PREFEITA APARECIDA FURTADO DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO POR TRÊS DIAS

A prefeita Municipal de Paraibano, Estado do Maranhão,  no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 77, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o falecimento do Sr. Jardem Sousa e Silva, vereador em seu segundo mandato e Ex-Presidente da Câmara Municipal de vereadores, ocorrido em 29 de junho de 2013. Decreta luto oficial por três dias em todo o território municipal.


COMUNICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 

PARAIBANO-MA

A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL  JUNTAMENTE COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS, SENSIBILIZADAS COM A PERDA DO NOBRE VEREADOR JARDEM SOUSA E SILVA E A SRª  TEREZINHA EDVIRGEM, (Conhecida com Terezinha do "Vei" João), MÃE DE VÁRIAS PROFESSORAS  DO NOSSO MUNICÍPIO, VEM A PÚBLICO COMUNICAR QUE DURANTE OS DIAS : 01,02 E 03 DE JULHO DE 2013, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NORMAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, BEM COMO FICAM SUSPENSAS AS AULAS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DURANTE ESSES TRÊS DIAS.


 ATENCIOSAMENTE,

MARIA APARECIDA QUEIROZ FURTADO

PREFEITA MUNICIPAL

PARAIBANO-MA DE LUTO, MORRE O JOVEM VEREADOR JARDEM SOUSA

Postado as 7:20h

Amaury Carneiro
Vereador Jardem Sousa, na conferência
da coligação "Paraibano em Suas Mãos"
 no ano passado
Faleceu na manhã de hoje sábado (29), aos 29 anos de idade, na cidade de Teresina-PI, o jovem vereador do município de Paraibano Jardem Sousa e Silva (PSD), depois de sofrer um grave acidente no sul do Estado do Piauí na última terça-feira (24). Jardem, foi levado as pressas do local do acidente para Teresina no avião do SAMU daquele Estado; depois de passar por várias cirurgias durante a semana, o jovem não resistiu aos ferimentos e veio à óbito por volta das 6 horas da manhã de hoje.

O corpo do jovem vereador será velado na residência de seus pais José do Geraldo e Dona Lúcia,localizada  na Praça Henrique Dias. Jardem era casado com a Secretária Municipal de Educação Ilna Carla, o casal ainda não tinha filhos.

O vereador foi o mais votado no município de Paraibano nas eleições de 2012.A população de Paraibano está consternada com o triste acontecimento.

O blog se sensibiliza com a família neste momento de profunda dor, que Deus conforte a todos.

Jardem Sousa e Silva
Nascido em:  06/07/1984
Falecido em:  29/06/2013
"QUE DEUS LHE DÊ UM  DESCANSO EM PAZ"

Mais informações a qualquer momento.

Jardem, 5º  da esquerda para direita. Tomando posse para
seu segundo mandato como vereador na
Câmara Municipal,  ao lado dos colegas vereadores,
da Prefeita Aparecida Furtado e da vice-prefeita
Rejany Gomes
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VEJA A LISTA DOS 41 EX-PREFEITOS E ALIADOS QUE RECEBEM “BOLSA ELEIÇÃO” DE ROSEANA SARNEY

Luis Fernando e Roseana, comando do "CONSELHÃO"
Do Blog do Marrapá.com

 Conselhão da corrupção: Beneficiados com ‘Bolsa Eleição’ de Roseana Sarney

São 41 ex-prefeitos e candidatos derrotados que recebem R$ 5,8 mil do governo do estado por mês. Dois pertencem a Regional de São João dos Patos, inclusive o ex-gestor daquela cidade, Zé Mário (PMDB).

