possa sacar seus salários e benefícios em Paraibano e movimentar a economia local, sem necessitar se deslocar para outros municípios.



Outro ponto exigido pelo PROCON na ação mencionada é a abstenção de recusa de atendimento por parte das instituições aos seus usuários, devendo informar os consumidores de maneira precisa, clara e ostensiva da vedação da referida prática, através de adesivos apregoados em seus caixas de atendimento e outros pontos das agências com o seguinte texto “é vedada a prática de recusar ou dificultar, aos clientes e usuários, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico”.



Cabe ressaltar que, de acordo com o Artigo 6°, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, é direito do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. O Artigo 14, do mesmo Código, afirma, ainda, que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. E, ainda, os incisos II e IX, do Artigo 39, qualificam como prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores e recusar a prestação de serviços sem justificativa.


Caso a Justiça defira a Ação Civil Pública, os bancos citados deverão solucionar imediatamente o problema de falta de abastecimento dos caixas eletrônicos em todas as agências bancárias no Estado do Maranhão e, ainda, pagar danos morais no valor de R$ 10 milhões. Além disso, deverão, também, afixar em local visível a informação de que a recusa do recebimento de boletos bancários é prática proibida, de acordo com o Art. 3º, da Resolução nº 3.694/2009.



As fiscalizações sobre o sistema bancário prosseguirão em todo o Estado e denúncias sobre irregularidades poderão ser feitas por meio do aplicativo, site ou em qualquer unidade física do Instituto mais próxima.

“SER PROFISSIONAL DA COMUNICAÇÃO É SER CAPAZ DE ENCARAR UMA GRANDE RESPONSABILIDADE”, DIZ DEP. WELLINGTON

 Deputado Wellington manifesta apoio à Associação dos Profissionais de Comunicação do Maranhão e destaca Dia da Imprensa
O deputado estadual Wellington do Curso (PP) declarou apoio à Associação dos Profissionais de Comunicação do Maranhão (ASPCOM). A declaração foi feita no lançamento da Aspcom, que aconteceu no Anfiteatro do Jornal O Imparcial. A Associação nasce com foco no fortalecimento da comunicação no Estado do Maranhão, na valorização e integração do profissional que atua na comunicação em suas diversas áreas.

Ao fazer referência ao Dia da Imprensa, celebrado ontem  (1º), Wellington destacou a função desses profissionais que, segundo ele, desenvolvem uma função de grande importância ao levar a informação.

Ser profissional da comunicação é ser capaz de encarar uma grande responsabilidade que é a de levar a informação até o cidadão. Por entender isso, desde o início do mandato, tenho um posicionamento em defesa dos profissionais da imprensa. A vocês a minha admiração e respeito!”, pontuou Wellington.

Ainda ao manifestar apoio à Associação dos Profissionais de Comunicação do Maranhão, Wellington mencionou algumas ações em defesa da categoria.

“Ouvimos a categoria e, dentre as solicitações, há a de realização de concurso na Administração para os cargos de comunicação. Já fizemos essa defesa no Parlamento e estamos à disposição para articular as ações em defesa da categoria”, disse Wellington.

Fonte: Site Maranhão de Verdade

MÉDICA DEBOCHA DE NOME DE PACIENTE E É AFASTADA DE HOSPITAL...

 Hospital informou que médica foi afastada das atividades (Foto: José Claudio Pimentel/G1)

Médica debocha de paciente chamada Valmita na web e é afastada de hospital: 'Isso é um nome?'

Família de idosa, de 65 anos, vai processar a profissional.

Isso é um nome... Já imaginou quando ela era bebê?". Essa pergunta foi feita pela médica Claudia Regina Zanella, de 50 anos, em uma postagem em seu perfil em uma rede social. Ela referia-se à aposentada Valmita Dias, de 65 anos, que havia atendido em um hospital de Praia Grande, no litoral de São Paulo.

