HORÁRIO DE VERÃO TERMINA NO DOMINGO EM 10 ESTADOS E DF



 Fim do horário de verão (Foto: Infografia: Alexandre Mauro/G1)
Horário de verão termina neste domingo; moradores de 10 estados e DF devem atrasar o relógio em 1 hora


O horário de verão, em vigor desde outubro do ano passado, acaba na primeira hora deste domingo (18). À meia-noite entre sábado e domingo, os moradores de 10 estados e do Distrito Federal devem atrasar o relógio em uma hora.

O ajuste vale para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal). 

Com isso, o horário no leste do Amazonas e nos estados de Roraima e Rondônia fica 1 hora "atrasado" em relação a Brasília, enquanto oeste do Amazonas e Acre ficam 2 horas atrás.



BRASIL: QUE TIRO FOI ESSE ?



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O texto não é do jornalista Arnaldo Jabor, (Veja AQUI) - como circulou nas redes sociais, atribuindo ao jornalista, a autoria da crítica. Mas realmente, o texto retrata a realidade deste País.

Veja: 

Que tiro foi esse?

Que deram nos cérebros brasileiros roubando-lhes a capacidade de pensar sobre o que cantam e não proclamar o que encanta.

Que tiro foi esse?

Que acertou os tímpanos do nosso povo fazendo-os ouvir lixo achando que é música.

Que tiro foi esse?

Que acertou os olhos de uma nação fazendo-os cegos às mazelas do nosso país.

Que tiro foi esse?

Que paralisou o nosso povo impedindo-os de reagir aos constantes assaltos aos cofres públicos.

Que tiro foi esse?

Ah, Brasil! Que tiro foi esse que nos acertou em cheio, que roubou o nosso brilho e que nos fez retroceder?

É verdade que nós não sabemos de onde veio o tiro, mas é bem certo que esse tiro já derrubou muita gente.

Que Deus nos ajude !!

Fonte: Autor Desconhecido

PARAIBANO: MP DETERMINA AFASTAMENTO DE VEREADORES DOS EMPREGOS, POR ACÚMULO DE CARGOS

 
Vereadores na mira do MP

 Atualizado em 16 de fevereiro. 13:30h
 
O Ministério Público (MP) - em Paraibano/MA,  através de seu representante o Promotor de Justiça, Senhor Gustavo Pereira da Silva, determinou afastamento de um dos cargos de servidores públicos efetivos que exercem, o vereador Ricardo Henrique Campos (PEN), a vereadora Valdênia Sá (PTN) e  Lucimar Sá da Silva. De acordo com o Inquérito Civil 11/2017,  os três representantes do legislativo municipal, estão com acumulo indevido de cargos públicos somando-se ao de legisladores.

Segundo a denuncia do MP, o vereador Professor  Ricardo Campos, estaria ocupando o cargo de Professor Estatutário Estadual, Professor Estatutário Municipal e Vereador do Município. A vereadora Valdênia Sá, com dois cargos na área de Enfermagem e a de Vereadora do Município, também nessas condições está a vereadora e enfermeira Lucimar. De acordo com a Constituição Federal, os três  casos são inconstitucionais.

O promotor de justiça recomendou que ambos servidores, realize a opção de apenas um cargo de funcionário público efetivo,  com exoneração ou recisão contratual no prazo de 15 dias.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL...



Como não é possível a acumulação de 3 cargos, empregos ou funções públicas remuneradas, é vedado o exercício simultâneo de mandato eletivo de Vereador por parte de servidor público que acumule licitamente dois cargos públicos, ainda que haja compatibilidade de horários.

Tendo por objetivo a garantia de uma eficaz prestação dos serviços públicos à sociedade e a busca por melhor qualificação e comprometimento por parte dos agentes públicos, o constituinte, estabeleceu, no art. 37, inciso XVI, da Carta Magna, como regra geral, a vedação ao acúmulo de cargos públicos.
Contudo, nas alíneas subsequentes, foram estabelecidas algumas exceções a tal regra geral, de modo que deverá ser admitida a acumulação naqueles casos exaustivamente arrolados na Constituição. 