 Veja a lista:

TIAGO RIBEIRO DANTAS (PRP) – Feira Nova do Maranhão
JOSÉ LIMA DOS SANTOS NETO (PMN) – ex-candidato a deputado estadual
DANÚBIA LOYANE ALMEIDA CARNEIRO (PR)– Chapadinha
WILLIAM GUIMARÃES DA SILVA (DEM) – Guimarães
HELOÍSA HELENA FRANCO (DEM) – Alcântara
PRISCYLLA BONIFÁCIO DE OLIVEIRA SÁ (PTdoB) – Presidente Dutra
MARCONI BIMBA CARVALHO DE AQUINO (PRP) – Rosário
JOSÉ REINALDO DA SILVA CALVET (PSC) – Bacabeira
JOSÉ MÁRIO ALVES DE SOUSA (PMDB) – São João dos Patos
LEÃO SANTOS NETO (PSDB) – Arari
JOSIMAR CUNHA RODRIGUES (PR) – Maranhãozinho
MARIA DO ROSÁRIO SERRÃO MARTINS (PPS) – Rosário
ANTONIO ATAÍDE MATOS PINTO  (DEM) – Cachoeira Grande
MARIA SONIA OLIVEIRA CAMPOS (DEM) – Axixá
MARINALVA MADEIRO NEPONUCENA SOBRINHO (PTB) – Tufilândia
RAIMUNDO NONATO E SILVA (PMDB) – Barão de Grajaú
BRENO CARDOSO DA SILVEIRA – Parnarama
MAGRADO AROUCHA BARROS (PR) – Viana
CONCEIÇÃO DE MARIA CUTRIM CAMPOS (PMDB) – Olinda Nova do Maranhão
ITALO CARDOSO LIMA E SILVA (PRP) – São Raimundo das Mangabeiras
JOSÉ RIBAMAR LOPES DE SOUSA (PMDB) -Morros
ANTONIO JOSÉ BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE JÚNIOR – vereador de Caxias
ADRIANO SOARES DE SOUSA (PSL) – Belágua
FRANCISCA ALVES DOS REIS (PSD) – Fortuna
MARIA RITA SODRE OLIVEIRA (PP) – Cururupu
GILDÁSIO ANGELO DA SILVA (PSL) – Poção das Pedras
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM (PMDB) – Timon
JOÃO MOREIRA PINTO (PR) – Vila Nova dos Martírios
LEILA MARIA RESENDE RIBEIRO (PV) – Sucupira do Norte
LINDALVA FERREIRA LIMA (PRB) – Lagoa Grande do Maranhão
RUBEM EDUARDO SANTOS AMORIM (PSD) – Mirinzal
JOSÉ MARIA OLIVEIRA MATOS (PMDB) – Icatu
MARIA VALDENIR COELHO ALVES (PMDB) – Cidelândia
MÁRIO JORGE SILVA CARNEIRO (DEM) – Esperantinópolis
FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA (PT) – Tutóia
IVALDO ALMEIDA FERREIRA (PDT) – Mirinzal
SÉRGIO RICARDO OLIVEIRA VIEIRA (PTB) – Açailândia
MÁRCIO ANDRÉ BRAÚNA REZENDE (PTB) – Santa Rita
GEAMES MACEDO RIBEIRO (PDT) – Igarapé Grande
ELINALDO COLAÇO ARAÚJO (PSD) – Matões
RIVALGÊNIA CONCEIÇÃO GONÇALVES MORAIS (PV) – Viana
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SENADO APROVA PROJETO QUE TORNA CORRUPÇÃO CRIME HEDIONDO

Projeto integrou agenda de votações prioritárias estabelecida pelo Senado.

Texto será agora enviado para apreciação da Câmara dos Deputados.

G1. Brasília

  O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar a punição para corrupção e tornar esse tipo de delito crime hediondo, considerado de maior gravidade.

O texto aprovado determina que a corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa – atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa).

A proposta também inclui entre crimes hediondos a prática de concussão (ato de exigir benefício em função do cargo ocupado).

A proposta segue agora para a Câmara – se alterada pelos deputados, voltará para o Senado antes de ser sancionada pela presidente da República.

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APÓS PRESSÃO POPULAR, PEC 37 É DERRUBADA NO CONGRESSO

Deputados que votaram pela derrubada da PEC 37,
comemorando o resultado

Por 430 votos contrários e apenas 9 a favor, Câmara enterrou proposta de emenda que limita poder de investigação do Ministério Público. Manifestos pelo Brasil começam a colher frutos.


Agencia Estadão / Brasília

O presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a anunciar que a votação ocorreria no dia 3 de julho mas a apreciação da matéria foi antecipada para atender o “clamor das ruas”.