O caso ganhou repercussão na internet na quarta-feira (31). A médica, que trabalha como plantonista no Hospital Irmã Dulce, foi afastada das atividades, e a família da idosa procurou as autoridades em busca de justiça. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) também apura o que aconteceu. 

"Minha mãe não estava se sentido bem, foi ao hospital e acabou atendida por essa médica. No dia seguinte, minha irmã foi avisada por um amigo sobre uma postagem no Facebook. Quando ela foi ver, era a nossa mãe. Nossa, eu fiquei indignado", contou o filho da idosa, o motorista Edivan Vital da Silva, de 42 anos. 


Assustada com a repercussão e sem compreender a atitude da médica, a família procurou ajuda. "A médica fez o atendimento, fez a foto do prontuário, guardou no celular e postou na rede social. Ela feriu a ética. Vamos tomar providências na esfera cível e criminal", disse o advogado da família, Marco Antônio Pinheiro.

Clique AQUI e leia a matéria na íntegra 
Médica fez comentário sobre nome de paciente em rede social (Foto: Arquivo Pessoal)
Médica fez comentário sobre nome de paciente em rede social (Foto: Arquivo Pessoal) 

 

 Fonte: G1.com

 

MARANHÃO GANHARÁ MAIS 10 UNIDADES PRISIONAIS

 Dos novos presídios, dois deles serão na capital e oito no interior. Também serão entregues novos veículos e equipamentos.

Devem ser construídos mais 10 novos presídios no estado do Maranhão, segundo anúncio do Governo do Maranhão. A ação dá continuidade ao investimento no sistema prisional que tem sido feito nos últimos dois anos, foram abertas mais de 1.600 vagas  e entregues seis unidades prisionais.

Dos novos presídios, dois deles serão na capital e oito no interior. Também serão entregues novos veículos e equipamentos.


Coordenado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), o projeto, começa a ser executado no segundo semestre deste ano e prevê a abertura de 3.650 novas vagas, apenas com essas novas construções, sem contar com as quase 2 mil vagas a serem abertas com as reformas em andamento.

As duas primeiras novas unidades serão construídas na capital, e ficarão ao lado do Complexo Penitenciário São Luís, já revitalizado, boa parte com mão de obra dos próprios internos que trabalham na fábrica de blocos de concreto e meio-fio. Sendo um de segurança máxima, com capacidade de 120 vagas; e outro com 306 vagas.
Fonte: Site - É MARANHÃO.com

VAQUEJADA DE PARAIBANO: PRESIDENTE DO PROCON/MA GARANTE QUE LEI DA MEIA ENTRADA VAI SER CUMPRIDA



 
Em conversa com o o blog do Hilton Franco, o presidente do instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA), Duarte Júnior garantiu que a lei da meia entrada vai ser cumprida este ano na vaquejada de Paraibano (MA). O evento acontecerá dia 21, 22 e 23 de julho.

“Nós vamos agir. Pode apostar, esse ano eles vão ter que cumprir a lei da meia entrada. Caso não cumpram, serão severamente sancionados”, disse Duarte. 

Em julho de 2016, o professor Hilton Franco protocolou denúncia no Ministério Público  contra os organizadores do evento que não cumpriram a lei da meia entrada.  Por conta da denúncia, a organizadora do evento propôs a devolução dos valores cobrados além da meia entrada aos professores que comprovarem o pagamento do ingresso sem o desconto previsto em lei.

Este ano de novo, os organizadores do evento ainda não se manifestaram sobre a lei da meia entrada para a vaquejada.

Por conta da inércia dos organizadores do evento, o advogado Ferdina Júnior formalizou denúncia neste sábado (27) junto ao PROCON/MA, para que o órgão determine a obediência à meia-entrada prevista na Lei Federal nº. 12.933/2013 e Portaria nº. 034/2015-PROCON. Denúncia de nº. 10193/2017.

A lei da meia entrada não é cumprida no interior do Maranhão. Muitos nem sequer sabem da existência da lei. 

Tem direito a meia entrada, os estudantes, professores, idosos, deficientes e doadores regulares ao banco de sangue.
 
