Política -Brasília/DF
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta
quinta-feira (4) a favor de derrubar a exigência de licença prévia da
Assembleia Legislativa para a eventual abertura de ações penais contra
os governadores de Piauí, Acre e Mato Grosso.
Nove
dos 11 ministros do STF (Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes,
Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco
Aurélio Mello, Luiz Fux e Cármen Lúcia) se posicionaram dessa maneira.
Celso de Mello votou a favor da necessidade da licença. O ministro Dias
Toffoli não compareceu.
Os
ministros também cogitaram a extensão desse entendimento para todos os
estados, mas isso só será votado numa sessão posterior, ainda sem data
definida.
Na
sessão desta quinta, porém, as ações diretas de inconstitucionalidade
(ADIs) propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não tratam
especificamente da situação de cada governador, mas somente das regras
previstas nas constituições estaduais.
A
decisão muda a jurisprudência do STF, que até então ratificava a
necessidade de que governadores só fossem processados criminalmente após
aprovação pela maioria dos deputados estaduais.
Agora,
bastará ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – instância responsável
por julgar governadores por crimes – a aceitação de eventual denúncia do
Ministério Público para tornar os governadores réus.
Os
ministros também decidiram que somente a abertura da ação penal não
leva ao afastamento automático e imediato do governador do mandato –
como preveem várias constituições estaduais.
Caberá
também ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou ao longo do
processo – avaliar se afasta ou não o governador, dependendo da
gravidade do crime e do risco de prejuízo às investigações ou
possibilidade de ocorrência de novos crimes.
“Nós
constatamos na prática, ao longo do tempo, que esse mecanismo de prévia
autorização impedia a manifestação da ideia de República, que é a
responsabilização política. Porque, em última análise, as assembleias
legislativas bloqueavam a possibilidade de instauração de processos
contra governadores”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a
votar contra a exigência.
Levantamento
realizado pelo ministro Luís Roberto Barroso junto ao STJ constatou
que, de 52 ações propostas contra governadores desde 1988, somente uma
foi autorizada por deputados estaduais; 36 sequer tiveram resposta das
assembleias legislativas e em 15 os parlamentares barraram o processso.
Único
a divergir, o ministro Celso de Mello considerou que a licença prévia
da Assembleia Legislativa preserva a autonomia dos estados frente à
União para processar seus respectivos governadores.
“Se
é certo que os governadores de estado são plenamente responsáveis por
atos delituosos que eventualmente pratiquem no exercício de seu mandato,
não é menos exato que a organização federativa do Estado brasileiro e a
autonomia institucional do estados-membros desempenham um papel
relevante na definição dos requisitos condicionadores da persecução
penal que venha a ser instaurada contra os chefes do Poder Executivo
local”, afirmou Celso de Mello em seu voto, proferido em 2015, quando as
ações começaram a ser julgadas.
Fonte: (Renan Ramalho – G1)