ACIDENTE DESTRÓI CAMARO E OUTROS DOIS VEÍCULOS EM AVENIDA DE SÃO LUÍS


 G1

Camaro teve traseira destruída após acidente
(Foto: Reprodução/TV Mirante)

 

Colisão ocorreu ontem quinta-feira (8), na orla da capital maranhense.
Motorista de um Logan atingiu a traseira do carro esportivo, diz SMTT.

Um acidente envolvendo três veículos chamou a atenção de moradores e turistas, na manhã desta quinta-feira (8), na orla de São Luis. Um dos carros é um Camaro, modelo esportivo que custa cerca de R$ 190 mil, de acordo com a montadora.
Segundo a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), o motorista de um Logan perdeu o controle do carro e atingiu a traseira do Camaro, que estava estacionado diante de um bar na Avenida Litorânea.
 O  camaro foi arrastado por cerca de 12 metros do local da colisão e atingido, novamente, por um terceiro veículo, dirigido por um motorista que não conseguiu desviar.

NoticiasdeParaibanoMa.com
 

QUARESMA: TEMPO DE PENITÊNCIA E CONVERSÃO


 O início da Quaresma, no último dia 22 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas, foi marcado por uma significativa troca nas cores litúrgicas que são utilizadas nas celebrações católicas. O verde, uma referência às plantas e árvores, que simbolizam a esperança da vida eterna, foi substituída pelo roxo, que denota penitência, aflição e melancolia. A cor é representativa, pois faz alusão aos quarenta dias de oração e jejum de Jesus no deserto, para onde foi levado pelo Espírito Santo e tentado pelo demônio.
 Considerado como um período de conversão pessoal e comunitária, a Quaresma é tempo de reaquecer a fé e buscar mudanças de vida e superação das atitudes que não são compatíveis com a condição de cristãos. O vigário do Santuário Basílica do Divino Pai Eterno, Pe. Idemar Costa, destaca que os fiéis católicos devem viver, não somente na Quaresma, mas em todos os dias de sua vida, a busca pelo Reino de Deus.
“Isso significa abandonar o egoísmo, o orgulho, os preconceitos e outros sentimentos contrários a Lei Divina, para aderir incondicionalmente à construção de uma sociedade justa e fraterna, reflexo autêntico do que anunciou Cristo com sua vida, morte e ressurreição”, explica. 
O vigário avalia que a Quaresma, em especial nos tempos atuais, exige dos cristãos o compromisso de não fechar os olhos às desigualdades, sofrimentos e injustiças, e estreitar as relações com Deus-Pai através da reflexão, oração, conversão espontânea e sincera à Palavra; e, obviamente, praticando a caridade.

NoticiasdeParaibanoMa.com com informações do site www.paieterno.com.br

CEMAR (COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO) CAUSA PREJUÍZO A MORADORES DE PARAIBANO


Amaury Carneiro
Dona Maria Celer a esquerda e Dona Antônia à direita.
 Moradores das ruas São José, Clube de Jovens e do Largo São José, tiveram vários aparelhos eletrodomésticos e eletroeletrônicos queimados ontem  (07), por causa da oscilação e falta de energia,  causada no momento em que a CEMAR (Companhia Energética do Maranhão) fazia manutenção da rede, o prejuízo ainda não foi estimado, por que até o momento o blog não tinha a quantidade exata dos aparelhos danificados.
Somente na Rua São José e Largo São José,  foram queimados 7 receptores de antenas parabólicas, duas televisões, uma máquina de lavar roupas, uma televisão e um aparelho de som.
“ Estava limpando a casa quando percebi que a energia estava indo e voltando, mas quando corri para desligar o receptor, já estava queimado” Disse Antônia F. Dinis moradora da rua São José ao NoticiasdeparaibanoMa.com. “
“Já liguei para a Cemar e a atendente disse que não poderia fazer nada” Contou indignada dona Maria Celer também prejudicada pela oscilação da energia.
 As pessoas que tiveram equipamentos queimados ou danificados por causa de oscilações ou queda na energia podem pedir à Companhia Energética o ressarcimento pelo prejuízo.
. Caso haja algum dano comunicado à companhia, técnicos deverão fazer vistorias nos equipamentos para verificar se o motivo da falha foi realmente responsabilidade da Companhia Energética..
Caso se constate problemas originados por quedas de energia, o consumidor deve fazer três orçamentos e reparar os equipamentos. A Companhia Energética tem até 15 dias para ressarcir os custos. A companhia  não arca com problemas ocorridos por causa de falta de manutenção ou proteção adequada dos aparelhos.