Veja também:
 ADVOGADO ACIONA O PROCON/MA COBRANDO A MEIA-ENTRADA NAS FESTAS DA VAQUEJADA 2017

ADVOGADO ACIONA O PROCON/MA COBRANDO A MEIA-ENTRADA NAS FESTAS DA VAQUEJADA 2017


NP&R.com
 
O direito à meia-entrada no valor dos ingressos das festas da principal vaquejada de Paraibano/MA, realizada sempre no mês de julho, é reclamada há anos por parte daqueles que participam do evento, porém os organizadores nunca cumpriram o que determina a lei. 

Ano passado o Professor Amaury Carneiro administrador desse blog/portal, juntamente com o também professor Hilton Franco, questionaram junto a organização do evento, a falta de venda de ingressos no valor de meia-entrada para estudantes e professores, Hilton Franco inclusive denunciou a organização do evento ao Procon.

Agora,  com a proximidade da realização da 32ª Vaquejada de Paraibano, o advogado Ferdinan Vieira Guimarães Junior, publicou em sua página no face-book, um texto informando que já formalizou uma denuncia ao Procon, exigindo dos responsáveis pela vaquejada a obediência da Lei Federal nº 12.933/2013.

Veja a baixo cópia da publicação do advogado

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INFORMAÇÕES SOBRE A MEIA-ENTRADA NOS INGRESSOS DA VAQUEJADA DE PARAIBANO - 2017

 
A vaquejada de paraibano já é tradição mundial, e por isso mesmo deve ela ser aprimorada a cada ano, trazendo para o público o máximo de conforto, segurança e benefícios.

Pensando nisso, e diante da inércia dos organizadores do evento, formalizei a Denúncia de nº. 10193/2017 junto ao PROCON/MA, para que este respeitável órgão determine a obediência à meia-entrada prevista na Lei Federal nº. 12.933/2013 e Portaria nº. 034/2015-PROCON.

Convoco, portanto, todos os estudantes, professores, idosos, deficientes e doadores regulares ao banco de sangue que também formalizem suas denúncias no site http://servicos.procon.ma.gov.br/procon/site/login ou através do aplicativo “PROCON MA”, disponível nas plataformas ANDROID e IOS.
Não deixem de reclamar, pois afinal: se é direito, tem que ser exigido e cumprido!

Grande abraço!
Nenhum texto alternativo automático disponível.

TCE EMITE PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE ROSEANA SARNEY



Em sessão extraordinária realizada quarta-feira (24), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) emitiu Parecer prévio pela aprovação das contas da ex-governadora Roseana Sarney relativas ao exercício de 2014, último ano de sua gestão à frente do governo do estado. As contas tiveram como relator o conselheiro Jorge Pavão e contaram com parecer assinado pelo procurador chefe dodo Ministério Público de Contas (MPC), Jairo Cavalcanti Vieira.

As contas foram aprovadas sem ressalvas, concordando em parte com o parecer do MPC, que propôs aprovação com ressalvas e emissão de recomendações com base em ocorrências e impropriedades que, de acordo com o relatório, não foram suficientes para comprometer a regularidade das contas. Mesmo assim, o relator decidiu pela manutenção de uma série de recomendações que deverão ser observadas pelas gestões seguintes. As ocorrências foram apontadas pela análise efetuada pela Unidade Técnica competente, expressa no Relatório de Instrução nº 7546/2015 UTCEX1, elaborado pelos auditores de controle externo Gerson Portugal Pontes, Helvilane Maria Abreu Araujo, Jorge Ferreira Lobo, Jorge Luís Fernandes Campos, Karla Cristiene Martins Pereira, Keila Heluy Gomes, Margarida dos Santos Souza e Maria Irene Rabêlo Pereira. Na defesa prévia apresentada em maio do ano passado, a ex-governadora Roseana Serney conseguiu eliminar duas das ocorrências apontadas, relativas a empenhos estornados sem justificativa e audiências públicas, tendo sido mantidas as demais Foram sete os itens da prestação de contas a apresentar impropriedades.

