A paralisação de professores das redes
públicas estadual e municipal de todo o país atingiu 24 unidades da federação
nesta quarta-feira (14). Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação (CNTE), a mobilização vai até a sexta-feira (16) e tem como objetivo
exigir que os governos cumpram a lei que instituiu o piso salarial nacional
para a categoria em R$ 1.451,00 para docentes em início de carreira e com carga
horária de 40 horas semanais.
Segundo a CNTE, 23 estados e o Distrito Federal concordaram em suspender as
aulas durante a paralisação. Os três Estados que não foram afetados pelo
movimento nesta quarta-feira são Espírito Santo, Rio de Janeiro e Santa
Catarina.
No Maranhão nem todos os municípios vão parar para reivindicar seus direitos lamentavelmente.
-Todo o
dinheiro arrecadado com a venda ou a distribuição da música ‘Ai se eu te pego’
está bloqueado, por decisão do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de
Brito Lyra Filho. O magistrado paraibano concedeu liminar favoravel às
estudantes Marcella Quinho de Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda
Borba Cavalcanti, que se apresentam como coautoras do hit, sucesso na voz de
Michel Teló.
De acordo com Maria Eduarda, a música foi criada
em grupo, durante uma viagem em 2006. A cantora Sharon Acioly não estava
presente.
“A música surgiu de uma brincadeira. Eu e seis
amigas (Karine Assis Vinagre, Marcella Quirino Ramalho, Amanda Borba Cavalcanti
Queiroga, Aline Medeiros da Fonseca, Thayná Braga Borges e Amanda Grasiele
Mesquite Teixeira da Cruz) do colégio viajamos para a Disney em 2006. A Karine
começou a paquerar o guia, que tinha o dobro da nossa idade, era meio
platônico, e ficamos brincando com isso. Ficávamos em dois quartos conjugados,
com a porta aberta, grudadas todos os dias. Cada hora uma soltava uma frase
diferente e acabou surgindo a música. E o refrão pegou, acabou se espalhando
pelos outros brasileiros. A Sharon não teve nenhuma participação na criação da
música. Ela se apropriou do hit, de uma letra que não é dela. Pode ver que já deu
quatro versões diferentes na imprensa, ela não sabe dizer como criou”, lembra.
Cantora Sharon Acioly
Procurada pela coluna, Sharon não quis se
comprometer:
“Não tenho nada a dizer. Achei que essa história
já estivesse encerrada. Vou procurar saber o que está acontecendo e só depois
vou falar com a imprensa”.
Ainda segundo Maria Eduarda, três das coautoras
do hit fecharam um acordo na justiça sem que as outras quatro meninas
soubessem.
O Juiz Miguel de Brito Lyra Filho cita a Editora
Musical Panttanal Ltda, a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a
empresa Teló Produções Ltda, o cantor Michel Teló, a Gravadora Som Livre Ltda e
a Apple Computer do Brasil Ltda. Sharon, Diggs, a Teló Produções e o cantor
Michel Teló têm o prazo de 60 dias para apresentar um balanço contábil do que
foi arrecadado com a música. Em caso de vitória, as estudantes terão direito a
participação nos lucros desde que a música foi gravada até hoje.
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição) será notificado e passará a depositar os ônus da música em medida
de consignação judicial.
O Pleno
do Tribunal de Justiça, na sessão desta quarta-feira, 14, rejeitou, por
maioria, denúncia contra o ex-prefeito de Barão de Grajaú e atual procurador de
Justiça, Cézar Queiroz Ribeiro, acusado pelo Ministério Público Estadual de
crime de omissão na prestação de contas municipais no exercício financeiro de
2004.
Segundo a
denúncia, o ex-prefeito haveria incorrido no crime previsto no art. 1°, VI do
Decreto-Lei 201/67, violando dever genérico de todo administrador público.
A maioria
dos membros do Plenário acompanhou o voto do desembargador Stélio Muniz
(relator), que considerou falta de justa causa para recebimento da denúncia, uma
vez que o prefeito comprovou a prestação das contas e pagamento de multa pelo
atraso. Para Muniz, o atraso na prestação de contas somente levaria à multa, o
que ocorreu antes do oferecimento da denúncia, demonstrando ausência de
intenção na conduta e impedindo a deflagração de processo criminal.
Em voto
contrário, cinco magistrados votaram de acordo com o desembargador Joaquim
Figueiredo, pelo recebimento da denúncia. Para eles, a verificação de dolo na
prestação de contas em atraso somente poderia ser verificada durante a
instrução probatória, que exige o recebimento da denúncia e não pode ser
avaliada na fase de mera cognição sumária.