O plenário da Câmara dos
Deputados aprovou na noite desta terça-feira (21) a medida provisória que
autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas
brasileiras.
A
medida provisória foi editada em dezembro do ano passado,
pelo então presidente Michel Temer. Por se tratar de uma MP, o texto tem força
de lei desde que foi publicado, mas precisa ser aprovado pelo Congresso no
prazo de 120 dias.
A
MP perde a validade nesta quarta-feira (22) e ainda precisa ser votada pelo
Senado antes de virar lei. Caso o texto não seja aprovado a tempo, a medida
deixa de valer. O texto deve ser analisado pelos senadores nesta quarta.
O
texto aprovado pelos deputados incluiu a proibição de cobrança por bagagem e
obriga as companhias aéreas a transportarem malas de até 23 quilos em voos
domésticos. Esse trecho não constava da medida provisória original, mas foi
incluído no texto pelos deputados.
Capital estrangeiro
A
MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece que a concessão ou a
autorização somente será dada a empresas que respondam às leis brasileiras e que
tenham sede e administração no país. Isso não impede, porém, que as companhias
contem com 100% de capital estrangeiro.
Antes
da medida provisória, o Código Brasileiro de Aeronáutica determinava que pelo
menos 80% do capital com direito a voto em aéreas deveriam pertencer a
brasileiros – ou seja, limitava até 20% de participação de capital estrangeiro
com direito a voto nas empresas. A MP revogou essa limitação e abriu totalmente
as empresas ao capital externo.
O
texto original também retira do Código Brasileiro de Aeronáutica a previsão de
que a direção da empresa será “confiada exclusivamente a brasileiros”.
Despacho de bagagem
Os
deputados aprovaram um destaque, resgatando trecho de parecer aprovado pela
comissão, que proíbe a cobrança, por parte das empresas, nas linhas domésticas,
de bagagem:
Com
isso, ficam proibidas as cobranças de bagagens de:
·
até 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos;
·
até 18 kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares;
·
10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos.
·
Pelo
texto, em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à
aeronave de menor capacidade.
Ainda
segundo a proposta, nas linhas internacionais, o franqueamento de bagagem será
feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e
na conformidade com a regulamentação específica.
Em
2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que
dá ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10
quilos, mas autorizou as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.
Atualmente,
bagagens de 23 kg em voos nacionais e 32 kg nos voos internacionais são
cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa
estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
Se
o texto for aprovado pelos senadores, a cobrança por bagagens deixará de
existir.
O
deputado Carlos Zarattini (PT-SP) defendeu a proibição da cobrança das bagagens
de até 23 kg nas aeronaves com número de assentos acima de 31. Segundo ele, o objetivo
da cobrança, quando implementada, era baratear o custo das passagens, o que não
aconteceu.
“A
cobrança foi autorizada com o argumento de que iria diminuir o valor das
passagens. Já se passaram dois anos e o que aconteceu foi exatamente o contrário:
aumentou o preço da passagem”, declarou.
O
deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR) se posicionou contra a gratuidade
para bagagens de até 23 kg. Ele afirmou que empresas de vários países fazem
essa cobrança.
“As
empresas internacionais não vêm para o Brasil se nós fizermos uma imposição de
uma regra como essa. Então, o PSD, defendendo o livre mercado, vota não [ou,
seja, contra a proibição]”, declarou.