 Elas dizem respeito ao não cumprimento das metas fiscais previstas na LDO, divergências na Receita Corrente Líquida, não pagamento integral dos precatórios nos exercícios de 2012, 2013 e 2014, disponibilidade financeira na conta da Educação insuficiente para cumprir as obrigações empenhadas e não envio na prestação de contas da lei ou decreto que estabelece os serviços passíveis de terceirização a serem contratados via processo licitatório. Como aspectos positivos, foi constatado a inexistência de qualquer prejuízo para o alcance e obediência dos limites constitucionais e legais com gastos com pessoal, e para a aplicação mínima de recursos públicos com saúde e educação, bem como para a boa gestão quanto à assistência social, durante o exercício. A Educação foi o setor foi que alocou maior volume de aplicação de recursos públicos. A despesa total com educação obteve um crescimento de 172,63%, ao longo do mandado da gestora (2011 a 2014), e 136,42% em relação ao exercício anterior. Ao passo que as despesas com os profissionais do magistério (os 60% da obrigação legal), obtiveram um crescimento de 842,11%, ao longo do mandado findo (2011 a 2014) e 243,60% em relação ao ano anterior. O regime próprio de previdência para os servidores públicos do Estado do Maranhão, criado pela Lei Complementar nº 073, de 04/01/2004, fechou o ano de 2014, de acordo com o Balanço Geral do FEPA, com R$ 1.482.866.244,70 de receita e R$ 1.390.317.291,55 de despesa, gerando, assim, para o FEPA, um superávit de R$ 92.548.953,15 (noventa e dois milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e três reais e quinze centavos).

 RECOMENDAÇOES – mesmo considerando as inconsistências encontradas insuficientes para comprometer as contas, o relator, em sintonia com o MPC, entendeu serem cabíveis recomendações com o objetivo de auxiliar o atual e futuros governos na correção e prevenção de eventuais falhas. Confira abaixo: Considerando os critérios de rateio do ICMS (25%) estabelecidos na Lei Estadual 5.559/92 e o baixo desenvolvimento da maioria dos municípios maranhenses, recomenda-se que o Governo Estadual faça um estudo sobre essa atual forma de distribuição do ICMS e a possibilidade de implantação de uma outra forma que permita maior equidade social; Em razão dos crescentes valores de precatórios incluídos no orçamento, recomenda-se que o Estado do Maranhão faça o devido pagamento dos precatórios de exercícios anteriores em aberto. Também, para fins de planejamento orçamentário, que haja o acompanhamento, controle e centralização das informações referentes aos processos judiciais que estejam em vias de se tornarem precatórios nos anos seguintes (pelo menos 3 anos), para, assim, garantir recursos suficientes (provisões) visando seus efetivos pagamentos, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

 A metodologia aplicada pelo TCE/MA quanto apuração das receitas e das deduções dessas para compor a RCL com base na documentação de prestação de contas enviada ao TCE, gera, ainda, divergências quando comparado com a RCL do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Sendo assim, recomenda-se que na prestação de contas enviada ao TCE, demonstre adequadamente as Receita e suas deduções, evitando resultados divergentes. Somente a demonstração do cumprimento dos limites constitucionais e legais na Educação não refletem com rigor o desempenho da gestão nesta função. Além disso, mesmo cumprindo estes limites o Estado continua apresentado índices baixos na Educação. Assim, recomenda-se que a Secretaria de Educação Estadual faça avaliação anual da gestão e apresente ao Tribunal relatórios mais consistentes de forma evidenciar o que tem sido feito para melhorar a educação no Estado. Recomenda-se que o Estado do Maranhão busque cumprir as metas fixadas no Anexo de Metais Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentária, com a adoção das providências previstas no art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal, sempre que necessário para o alcance das mesmasclique aqui.
Fonte: TCE/MA 
Blog do Jota Luiz