Com a pauta de votações do dia cheia de projetos, Alves chegou a adotar uma manobra regimental para garantir que a PEC 37 fosse apreciada – e derrubada – ainda nesta terça-feira, 25. 

Ao final da sessão ordinária que debatia do projeto que destina os royalties do petróleo para a educação, Alves interrompeu a votação da matéria e convocou uma sessão extraordinária para discutir exclusivamente a PEC 37. Dessa maneira evitou-se o risco de que, caso a votação dos royalties avançasse madrugada adentro, a apreciação da PEC 37 fosse prejudicada por falta de quórum.

Falta de consenso. Para tentar alcançar um texto de acordo no tema polêmico, foi constituído um grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Justiça e que contou com a participação de parlamentares, delegados e procuradores. Mas não houve consenso. Ao iniciar a sessão para debater a PEC, Alves disse que a Casa trabalhou por um acordo entre as duas corporações – polícia e Promotoria. 

“O povo brasileiro, que quer cada vez mais o combate à corrupção e à impunidade, gostaria de ver o MP e os delegados unidos”, declarou.

 “Tentamos de todas as maneiras e demos um prazo até segunda-feira para que esse acordo fosse produzido se na noite de hoje não tivesse nem vencedores nem vencidos.”

Parlamentares admitiram que a pressão popular foi fundamental para derrubar a proposta. “Isso não aconteceria sem as ruas”, avaliou o deputado Walter Feldman (PSDB-SP), para quem, sem as manifestações nas ruas, ao menos 70% dos deputados apoiariam a aprovação da PEC. A mesma opinião veio do PSOL. A aprovação só foi possível por conta do acordo entre os partidos para votar, mais adiante, projetos que regulamentam os procedimentos de investigação do MP.


Na sessão de terça-feira, cada deputado que advogou a queda da PEC foi ovacionado e fortemente aplaudido pelos promotores nas galerias. 

Veja também:
link Ministro afirma que cabe ao Congresso analisar PEC 37
link Protesto reúne 2 mil no Rio; PEC 37 é um dos temas criticados
link Agentes da Polícia Federal apoiam MP contra PEC 37

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AS MELHORES IMAGENS DO FACE BOOK 1/2

Amaury Carneiro
COPA DO MUNDO NO BRASIL





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VEREADOR MURILO APRESENTA REQUERIMENTO SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATO DE COOPERATIVA FEITO PELA PREFEITURA

 Amaury Carneiro

Vereador Murilo Ribeiro (PSL),
 "Estou simplesmente exercendo meu papel"
O vereador Murilo Ribeiro (PSL),  apresentou ontem segunda-feira dia (24),  requerimento à câmara de vereadores de Paraibano-MA, solicitando Extrato de Contrato do Pregão Presencial 037/2013   OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços múltiplos (Cooperativa) para o município de Paraibano-MA; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paraibano-MA; CONTRATA DA: Interativa Cooperativa de Serviços Múltiplos; DATA DO CONTRATO: 06 de fevereiro de 2013; VIGÊNCIA: 12(doze) meses; VALOR CONTRATO: R$ 1.227.324,00 (Hum milhão, duzentos e vinte e sete mil e trezentos e vinte e quatro reais); REGÊNCIA: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Paraibano-MA, 06 de fevereiro de 2013; SILVIA APARECIDA LIBÓRIO MATIAS - Pregoeira Municipal.

O vereador se embasou na Lei Federal nº. 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações previsto no inciso XXXIII, do art. 5º, inciso II, do §3º do art. 37 e no §2º, do art. 216, todos da Constituição da República de 1988. Para obter detalhes sobre o processo licitatório e contratação.
O vereador disse ao blog que está simplesmente exercendo seu papel como representante do povo na câmara legislativa municipal, que tem como função fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal.

Veja abaixo cópia do requerimento

Paraibano, 24 de Junho de 2013.