Veja:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Note-se que, por expressa previsão do inciso XVII do mesmo art. 37, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
 Fonte: MP/MA
veja abaixo, cópia do documento do MP. (Decisão) 

SEM LULA, CIRO GOMES SERIA O ÚNICO NOME A LIDERAR FRENTE DE ESQUERDA

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Ciro Gomes / Foto: Google

 EU JÁ SABIA! E, É O MAIS FORTE!

O jornalista Ricardo Kotscho (Portal 247) defendeu ontem terça-feira, (6) o nome do ex-ministro Ciro Gomes (PDT) como uma possibilidade concreta de liderar uma frente de esquerda, caso o ex-presidente Lula seja realmente inabilitado; "Ciro seria no momento, na minha modesta e irrelevante opinião, o único nome capaz de liderar uma frente de esquerda para chegar ao segundo turno, já que os dois nomes alternativos do PT, Jaques Wagner e Fernando Haddad, não chegam a empolgar nem o próprio partido", diz ele.

Kotscho diz que o ex-governador do Ceará e ex-ministro dos governos Itamar Franco e Lula, duas vezes candidato a presidente, é ignorado do noticiário e das análises sobre a eleição de 2018.

"É como se ele não existisse, embora seja o candidato mais cotado do campo progressista, chegando a 13%, no último Datafolha, caso Lula não possa concorrer", diz o jornalista.

Kotscho diz que Ciro fala sempre o que pensa, sem pensar duas vezes, gosta de uma boa briga, e talvez esse seja o seu maior adversário como demonstrou em duas campanhas presidenciais: o temperamento mercurial.

"É um político atípico para os padrões nacionais, um sujeito que não faz média com ninguém, vai em frente naquilo que acredita, e há tempos vem construindo um programa de governo do qual não ouvimos falar porque não tem acesso aos grandes meios de comunicação", afirma.
 
Clique AQUI e veja a matéria na íntegra 
Jornalista Ricardo Kotscho

Fonte:Portal 247.com

ELEIÇÕES 2018: ARTICULAÇÃO PODERÁ COLOCAR VICE-GOVERNADOR CARLOS BRANDÃO NO TCE E WASHINGTON OLIVEIRA COMO DEPUTADO FEDERAL

Governador Dino e Carlos Brandão / Ex-Governadora Roseana e Washington

O atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o ex-vice-governador Washington Oliveira, seria convidado pelo governador Flávio Dino a ceder a vaga para Brandão com a garantia, dada pelo comunista, de elegê-lo deputado federal provavelmente pelo PT




 POLÍTICA
Segundo informações de fontes ligadas ao governo do estado, há um movimento que está engendrado pelo Palácio dos Leões com objetivo de tentar resgatar o vice-governador Carlos Brandão do limbo político em que se encontra desde que perdeu o controle estadual do PSDB. Uma reunião, inclusive, foi realizada ontem (06/02), em um famoso Centro Empresarial no bairro Calhau, na capital.

Chamada de “Operação Branquinho”, em virtude de como Brandão é chamado pelos amigos, ela funcionaria da seguinte forma.

O atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o ex-vice-governador Washington Oliveira, seria convidado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) a ceder a vaga para Brandão com a garantia, dado pelo comunista, de elegê-lo deputado federal provavelmente pelo PT.

É sabido que Washington, tirando a questão do contracheque, nunca gostou dessa função de conselheiro do TCE-MA, já que o seu ramo de fato é a política. Ele só foi parar na corte de contas para atender uma engenharia política, em 2014, que visava derrotar Flávio Dino, então foi nomeado por Roseana Sarney (MDB) para sair da linha sucessória do Governo do Estado.

Agora, o Palácio dos Leões trataria de cuidar dos aspectos legais para adiantar a aposentadoria de conselheiro para Washington Oliveira, que não pode sair de “mãos abanando” do TCE-MA, e no seu lugar ficaria o “Branquinho”, ou melhor, Carlos Brandão, cujo pai já foi conselheiro desse mesmíssimo Tribunal de Contas.

A questão é: será que isso tem algum futuro mesmo?