Direitos do consumidor

De acordo com o presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), o reparo aos danos causados por falhas na distribuição de energia é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica. Se houve prejuízo decorrente de quedas de energia é em razão da baixa qualidade no serviço prestado. É direito do consumidor ter ressarcimento. .
O Procon orienta que assim que for detectado o prejuízo devem ser listadas informações sobre o equipamento, como marca, tipo, modelo, e a hora em que houve a queda de energia. O PROCON  aconselha que a reclamação seja feita por escrito e o número de protocolo, incluindo a resposta da empresa, anotado.  A companhia energética responsável tem até 30 dias para  analisar o requerimento e dar uma resposta com laudo técnico”.
Na manhã de hoje alguns moradores recorreram ao Ministério Público para reclamar os seus direitos.
Vale lembrar que a CEMAR cobra a maior taxa de energia elétrica do País.

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EMPRESÁRIO FAZ CHURRASCO E JUNTA AMIGOS E POLÍTICOS EM SUA CASA.


 Amaury Carneiro
No último domingo (04), o empresário conhecido como “Chico do Zé Viado”, reuniu; familiares, amigos, comerciantes, empresários e personalidades políticas para um churrasco pelo sexto ano consecutivo sempre após o carnaval, para comemorar o sucesso do bloco Ki-Zueira, organizado pelo pré-candidato a vereador Hailton Sousa e o Professor Marcio Ribeiro,  que também ajudaram na organização do evento. O blog Notícias de Paraibano esteve presente cobrindo a festa, regada de muita bebida, churrasco, petiscos e muitas brincaderas em uma bela piscina.  Entre os convidados estiveram presentes o  empresário local José Gomes, esposo da pré-candidata a prefeita Mariinha Gomes, o vereador “Tico”, os comerciantes José Armando (Zezé), Carlinho Baratão, Ribamar da Farmácia, Márcio da Play Audio, O secretário da Escola João Furtado Brito (Bandeirante)  o senhor Telmar, Neurivan pitó e demais convidados.                                   
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TCE DIVULGA LISTA DE POLÍTICOS "FICHAS SUJAS", VEJA RELAÇÃO DE PARAIBANO-MA


 Amaury Carneiro
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
O Tribunal de Contas do Estado divulgou ontem (5), a lista de 2.433 processos em todo o Maranhão que foram julgados irregulares. Entre eles quatro nomes são de Paraibano, incluindo a Ex-prefeita Aparecida Furtado. O Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Edimar Cutrim, já havia revelado na semana passada que o Maranhão tinha mais de 2 mil gestores “fichas sujas”.

Veja a relação de Paraibano-MA


Relação de Responsáveis por Contas com Parecer Prévio pela Desaprovação e Julgadas Irregulares pelo TCE-MA
Prefeitura Municipal de Paraibano-MA

Prefeitura Municipal de Paraibano
Processo Natureza Gestor Dt. Transito Exercício Deliberação
2788/ 2006 Prestação de Contas Anual de Governo MARIA APARECIDA QUEIROZ FURTADO 27/04/2010 2005 pela desaprovação
5141/ 2004 Prestação de Contas Anual de Governo MARIA APARECIDA QUEIROZ FURTADO 19/02/2009 2003
Pela desaprovação Processo emitido com parecer
prévio pela desaprovação e
julgado pela Câmara Municipal, nos
termos do art. 31, §§ 1º e 2º da
CRFB/88 Contrário ao Parecer
Prévio.
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Relação de Responsáveis por Contas com Parecer Prévio pela Desaprovação e Julgadas Irregulares pelo TCE-MA
Câmara de Vereadores de Paraibano-MA

3109/ 2007 Prestação de Contas Anual de Gestão
LYNDON JONHSON PEREIRA DE SOUSA 30/04/2010 2006 irregular
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3161/ 2006 Prestação de Contas Anual de Gestão
LYNDON JONHSON PEREIRA DE SOUSA 02/06/2008 2005 irregular
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3493/ 2005 Prestação de Contas Anual de Gestão
JULIO CEZAR MENDES GUIMARÃES 28/07/2008 2004 irregular
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3823/ 2001 Prestação de Contas Anual de Gestão Getúlio Noleto de Carvalho 12/10/2004 2000 irregular

A lista divulgada pelo TCE é uma prévia de contas rejeitadas, alguns casos ainda serão analisados.
Veja a lista completa neste link   Lista do Fichas sujas Clique aqui.