Requerimento nº. ____/2013

Exmo.sr. (a)
Ana Célia de Sousa da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Paraibano - MA


Ref. Pedido de Informação

            O Vereador abaixo relacionadocom assento nesta Casa de Leis vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, com amparo no art. 219, inciso I do Regimento Interno, requerer que seja oficiado o Executivo Municipal sobre o assunto a seguir exposto, com fulcro no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição da Repúblicae na Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, expor e requerer a  o que segue:
Inicialmente, é importante ressaltar que em 16 de Maio de 2012, entrou em vigor a Lei Federal nº. 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações previsto no inciso XXXIII, do art. 5º, inciso II, do §3º do art. 37 e no §2º, do art. 216, todos da Constituição da República de 1988.

Referido diploma legal preceitua em seu artigo 1º:
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Quanto ao procedimento de acesso à informação, a respectiva Lei Federal é bem clara:
“Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ “3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.

Portanto, verifica-se que a Lei veda expressamente qualquer exigência por parte do Poder Público quanto aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, bastando, para tanto, um requerimento encaminhado aos órgãos e entidades referidos no art. 1º, contendo a identificação do requerente e a especificação da(s) informação (ões) pretendida(s).

Neste norte, com amparo da Lei nº. 12.527/2011 e na Constituição Federal de 1988, o requerente/signatário comparece perante Vossa Excelência, uma vez que tratam-se de informações de evidente interesse público/coletivo para requerer informações acerca;
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL 037/2013;
  OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviçosmúltiplos (Cooperativa) para o município de Paraibano-MA; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paraibano-MA; CONTRATA DA: Interativa Cooperativa de Serviços Múltiplos; DATA DO CONTRATO: 06 de fevereiro de 2013; VIGÊNCIA: 12(doze) meses; VALOR CONTRATO: R$ 1.227.324,00 (Hum milhão, duzentos e vinte e sete mil e trezentos e vinte e quatro reais); REGÊNCIA: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Paraibano-MA, 06 de fevereiro de 2013; SILVIA APARECIDA LIBÓRIO MATIAS - Pregoeira Municipal.

            O Requerente solicita o acesso a [todos] os documentos relacionados à[INTERATIVA – COOPERATIVA DE SERVIÇOS MULTIPLOS], incluindo, mas não se limitando a – as seguintes informações: a. [OBJETO CONTRATUAL, PARCELAS PAGAS, QUANTIDADE DE FUNCIONARIOS, VALOR PAGO AOS MESMOS, E CERTIDÕES NEGATIVAS QUE COMPROVEM A IDONEIDADE DESTA COOPERATIVA].
Ressalta-se, que a Lei nº. 12.527/2011 determina que o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato às informações disponíveis (art. 11).

Em caso da impossibilidade de acesso imediato às informações solicitadas, a Lei Federal em questão prevê o prazo de 20 (vinte) dias para que o órgão comunique a data, local e o modo para que o Requerente efetue a consulta, extraia fotocópias ou obtenha a certidão pretendida.

Pelo aqui exposto, com fulcro no art. 5º, inciso XXXIII da CR/1988 e Lei Federal, nº. 12.527/2011, requerem a Vossa Excelência sejam fornecidas/prestadas as informações acima relacionadas, as quais deverão ser prestadas no prazo legal, sob pena de responsabilização, na forma do art. 32 da Lei Federal em questão.
Por oportuno, justifico-me, pois, enquanto representante do povo de Paraibano na função de Vereador, tenho o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal, principalmente no que diz respeito a contratos e convênios ligados à gestão púlblica.

Sem mais a tratar, certo de vosso pronto atendimento, meus agradecimentos.

Atenciosamente,


______________________________
Murilo Ribeiro Melo
Vereador
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VEM AÍ, O LOTEAMENTO
Localizado em uma das áreas de
 maior valorização do município,
às margens da BR 135
TELEVENDAS:
 99-35541060
99-81366706

ASSISTA O VÍDEO DO INCÊNDIO DO PRÉDIO DA CAEMA FEITO DURANTE O PROTESTO DE SÁBADO

Amaury Carneiro

VÍDEO DO INCÊNDIO E DEPREDAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA CAEMA, DURANTE PROTESTO CONTRA FALTA D'ÁGUA EM PARAIBANO-MA NO ÚLTIMO SÁBADO DIA 22 DE JUNHO. EXCLUSIVO DESTE BLOG DE NOTÍCIAS


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