PARALISAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES PELO PISO SALARIAL DE R$ 1.451,00.


Manifestação em São Luis-MA
A paralisação de professores das redes públicas estadual e municipal de todo o país atingiu 24 unidades da federação nesta quarta-feira (14). Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a mobilização vai até a sexta-feira (16) e tem como objetivo exigir que os governos cumpram a lei que instituiu o piso salarial nacional para a categoria em R$ 1.451,00 para docentes em início de carreira e com carga horária de 40 horas semanais.
Segundo a CNTE, 23 estados e o Distrito Federal concordaram em suspender as aulas durante a paralisação. Os três Estados que não foram afetados pelo movimento nesta quarta-feira são Espírito Santo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
No Maranhão nem todos os municípios vão parar para reivindicar seus direitos lamentavelmente.

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JUIZ DETERMINA BLOQUEIO DO DINHEIRO ARRECADADO COM ‘AI SE EU TE PEGO’.



‘ Sharon se apropriou do hit’, diz estudante.

G 1.com
  -Todo o dinheiro arrecadado com a venda ou a distribuição da música ‘Ai se eu te pego’ está bloqueado, por decisão do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Brito Lyra Filho. O magistrado paraibano concedeu liminar favoravel às estudantes Marcella Quinho de Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti, que se apresentam como coautoras do hit, sucesso na voz de Michel Teló.
De acordo com Maria Eduarda, a música foi criada em grupo, durante uma viagem em 2006. A cantora Sharon Acioly não estava presente.
A música surgiu de uma brincadeira. Eu e seis amigas (Karine Assis Vinagre, Marcella Quirino Ramalho, Amanda Borba Cavalcanti Queiroga, Aline Medeiros da Fonseca, Thayná Braga Borges e Amanda Grasiele Mesquite Teixeira da Cruz) do colégio viajamos para a Disney em 2006. A Karine começou a paquerar o guia, que tinha o dobro da nossa idade, era meio platônico, e ficamos brincando com isso. Ficávamos em dois quartos conjugados, com a porta aberta, grudadas todos os dias. Cada hora uma soltava uma frase diferente e acabou surgindo a música. E o refrão pegou, acabou se espalhando pelos outros brasileiros. A Sharon não teve nenhuma participação na criação da música. Ela se apropriou do hit, de uma letra que não é dela. Pode ver que já deu quatro versões diferentes na imprensa, ela não sabe dizer como criou”, lembra.
Cantora Sharon Acioly
Procurada pela coluna, Sharon não quis se comprometer:

“Não tenho nada a dizer. Achei que essa história já estivesse encerrada. Vou procurar saber o que está acontecendo e só depois vou falar com a imprensa”.
Ainda segundo Maria Eduarda, três das coautoras do hit fecharam um acordo na justiça sem que as outras quatro meninas soubessem.
O Juiz Miguel de Brito Lyra Filho cita a Editora Musical Panttanal Ltda, a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções Ltda, o cantor Michel Teló, a Gravadora Som Livre Ltda e a Apple Computer do Brasil Ltda. Sharon, Diggs, a Teló Produções e o cantor Michel Teló têm o prazo de 60 dias para apresentar um balanço contábil do que foi arrecadado com a música. Em caso de vitória, as estudantes terão direito a participação nos lucros desde que a música foi gravada até hoje.
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) será notificado e passará a depositar os ônus da música em medida de consignação judicial.


NoticiasdeParaibanoMa.com  com informações do G1

REJEITADA DENÚNCIA CONTRA EX-PREFEITO DE BARÃO DE GRAJAÚ-MA


Barão de Grajaú-MA
 Amaury Carneiro
O Pleno do Tribunal de Justiça, na sessão desta quarta-feira, 14, rejeitou, por maioria, denúncia contra o ex-prefeito de Barão de Grajaú e atual procurador de Justiça, Cézar Queiroz Ribeiro, acusado pelo Ministério Público Estadual de crime de omissão na prestação de contas municipais no exercício financeiro de 2004.

Segundo a denúncia, o ex-prefeito haveria incorrido no crime previsto no art. 1°, VI do Decreto-Lei 201/67, violando dever genérico de todo administrador público.

A maioria dos membros do Plenário acompanhou o voto do desembargador Stélio Muniz (relator), que considerou falta de justa causa para recebimento da denúncia, uma vez que o prefeito comprovou a prestação das contas e pagamento de multa pelo atraso. Para Muniz, o atraso na prestação de contas somente levaria à multa, o que ocorreu antes do oferecimento da denúncia, demonstrando ausência de intenção na conduta e impedindo a deflagração de processo criminal.

Em voto contrário, cinco magistrados votaram de acordo com o desembargador Joaquim Figueiredo, pelo recebimento da denúncia. Para eles, a verificação de dolo na prestação de contas em atraso somente poderia ser verificada durante a instrução probatória, que exige o recebimento da denúncia e não pode ser avaliada na fase de mera cognição sumária. 

 
NoticiasdeParaibanoMa.com   Com informações do TJMA