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TCE VAI ENTREGAR AO TRE RELAÇÃO DOS FICHAS SUJAS


  O Tribunal de Contas do Estado acelera nos levantamentos para entregar até o dia 5 do mês de março ao Tribunal Regional Eleitoral a relação dos gestores com contas reprovadas.
Serão mais de 300 pessoas que estarão impedidas de disputar eleições deste ano. Entre eles, prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, ex-vereadores e ex-secretários.
Nas principais cidades do Maranhão, lideranças conhecidas não poderão entrar no pleito, como Filuca Mendes, em Pinheiro, Ildon Marques, em Imperatriz, Zé Vieira, em Bacabal, Paulo e Márcia Marinho, em Caxias, Dr. Julinho, em Ribamar e Tadeu Palácio, em São Luis.

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O QUE É PRECISO PARA UMA PESSOA SER CANDIDATO ?

Professor Amaury Carneiro
Nas próximas eleições (7 de outubro de 2012) serão eleitos prefeitos e vereadores dos mais de cinco mil e quinhentos municípios brasileiros. Mas será que qualquer pessoa pode sonhar com um desses cargos? Como um cidadão pode se candidatar ao cargo de prefeito ou de vereador?

As condições de elegibilidade, que a legislação eleitoral dispõe na forma da Constituição, são as de nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, filiação partidária há pelo menos um ano, idade mínima de 21-vinte e um anos para prefeito e 18-dezoito para vereador, ser alfabetizado, estar desincompatibilizado, por renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (Constituição art. 14).

Fiz uma pesquisa na grande rede em sites que tratam de eleições, inclusive no TSE (Tribunal Superior Eleitoral),   para tirar as dúvidas que muita gente tem em relação a este assunto e aí está a explicação para cada um desses requisitos.

Nacionalidade brasileira.
A nacionalidade brasileira exigida pode ser originária (os nascidos no país) ou adquirida (os naturalizados). Logo, um cidadão nascido em outro país, mas naturalizado brasileiro pode ser prefeito ou vereador.

Pleno exercício de direitos políticos.
O pleno exercício dos direitos políticos diz respeito ao exercício do direito de votar e ser votado. Quando um cidadão é condenado criminalmente, são direitos políticos ficam suspensos pelo tempo da pena. Durante esse período, ele não pode votar nem ser votado. Os conscritos também têm seus direitos políticos suspensos durante o período de serviço militar obrigatório. Condenações por improbidade administrativa e a incapacidade civil absoluta também suspendem direitos políticos.

Alistamento eleitoral.
Alistamento eleitoral diz respeito à inscrição do indivíduo na Justiça Eleitoral, obrigatória para todos os brasileiros maiores de 18 anos.

Domicílio eleitoral na circunscrição.
O pretenso candidato deve ter domicílio eleitoral na circunscrição, isto é, deve ser eleitor do município onde pretende ser candidato há pelo menos um ano antes do dia da eleição.

Filiação partidária.
Para ser candidato, o eleitor deve ter filiação partidária, isto é, deve estar filiado a um partido político registrado no TSE há pelo menos um ano antes do dia da eleição.   

Idade mínima.
A idade mínima tem como referência a data da posse no cargo. Logo, conclui-se que um menor pode ser eleito vereador, desde que complete 18 anos até a data da posse no cargo.

Ser alfabetizado.
O analfabeto não é obrigado a votar, mas pode votar, se quiser, ele não pode é ser votado. O pretenso candidato deve provar que é alfabetizado, isto é, que sabe ler e escrever.

Desincompatibilização
A desincompatibilização é o afastamento do candidato de determinadas funções, cargos ou empregos públicos. É uma proibição para que candidatos não usem a máquina pública em benefício próprio.
Parentesco.
O pretenso candidato não deve ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo cuja área de influência administrativa coincida ou sobreponha o município. Parentes até o segundo grau são os pais, filhos, enteados, padrastos/madrastas, sogros, irmãos, avós, netos, entre outros. Quanto à área de abrangência, diz respeito à possibilidade de o candidato não ser beneficiado pelo poder político e administrativo do parente. Assim, os parentes até o segundo grau, do Prefeito, do Governador e do Presidente da República não podem ser candidatos no município, no estado e no país do parente.

Indicação pelo partido.
Mas nada disso terá importância, se o pretenso candidato não for “escolhido” pelo seu partido. É que segundo a legislação eleitoral, em nosso país não existe a figura do candidato avulso, ou seja, todo candidato deve ser escolhido pelo partido. As convenções partidárias para esse fim serão no período de 10 a 30 de junho.

Deferimento da candidatura pela Justiça Eleitoral.
Os candidatos, através dos partidos, têm até o dia 05 de julho e, por conta própria, até o dia 07 de julho para requererem suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Esta tem até o dia 16 de agosto para julgar, em primeira instância, e até o dia 25 de setembro, em última instância, todos os pedidos de registro de candidaturas.

Passado por todo esse rito, resta ao candidato as urnas, a escolha do eleitor.



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